Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 24 A 26/04/21

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Hospitais que tratam pacientes com Covid-19 criam projeto para acelerar recuperação

Com medo do coronavírus em hospitais e clínicas, atendimento médico em casa cresce até 40%

CPI quer investigar conselho de medicina e planos de saúde

Estudo associa uso de hidroxicloroquina a alta de mortes em pacientes com Covid

Goiás registra 40 mortes e 949 novos casos de covid-19 em um dia 

Taxa de ocupação dos leitos de UTI para covid-19 em Goiás é de 81%

Goiânia inicia vacinação em pessoas a partir de 61 anos nesta segunda (26/4)

Malária: casos no Brasil estão em queda, afirma infectologista

Artigo – As tabelas de honorários médicos e a livre concorrência

Tratamento humanizado ganha espaço em hospitais

TV ANHANGUERA

Hospitais que tratam pacientes com Covid-19 criam projeto para acelerar recuperação

https://globoplay.globo.com/v/9464369/

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PORTAL TERRA

Com medo do coronavírus em hospitais e clínicas, atendimento médico em casa cresce até 40%

De consulta médica a uma internação mais complexa, pacientes têm optado pelo atendimento em casa no lugar de irem até consultórios ou ficarem em hospitais. Uma das principais preocupações é evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Segundo especialistas e empresas da área, a procura por esse tipo de serviço teve alta de até 40% no último ano, em relação ao pré-pandemia. Idosos e crianças estão entre os mais atendidos nesse modelo. Surgem também pacientes com sequelas da covid-19.

Além do medo de infecção, muitos idosos se sentem mais confortáveis com o atendimento em casa. “As pessoas ainda estão com medo de ir ao hospital ou consultório médico. Sempre fiz atendimento domiciliar para pacientes acamados. No entanto, com a pandemia, mesmo pessoas que tinham condições de vir ao consultório também começaram a ter receio e a fazer consultas em casa”, diz Celene Pinheiro, presidente da Associação Brasileira de Alzheimer – Regional São Paulo.

Com atuação há quase 20 anos em consultório particular atendendo idosos entre 60 e mais de cem anos, a geriatra começou a ser procurada por pacientes, em casos de urgência, que tiveram dúvidas se deveriam mesmo ir a uma unidade de saúde. “Muitos querem apenas parecer médico para confirmar se realmente é necessário ir para um hospital, neste momento de pandemia”, diz Celene, que vê demanda 40% maior.

“Em alguns casos, consegui realizar tratamento em casa, não necessitando de internação hospitalar. Mas em outros orientei procurarem atendimento hospitalar, principalmente em caso de necessidade de cirurgia”, diz. Segundo a geriatra, apesar de ter custo mais alto, que pode variar conforme o endereço do paciente, a consulta domiciliar traz benefícios. “Quem é atendido em casa se sente mais confortável, ainda mais quando é um médico já antigo, que o atende”, diz. “E os familiares se sentem seguros, ao mesmo tempo em que monitoram se estamos tomando todos os cuidados de higiene.”

Além de idosos, pais têm buscado pediatras em casa para os filhos. “Com a covid, essa modalidade – que já existe há muito tempo e que diminuiu ao longo dos anos com a facilidade de pacientes irem a consultórios – voltou a ganhar espaço. Também outros recursos, como a telemedicina”, diz José Gabel, presidente do Departamento Científico de Cuidados Domiciliares da Sociedade de Pediatria de São Paulo.

Segundo Gabel, há muitas clínicas privadas que oferecem esse tipo de atendimento e a alta na procura foi de até 35% no período. Ele afirma que são seguidos todos os protocolos sanitários. “Máscara N95, avental descartável em cima do avental de pano, luvas e equipamentos médicos como estetoscópio sempre higienizados e protegidos corretamente.”

Embora o custo com a consulta domiciliar fique até 50% maior que no consultório, a ideia é dar mais segurança e deixar as crianças mais tranquilas. “Elas são examinadas onde se sentem mais adaptadas, no ambiente residencial”, diz Gabel.

Home care

Além de consultas mais simples, a procura pelo tratamento domiciliar ganhou força. “Este aumento se verificou não apenas pela inclusão de pacientes com covid-19, mas também alcançou casos de outras condições médicas, que puderam ser tratadas em casa”, afirma Cláudio Flauzino, diretor executivo da Home Doctor. Desde o início de 2020, ele relata alta de 30%.

O chamado home care realiza desde um simples curativo até procedimentos mais complexos, em que o paciente necessita de cuidados semelhantes aos da internação hospitalar. “Todas as medicações são feitas na residência, assim como exames de sangue e raio x, sem que tenha de sair de casa. Também deixamos uma equipe multidisciplinar sempre que necessário”, diz Flauzino.

O custo varia segundo a complexidade do atendimento, que pode exigir presença constante de profissionais, equipamento de ventilação mecânica e visitas mais frequentes da ambulância. “Embora o atendimento domiciliar não seja de cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitas operadoras fazem a cobertura”, afirma Cláudio Flauzino, diretor executivo da Home Doctor. Com atendimento em nove Estados, a Home Doctor atende pelo menos 40 planos de saúde.

A procura também aumentou entre pacientes com sequelas da covid. “A demanda por fisioterapeuta na residência tem crescido muito para quem teve sequela respiratória ou comprometimento da parte motora, em razão de ter ficado muito tempo acamado, por exemplo”, afirma Luan Ryo Monowa, especialista em cuidados paliativos e médico assistente operacional da Domicile Home Care.

“Além disso, também tratamos crianças que tiveram paralisia cerebral e necessitam de internações prolongadas, idosos com Alzheimer e acamados. No caso de internação domiciliar, montamos uma semi-intensiva na casa do paciente, com todos os equipamentos e mobiliários necessários e toda equipe de saúde multidisciplinar”, explica Monowa. Na Domicile, que atende mais de 30 convênios médicos em pelo menos 250 cidades brasileiras, a alta na procura foi de 40%.

Modalidade permite ter suporte clínico com mais convívio familiar

Marta Mendes tinha 75 anos e levava uma vida independente. Até que apresentou três embolias pulmonares e, em 2019, seu quadro de saúde piorou. “Passou tão mal que precisei chamar o resgate. Ela foi hospitalizada. Detectaram como se tivesse uma bolsa de sangue de 1,5 litro no rim direito e, por causa do pulmão fraco, ficou sem ar. Foram nove meses internada na UTI”, conta Andrea Ksyvickis, filha da paciente Marta, hoje com 78 anos.

Depois deste período hospitalizada, Marta voltou para casa. “Nós ficamos felizes, mas preocupados sobre como seria o retorno. Ela ficou sem andar por tanto tempo, perdendo movimento das pernas. Ficamos sabendo do serviço de home care”, conta Andrea.

Inicialmente o acompanhamento clínico em casa foi de 12 horas, mas não foi suficiente e houve necessidade de nova internação. “Na segunda alta da minha mãe, alinhei com o médico mais detalhes. Como, por exemplo, 24 horas de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudióloga e acompanhamento de médica semanalmente. Em casa, temos todo o respaldo, segurança e qualidade de vida”, avalia a filha de Marta Mendes, que conseguiu cobertura pelo plano de saúde.

Especializada em pacientes de alta complexidade no atendimento domiciliar, a clínica médica Selma Veullieme acompanha constantemente a paciente de 78 anos na residência. Além do cuidado com a saúde, diz a profissional, há o ganho emocional.

“Quando conseguimos manter o paciente em casa, mesmo em situações mais graves, diminui muito o risco de infecção hospitalar e, neste momento, risco de covid-19”, afirma Selma. “Além disso, quando o paciente está em uma UTI, não pode receber visitas, fica sozinho. Um sofrimento emocional. Em casa, além do conforto e segurança, tem o convívio com familiares. Quando consegue manter o paciente em casa, o quadro emocional do paciente também melhora muito”, acrescenta ela, também endocrinologista.

Empresa precisa ter registro

Assim como o médico particular, a empresa que realiza consultas domiciliares precisa estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atua. O home care também tem regulamentação específica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Diferentemente da consulta domiciliar, o serviço de home care oferece suporte para pessoas que necessitam de cuidados semelhantes aos hospitalares. Trata-se de uma modalidade de assistência em regime de internação”, explica Emmanuel Fortes, 3° vice-presidente do CFM.

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FOLHA DE S.PAULO

CPI quer investigar conselho de medicina e planos de saúde

Julia Chaib e Renato Machado

Brasília Além do foco nas ações do Ministério da Saúde, a CPI da Covid no Senado deverá ampliar o escopo de investigação para outros atores que tiveram papel no combate à pandemia. A comissão terá sua primeira reunião nesta terça-feira (27), quando serão escolhidos presidente, vice-presidente e relator.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que pretende apresentar requerimentos para ouvir membros do CFM (Conselho Federal de Medicina) e de planos de saúde.

O objetivo é investigar o papel desses órgãos na propagação do “tratamento precoce”.

Na visão do senador, o CFM incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada a partir do momento em que deixou o médico tomar a própria decisão.

O CFM ofereceu informalmente uma das bases científicas para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) continuasse a defender a hidroxicloro quina para o tratamento da Covid-19.

O conselho emitiu em 2020 parecer no qual deixa para os médicos, em concordância com os pacientes, a decisão de usar o medicamento de maneira “off labei”, fora do que está prescrito em sua bula. A emissão do parecer chegou a ser citada por Bolsonaro.

Médicos e entidades científicas e médicas passaram a condenar o posicionamento do CFM, por não repreender uma posição que contraria o conhecimento científico.

“A Sociedade Brasileira de Infectologia não recomenda tratamento precoce para Covid-19 com qualquer medicamento porque os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais”, informou a entidade.

“Eu vou apresentar requerimento para convocar o Conselho Federal de Medicina, que teve um papel profundamente nefasto nesse processo”, afirmou o senador à Folha.

“[O CFM] Respaldou essa coisa do kit do tratamento precoce, interveio para dizer que os médicos têm um poder de escolha na aplicação do medicamento, mas é um medicamento que não tem serventia para uma determinada coisa”, disse Costa.

O CFM informou em nota que não há necessidade de convocação, apenas um convite, pois o conselho entende “ser importante a participação na CPI, o que será feito quando for chamado”. Em relação às declarações de Humberto Costa, afirma que o senador terá oportunidade de fazer todos os questionamentos na ocasião e que “serão prontamente respondidos pelo CFM”.

Já alguns planos de saúde estão natura do senador por denúncias de que houve empresas que enviaram medicamentos sem eficácia comprovada aos clientes.

Costa lembrou de denúncias que saíram na imprensa a respeito de planos de saúde propagando “kits Covid-19”.

Em junho de 2020, houve relatos de que a Unimed em Santa Catarina enviou a profissionais de saúde que estavam na linha de frente do combate ao coronavírus o conjunto de remédios. Havia no kit hidroxicloroquina, ivermectina e zinco quelato. À época, a Unimed em Brusque (SC) afirmou que oferecia a profilaxia a médicos cooperados e outros profissionais e que o tratamento não era compulsório.

“Eu acho que a postura desses órgãos de regulamentação profissional e algumas sociedades de especialidade foram inteiramente contra o que diz o Código de Ética Médica”, afirmou o senador petista.

Além da investigação do CFM e planos de saúde, a comissão pretende investigar a atuação direta do governo federal para difundir o tratamento com hidroxicloroquina.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), futuro relator da CPI, j á tem em mão s oficio no qual o governo federal orienta a Fiocruz a divulgar e indicar a prescrição de cloroquina ou hidroxicloro quina no tratamento contra a Covid-19.

Para membros da comissão, o documento poderá ser usado eventualmente como prova para imputar crimes a integrantes do governo Bolsonaro na gestão da pandemia.

A oposição também trabalha em um plano de investigação que será encaminhado a Renan. O documento, ainda em elaboração, lista entre os investigados o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e os três últimos titulares da pasta, respectivamente Eduardo Pazuello, Nelson Teiche Luiz Henrique Mandetta.

Fora do ministério, a oposição também pretende colocar como investigados o diretor presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Antônio Barra Torres, e os ex-secretários especiais de Comunicação, Fábio Wajngarten e Flávio Rocha.

Nos últimos dias, Wajngarten se tornou personagem de destaque após entrevista em que critica duramente o Ministério da Saúde e afirma que o Brasil não comprou a vacina contra Covid-19 da Pfizer por incompetência e ineficiência.

Os membros da CPI, no entanto, enxergaram uma tentativa de blindar Bolsonaro – que acabou dando errado, pois mostrou que Wajngarten e o presidente participaram de negociações para adquirir a vacina da Pfizer.

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CNN

Estudo associa uso de hidroxicloroquina a alta de mortes em pacientes com Covid

Meta-análise de 28 estudos registrou mortalidade maior em 10 mil pacientes; uso da cloroquina demonstrou nenhum benefício contra a doença

O uso de hidroxicloroquina está associado a uma mortalidade maior em pacientes com Covid-19, e o da cloroquina não apresenta nenhum benefício contra a doença.

Essas são as conclusões de uma meta-análise, assinada por quase cem cientistas, publicada neste mês na revista especializada Nature. O documento analisou de forma colaborativa 28 estudos, publicados ou não, nos quais participaram 10.319 pacientes com Covid-19.

O uso de hidroxicloroquina foi avaliado em 26 estudos (com 10.012 pacientes) e o de cloroquina em quatro estudos (307 pacientes). A maioria dos trabalhos (79%) foi conduzida no ambiente intra-hospitalar.

A hidroxicloroquina é uma versão modificada da cloroquina, que causa menos efeitos colaterais, por isso é mais usada para tratamento de malária, lúpus e artrite reumatoide, além de ser a versão mais comercializada em farmácias. É por esse motivo que há mais estudos sobre a hidroxicloroquina do que a cloroquina.

Na meta-análise, 14% dos pacientes de Covid-19 tratados com a hidroxicloroquina morreram (606 de 4.316), enquanto faleceram 16,9% (960 de 5.696) dos pacientes do grupo controle. Entre os que tomaram cloroquina, 11% foram a óbito (18 de 160), enquanto entre os pacientes do grupo controle a mortalidade ficou em 8%.

‘Os resultados mostram que não houve benefício em redução de mortalidade em pacientes com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 com o uso de cloroquina e que o uso de hidroxicloroquina esteve associado a maior mortalidade entre os que receberam a medicação’, descreve o documento.

O grupo formado por 94 pesquisadores afirma que a meta-análise ‘oferece informações úteis para uma situação de saúde desafiadora’, dentro de um contexto no qual ‘centenas de milhares de pacientes receberam hidroxicloroquina e cloroquina fora dos ensaios clínicos, sem evidências de seus efeitos benéficos’.

‘O interesse público é sem precedentes, com evidências iniciais fracas que apoiam os méritos da hidroxicloroquina sendo amplamente discutidos em algumas mídias e redes sociais, apesar dos resultados desfavoráveis por um grande estudo clínico randomizado controlado’, descreve o documento.

Segundo o pool de pesquisadores, a análise abrangente só foi possível porque houve uma colaboração de pesquisadores que concordaram em compartilhar seus dados, o que permitiu que o estudo não apenas resumisse as evidências já existentes, mas também ilustrasse o acúmulo das que não estariam disponíveis de outra forma.

A meta-análise não abordou o uso profilático nem outros resultados além da mortalidade. ‘Todos os estudos, exceto três, excluíram crianças e a maioria excluiu mulheres grávidas ou lactantes. Para pacientes ambulatoriais idosos ou com comorbidades, as evidências são esparsas.

A maioria dos 28 estudos excluiu também pessoas com comorbidades com maior risco de eventos adversos pelo uso de hidroxicloroquina ou cloroquina, detalhou o documento.

Ineficácia comprovada

O documento afirma a ineficácia da hidroxicloroquina e cloroquina com base em estudos anteriores. Um deles, o Recovery, da Universidade de Oxford, concluiu que havia maior chance de morte na administração da hidroxicloroquina do que entre pacientes que não haviam tomado a droga.

O estudo mostrou que após 28 dias da administração do medicamento entre pacientes com Covid-19, 25,7% haviam morrido, em comparação com 23,5% dos que tinham recebido os cuidados habituais isoladamente. Diante dos resultados, o remédio parou de ser administrado imediatamente, e a pesquisa foi cancelada.

‘O Recovery indicou nenhum benefício na mortalidade para pacientes com Covid-19 tratados [com hidroxicloroquina], junto com hospitalização mais longa e maior risco de progressão para ventilação mecânica invasiva e / ou morte’, descreve o documento.

A meta-análise cita também o estudo Solidarity, da Organização Mundial da Saúde (OMS), que também já havia indicado ausência de benefícios na mortalidade por Covid-19 com o uso da hidroxicloroquina. Ao contrário, o estudo alertou que seu uso pode causar efeitos adversos. Desde então, a OMS faz ‘forte recomendação’ contra seu uso no combate ao coronavírus.

Efeitos adversos

De acordo com Bruno Caramelli, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a meta-análise confirma a falta de eficácia da hidroxicloroquina e da cloroquina no combate à Covid, adicionando sua relação com a mortalidade dos infectados com Covid-19.

‘Já sabíamos que a hidroxicloroquina e a cloroquina não funcionam para tratar Covid-19, mas agora, com essa meta-análise, sabemos que o remédio pode matar. Quem recebe hidroxicloroquina para tratar Covid-19 tem uma chance de morte 11% maior do que quem não tomou’, afirma Caramelli.

Estudos anteriores já demonstraram que o uso indiscriminado da hidroxicloroquina pode causar arritmias cardíacas, mas o mais importante é que ele não funciona para Covid-19. ‘Sendo assim, não deveria sequer ser receitado’, afirma o médico.

Estudos randomizados já comprovaram que a droga é ineficaz tanto na prevenção quanto nos tratamentos de casos moderados e graves de Covid-19, sendo contraindicado em todos eles, explica o infectologista Alexandre Naime, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia. ‘Os trabalhos mostram que a hidroxicloroquina no paciente crítico pode aumentar o risco de distúrbios cardíacos, sobretudo em dosagens altas’, afirma.

O uso indiscriminado da droga, com dosagens diferentes aplicadas em hospitais e no uso pelo kit Covid é ainda mais perigoso porque deixa uma zona cinzenta sobre os efeitos colaterais do medicamento, explica o infectologista Álvaro da Costa.

Uso no Brasil

O Ministério da Saúde já fez recomendação públicado uso da hidroxicloroquina para estados e municípios. Em junho do ano passado, o Ministério enviou para a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) um documento que trazia como “medidas essenciais a tomar e divulgar” a consideração da prescrição do remédio.

A recomendação da pasta virou alvo de investigação da recentemente instalada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Planos de saúde são acusados de oferecer o medicamento mesmo sem comprovação científica e também viraram alvo da CPI.

Diante desse quadro, a distribuição da medicação no Brasil teve um salto no ano passado. O Painel de Notificações de Farmacovigilância da Anvisaregistrou, em 2020, um aumento de 128% nas notificações de efeitos adversos por ingestão de medicamentos.

A lista é encabeçada por alguns nomes que ficaram bastante populares por aqui durante a pandemia: cloroquina (aumento de 558%), azitromicina (228%) e até a ivermectina, que em 2019 não registrava nenhum caso de efeito adverso, e no ano passado registrou 11.

O presidente Jair Bolsonaro já defendeu em várias ocasiões o uso da droga. Em uma delas, chegou a dizer para não perturbarem quem quisesse tomar. E, em outra, incentivou a liberdade dos médicos em receitar o que achassem correto.

Erro médico

Pressionado para falar em nome da classe médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronunciou sobre a ineficácia da medicação recentemente, meses depois de atribuir a responsabilidade individual aos médicos por receitá-la. Segundo o vice-presidente do CFM, Donizette Giamberardino Filho, a entidade não endossa nenhum medicamento para tratamento da Covid-19.

No ano passado, o conselho aprovou parecer que facultou aos médicos a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina para pacientes com sintomas leves, moderados e críticos de Covid-19. Questionado sobre o fato de médicos ainda prescreveram a hidroxicloroquina no Brasil, Donizette afirmou que os médicos poderiam ‘responder por isso’.

Para Caramelli, as evidências científicas da ineficácia da hidroxicloroquina deveriam ser suficientes para a prescrição ser banida do país e não encarada como uma forma de autonomia do médico. Para o professor da USP, receitar uma medicação que sabidamente não resolve o problema é um exemplo de erro médico.

‘Se existe evidência de que a medicação prescrita não funciona e mesmo assim o médico prescrever, isso tem que ser incorrido como erro médico, com efeitos de cassação de CRM’, afirma.

A controvérsia em torno do uso da droga no Brasil ganhou outro contorno após denúncia de experiências com nebulização de hidroxicloroquina em pacientes no Estado do Amazonas. Para Álvaro da Costa, a estratégia não tem embasamento científico e deve ser considerada um “ato criminoso”.

“Sabemos que medicação inalatória pode desencadear bronco espasmo. Por isso tem que ser muito estudado, avaliado em ensaios clínicos, para que a gente possa utilizar em larga escala”, afirma o infectologista.

Tratamentos eficazes

Há medicações consideradas eficazes para tratar os casos moderados ou graves da doença, que são os que exigem hospitalização, explica Naime. Mas todos eles devem ser usados no ambiente hospitalar, sendo contraindicada a automedicação, segundo o infectologista.

Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso emergencial, em caráter experimental, de um coquetel contra a Covid-19composto por casirivimabe e imdevimabe – o -REGN-COV2 em seu nome comercial, indicado para casos leves de Covid-19, afirma Naime.

Para os casos moderados e graves, ele cita o uso do antiviral Remdesivire nos casos mais graves a Dexametasona, que só devem ser usados nos hospitais. ‘Com exceção destas drogas, todas as outras falharam em demonstrar eficácia ou já demonstraram ineficácia contra a Covid-19’, disse.

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A REDAÇÃO

Goiás registra 40 mortes e 949 novos casos de covid-19 em um dia 

Boletim divulgado neste domingo (25/4) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) mostra que Goiás registrou, nas últimas 24 horas, 949 novos casos de covid-19 e 40 mortes pela doença. 

No total, o Estado já teve 538.676 casos da doença, sendo que 14.505 pessoas perderam a vida. Há, ainda, 513.953 pessoas recuperadas. A taxa de letalidade é de 2,7%.

Vacinas

O boletim da SES-GO também atualiza o índice de vacina. Referente à primeira dose, foram aplicadas 797.339 vacinas contra a covid-19 em todo o Estado. Em relação à segunda dose, foram vacinadas 303.277 pessoas. Esses dados são preliminares. 

Goiás já recebeu 1.665.280 doses de imunizantes, sendo 1.208.080 da CoronaVac e 457.200 da AstraZeneca.

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Taxa de ocupação dos leitos de UTI para covid-19 em Goiás é de 81%

A taxa de ocupação dos leitos de UTI nos hospitais que atendem pacientes com covid-19 em Goiás está em 81,79% na manhã deste domingo (25/4). Já os de enfermaria, 46,48%. Os dados, que consideram as redes pública e privada, apontam para uma queda no número de internações se comparado ao cenário das últimas semanas. 

O quantitativo foi extraído às 10h do Painel Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). O site é atualizado em tempo real e alimentado a partir das informações repassadas pelas próprias unidades de saúde.

A queda da quantidade de pacientes internados com a doença já é uma estimativa feita pela própria SES-GO. Na sexta-feira (23/4), o secretário Ismael Alexandrino afirmou que os números devem cair durante o mês de maio. “Hoje, como a gente imaginava para o final de abril, há uma tendência de estabilidade com ligeira queda”, disse. 

“Então, (essa situação) corrobora com aquela avaliação inicial de que teríamos um mês de março com a segunda e a terceira semanas absolutamente críticas, com grande demanda do sistema de saúde. Mas chegando na última semana de março com estabilização e passando abril inteiro alto. E chegando ao final de abril com tendência de queda, para que tenhamos em maio uma queda mais abrupta”, detalhou Ismael em entrevista coletiva após a chegada da 14ª remessa de vacinas contra a covid-19 em Goiás. 

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Goiânia inicia vacinação em pessoas a partir de 61 anos nesta segunda (26/4)


A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia vai aplicar, nesta segunda-feira (26/4), a primeira dose da vacina contra a covid-19 na população a partir de 61 anos com nomes cujas iniciais são A e B e em profissionais de saúde a partir de 35 anos. Também será administrada a segunda dose em idosos a partir de 66 anos e profissionais de saúde que já estão na época de tomar o reforço da AstraZeneca.

Os idosos que forem se vacinar nesta segunda não precisam agendar o atendimento. Eles serão atendidos na modalidade pedestre nas Escolas Municipais Francisco Matias, no Parque Anhanguera: Lions Clube Bandeirante, no Bairro Goiá; Coronel José Viana, no Setor Cândida de Morais; Santa Helena, na Vila Paraíso; Pedro Costa de Medeiros, no Jardim Guanabara I; Rotary Goiânia Oeste, no Jardim América;  e na Área I da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), no Setor Universitário. Os maiores de 61 anos com nomes que começam com as letras A e B também podem se vacinar na modalidade drive-thru, nos postos do Estádio Serra Dourada e do Shopping Passeio das Águas.  

Já os profissionais de saúde precisam agendar a vacinação. Quem vai tomar a primeira dose será atendido em seis unidades de saúde: os Centros de Saúde da Família do Parque Santa Rita; do Setor Novo Planalto; do Recanto das Minas Gerais; do Residencial Ville de France; do Bairro São Francisco; e do Jardim Guanabara. A segunda dose será ofertada no Shopping Cerrado e no Espaço Bem Estar da Unimed.

Balanço

Em Goiânia, já foram vacinadas 383.665 pessoas, sendo 233.006 com a primeira dose, o que representa 15,4% da população geral, e 150.659 com a segunda dose, 9,9%. Os 400 mil devem ser alcançados logo no início da semana com a sequência do Plano Municipal de Vacinação, de acordo com a prefeitura da capital.

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AGÊNCIA BRASIL

Malária: casos no Brasil estão em queda, afirma infectologista

Instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2007, o Dia Mundial da Luta Contra a Malária (World Malaria Day) é lembrado hoje, 25. Segundo a pesquisadora Anielle Pina, do Laboratório de Pesquisa Clínica em Doenças Febris Agudas do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz (INI/Fiocruz), houve uma redução expressiva da doença no Brasil nos últimos anos. De 2019 para 2020, o número de casos caiu 13%.

“A gente vem em um patamar de casos muito baixo quando compara com a década passada. Acho que, ano a ano, a gente vem reduzindo o número de casos, de internações e de óbitos. Eu acho que isso é uma coisa muito importante”, afirmou Anielle.

Olhando para gráficos do início dos anos 2000, vê-se que o Brasil tinha 600 mil casos de malária por volta de 2004 a 2005, com 21 mil hospitalizações e mais de 200 mortes por malária no país. Com o passar dos anos, chegou-se a 2015 com menos de 300 hospitalizações. Hoje, o Brasil registra cerca de 135 mil casos, o que é uma redução significativa, comentou a pesquisadora. No último ano, foram menos de 30 óbitos.

Anielle comentou que a malária não vai deixar de ser um problema de saúde pública. É preciso fortalecer as políticas de diagnóstico, de tratamento e de vigilância dos casos, mas ela acha que “o Brasil vem respondendo bem. As nossas ações vêm dando boas respostas.”

Brasil, Venezuela e Colômbia juntos respondem por 80% dos casos de malária nas Américas. De acordo com dados do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica-Malária (Sivep-Malária), do Ministério da Saúde, mesmo com a pandemia em 2020, foram registrados no período de janeiro a junho 1.049 casos importados de outros países no Brasil, com maior ocorrência nos estados de Roraima e Amazonas. O país passou seis semanas em surto.

O Sivep-Malária apontou, porém, que na maioria das semanas analisadas, o número de casos ficou abaixo do esperado para o período.

Tramissão

A infectologista do INI/Fiocruz explicou que a malária é uma doença febril aguda, transmitida pela fêmea do mosquito do gênero Anopheles. Ela é causada por protozoários parasitários do gênero Plasmodium. 

A maior concentração de transmissores está nas florestas da Região Amazônica (mais de 98%), envolvendo Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão, um pouco de Mato Grosso e de Tocantins, embora sejam encontrados também transmissores, em menor quantidade, na Mata Atlântica. No Sudeste do país, é encontrada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e, na Região Sul, em Santa Catarina. 

“Ela é transmitida por mosquito que esteja infectado por Plasmodium, que é o agente etiológico que causa malária”. Eles são de três tipos no Brasil que causam malária em seres humanos: Plasmodium vivax, Plasmodium falciparum e Plasmodium malariae.

Os sintomas mais comuns são febre, sudorese, calafrios, mal-estar, tonturas, cansaço, vômitos, mialgia e dores de cabeça intensas. Em casos graves, pode causar icterícia, convulsões, coma ou morte. Na grande maioria dos casos de malária, ocorre uma febre periódica a cada 48 horas ou 72 horas, dependendo do agente etiológico que está causando a infecção. 

Anielle Pina garantiu que a malária é uma doença 100% curável e evitável. A pesquisadora destacou que existe uma rede de diagnóstico e tratamento gratuitos da doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS), distribuída por todo o país. “É uma doença com tratamento e cura”, explicou.

Prevenção

O Ministério da Saúde e as sociedades brasileiras de Infectologia e de Medicina Tropical não recomendam o uso de medicamentos preventivos para pessoas que se deslocam para regiões com presença de mosquitos Anopheles, como no Norte brasileiro, porque a malária que predomina no país raramente vai evoluir para óbito, disse a pesquisadora do INI/Fiocruz. 

As medidas de precaução incluem uso de repelentes, preferência por hospedagem em locais que tenham mosquiteiros, uso de roupas de cor clara que permitem ver o mosquito. ”E quando o viajante retornar ao seu local de origem, caso tenha algum sintoma que seja sugestivo de malária, que procure o serviço de saúde e fale que esteve em uma área endêmica, uma área com transmissão da doença. Essa é a política do Ministério da Saúde.”

Caso a pessoa vá viajar para um país africano, Anielle destacou que há procedimentos diferenciados. ”É preciso avaliar a relação custo/benefício e o tempo da viagem para o local, para ver se há indicação ou não de fazer a quimioprofilaxia.”

Nesses casos, a orientação é que o indivíduo procure o serviço de medicina de viagem, que é oferecido em praticamente todas as universidades e, também, na Fiocruz, de forma gratuita. Para viagens pelo Brasil, entretanto, não existe indicação de uso preventivo de drogas antimaláricas, reforçou.

Contágio

A malária não é uma doença contagiosa. “Precisa da fêmea infectada do mosquito Anopheles para ter malária”, disse Anielle. Há casos bem raros de transmissão por transfusão de sangue, compartilhamento de agulhas usadas para injetar drogas, e pela transmissão materno-fetal. O período de incubação da malária é de cerca de uma a duas semanas, dependendo da espécie do Plasmodium que foi inoculado.

Guia de tratamento

Em janeiro de 2020, foi publicado o Guia de tratamento da malária no Brasil, elaborado por Anielle Pina e outros infectologistas, que é um novo protocolo brasileiro para tratamento de malária. Para cada espécie parasitária, é necessário um esquema de tratamento.

O Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023 tem como meta reduzir para, no máximo, 94 mil o número de casos autóctones de malária até 2023, o que significa queda de 50% em relação a 2018, quando o Brasil teve cerca de 190 mil casos. ”Faz parte dos Objetivos do Milênio da Organização Mundial da Saúde (OMS).”

A Estratégia Técnica Global para Malária da Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como objetivo reduzir em pelo menos 90% o número dos casos e óbitos no mundo até 2030 em relação a 2015; eliminar a malária em pelo menos 35 países; e evitar a reintrodução da doença em países livres da transmissão.

Uma vacina está sendo testada em projeto piloto nos países africanos de Gana, Quênia e Malauí. “Existe essa vacina, sim, mas ela ainda não é uma realidade para toda a sociedade, para todo o mundo. Ela previne casos graves de malária, mas não está disponível ainda no Brasil, só na África, onde o contexto epidemiológico é muito diferente do nosso e os casos são mais graves”, esclareceu a infectologista. 

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MIGALHAS

Artigo – As tabelas de honorários médicos e a livre concorrência

Desde o mês de março do corrente ano uma verdadeira guerra tem sido travada entre as empresas de plano de saúde e seguro-saúde e as entidades de classe dos médicos (AMB, CFM e CRMs).


Ulisses César Martins de Sousa*

Desde o mês de março do corrente ano uma verdadeira guerra tem sido travada entre as empresas de plano de saúde e seguro-saúde e as entidades de classe dos médicos (AMB, CFM e CRMs). O cerne dessa batalha é a CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, lista de procedimentos médicos criada pela AMB – Associação Médica Brasileira, CFM – Conselho Federal de Medicina e algumas outras entidades de classe dos médicos. Os médicos e as entidades referidas buscam a ferro e fogo obrigar os planos de saúde a aceitar a tabela referida. As empresas de plano de saúde que não aceitam essa imposição são vítimas de processos de “descredenciamento coletivo” comandados pelos Conselhos Regionais de Medicina. O que se busca nesse pequeno estudo é analisar esse movimento sobre a ótica das leis que disciplinam a livre concorrência.

É fato público a existência de um movimento nacional liderado pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais de Medicina tendo como objetivo a imposição da utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Os sites das referidas entidades estão repletos de notícias que fazem alusão à “Comissão Nacional de Mobilização da CBHPM” e que refletem a proliferação do movimento comandado por esta em todo o Brasil. A justificativa para a imposição da tabela referida é que essa seria uma luta pela busca de melhores condições de atendimento aos pacientes. Alegam ainda que a remuneração da classe médica estaria a 12 anos sem reajuste e que os valores praticados pelos planos de saúde, que variariam entre R$ 15,00 a R$ 29,00 por consulta, seriam aviltantes e que, por outro lado, os usuários de planos de saúde teriam sofrido aumentos em suas mensalidades que alcançam a quase 250%.

Com base em tais alegações as referidas entidades têm determinado aos médicos que suspendam o atendimento a todos os planos de saúde que recusem a aceitação da tabela referida. A ala nordestina do movimento chegou a editar Resoluções determinando, dentre outras coisas, (i) a suspensão obrigatória do atendimento a usuários de empresas de seguro-saúde e planos de saúde que não adotem a CBHPM como tabela, (ii) que os Conselhos Regionais de Medicina notifiquem os médicos associados obrigando-os à utilização da CBHPM.

No Brasil o número de usuários de planos de saúde gira em torno de 42.000.000 (quarenta e dois milhões). A atividade dos planos de saúde é regulada pela lei 9.656/98. Além disso, é a atividade dessas empresas fiscalizada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. É esse o órgão que autoriza os aumentos das mensalidades e define os percentuais de reajuste.

O custo médico consome quase a totalidade das receitas das empresas de planos de saúde. Desse total, a metade é gasta com o pagamento de honorários médicos. Outra grande parte é utilizada no pagamento de despesas hospitalares, que a cada dia tornam-se mais elevadas. Além dessas despesas as empresas de plano de saúde possuem ainda despesas administrativas elevadas e, como as demais empresas nacionais, estão submetidas a uma brutal carga tributária.

Ponto é ressaltar que os avanços da medicina, que quase sempre implicam em aumentos elevados dos custos médicos, têm sido suportados pelas empresas de planos de saúde. Os custos com despesas hospitalares aumentaram terrivelmente. Os exames e procedimentos de alta complexidade hoje realizados têm valores que alcançam facilmente a cifra de milhares de reais.

Há de ressaltar que as mensalidades dos usuários dos planos de saúde são fixadas em razão de tais despesas, através de planilhas de custos levadas à apreciação da ANS e que servem de parâmetro para a fixação dos preços cobrados dos usuários. Isso implica em dizer que as empresas de plano de saúde não possuem liberdade para reajustar os valores das mensalidades. Os preços praticados são submetidos a rígidos controles exercidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. É esse órgão governamental que define os percentuais de reajuste das mensalidades. Nesse passo é de se destacar que as empresas de plano de saúde também reclamam da defasagem no preço das mensalidades, cujos valores não teriam acompanhado a evolução dos custos médicos e hospitalares.

A utilização da CBHPM – tabela que as entidades de classe dos médicos elaboraram e pretendem impor aos planos de saúde – implicará num aumento médio superior a 80% (oitenta por cento) sobre os valores dos honorários médicos. Com isso os custos com honorários médicos passarão a consumir algo em torno de 75% (setenta e cinco por cento) do total das receitas arrecadadas pelos planos de saúde. Esses custos, somados com o valor das despesas hospitalares, ultrapassarão o valor das receitas das empresas de plano de saúde. Assim não sobrará dinheiro para o pagamento das despesas administrativas e dos tributos, o que levará à ruína todas as empresas do setor.

Caso essa tabela venha a ser aceita será necessário, mais cedo ou mais tarde, que haja aumento nas receitas dos planos de saúde para que estes possam assim fazer face ao aumento dos custos médicos. As planilhas de custo serão levadas para a ANS e essa fatalmente terá que autorizar o aumento das mensalidades.

Ocorre que dificilmente os usuários de planos de saúde suportarão esse aumento. A adoção da CBHPM implicará na necessidade de um reajuste nas mensalidades dos planos de saúde. Isso terá como conseqüência a diminuição do número de usuários de planos de saúde e o aumento da demanda na rede pública de saúde.

É certo que todos os trabalhadores brasileiros buscam e merecem melhores condições de trabalho. Os advogados, os jornalistas, os bancários, os comerciários, os professores, funcionários públicos e todos os demais trabalhadores merecem melhor remuneração. A questão é que vivemos uma época de crise. Os médicos não são os únicos profissionais que tiveram perdas salariais. Vale lembrar que os usuários de planos de saúde também sofreram defasagens salariais.

Registre-se ainda que na rede pública de saúde o valor das consultas pagas pelo SUS – Sistema Único de Saúde é próximo a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), valor bem inferior ao que é pago pelas empresas de plano de saúde.

A conduta das entidades de classe dos médicos (CFM, AMB e CRMs) é ilícita. Viola o ordenamento jurídico nacional. Põe em risco a vida e a saúde dos usuários de planos de saúde, com a suspensão do atendimento a estes, e, ainda, ameaça a sobrevivência das empresas de plano de saúde, causando-lhes graves danos.

Para a constatação da ilicitude aqui apontada, basta que se leia o que a Constituição Federal estabelece no artigo 170:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

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IV – livre concorrência;

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V – defesa do consumidor;”

O ordenamento jurídico nacional rejeita o abuso do poder econômico. Firme nesse propósito é que foi editada a lei 8.884/94 que dispõe sobre a prevenção e a repressão e às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A lei referida determina no artigo 15 que:

“Art. 15. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.”

A mesma norma legal tipifica como ilícitas as seguintes condutas:

“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

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III – aumentar arbitrariamente os lucros;

……………….”

“Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no artigo 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

I – fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

II – obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

……………….

V – criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

……………….

XIV – dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa de outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais;

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XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço.”

Estamos diante de uma série de infrações à ordem econômica, que atingem frontalmente os direitos mais caros do homem: a vida e a saúde.

Os usuários de plano de saúde em vários Estados do Brasil estão sem qualquer tipo de assistência médica. Há notícia da suspensão do atendimento em Estados do Nordeste, interior de São Paulo e Minas Gerais. Tudo isso por culpa do movimento comandado pelas entidades aqui apontadas visando a adoção da CBHPM.

Ocorre que o CFM, os CRMs, a AMB e entidades congêneres não podem obrigar as empresas de plano de saúde à aceitação de tabela de preço unilateralmente elaboradas e, muito menos, ameaçar de punição os médicos que não utilizarem tal tabela.

No passado o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica já reconheceu a ocorrência de infrações contra a ordem econômica e aplicou pesadas multas à AMB – Associação Médica Brasileira quando esta entidade buscou impor aos planos de saúde a aceitação de tabelas de preço1.

Recentemente a Secretaria de Direito Econômico, em processo2 instaurado por iniciativa de uma operadora de plano de saúde do Nordeste, editou medida preventiva anulando a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Maranhão que tornava obrigatória a utilização da CBHPM. Na decisão referida a SDE foi clara ao reconhecer possibilidade de dano irreparável no mercado relevante de planos de saúde, por essa razão determinando a anulação da Resolução do CRM/MA que tornava obrigatória a utilização da CBHPM.

É inegável que a conduta dos CRMs, ao querer implantar de forma impositiva tabela hierarquizada de procedimentos médicos, sem qualquer discussão sobre os valores ali constantes, sob pena de paralisação em massa de todo atendimento médico aos usuários de planos de saúde que não aderirem à aludida tabela, configura infração à ordem econômica, com nítido e cristalino abuso de poder econômico, aniquilando o princípio da livre concorrência e iniciativa em desfavor dos interesses da própria coletividade de usuários. Isso já foi reconhecido pela Secretaria de Direito Econômico.

É importante destacar que o Poder Judiciário também já reconheceu a ilicitude da conduta dos Conselhos Regionais de Medicina. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, julgando o agravo de instrumento 2004.01.00.01468-2/MA, foi claro ao afirmar que não é função dos Conselhos Regionais de Medicina interferir nas relações entre médicos e planos de saúde. Na mesma decisão foi suspensa a Resolução 001/2004 do CRM/MA que determinava a adoção da CBHPM pelos médicos maranhenses. Na Seção Judiciária do Distrito Federal3 foi concedida medida liminar anulando a Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a adoção da CBHPM.

E não é só.

Os médicos celebraram contratos com as empresas de seguro-saúde e planos de saúde. Esses contratos devem ser respeitados. Não pode o atendimento aos usuários ser suspenso sem prévia notificação como tem sido feito. Essa prática viola não só as disposições da legislação civil, como também o disposto no artigo 2º da Resolução 1616/2001 do Conselho Federal de Medicina segundo a qual:

“Art. 2.º. O desligamento voluntário do médico referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar as decisão, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, à Operadora de Plano de saúde a qual está vinculado e a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento médico”.

Essas regras não têm sido respeitadas.

As entidades que congregam os médicos, ao pretenderem instituir de forma compulsória a utilização da CBHPM, violam a um só tempo os incisos I e IV do artigo 20 da Lei 8.884/94, pois prejudicam livre concorrência entre empresas, em detrimento até do interesse social dos contratos e em flagrante prejuízo á população que dos mesmos se beneficia. Comandam um verdadeiro cartel de médicos que, de agora em diante, praticarão preços uniformes, ditados pelo CFM e pelos CRMs, sob pena de sofrerem processos disciplinares. E o que é pior, não satisfeitos com tantas ilicitudes, ainda recomendam, em nome dos médicos, aos usuários dos planos de saúde que não aceitam a CBHPM que migrem para planos concorrentes. É evidente a ilicitude de tal conduta.

Os consumidores são os maiores afetados nessa disputa. Se os planos de saúde tiverem que ceder a pressão do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina certamente tais custos irão refletir em aumento nas mensalidades. Mas, enquanto persiste o impasse, os usuários dos planos de saúde estão sendo sacrificados com a paralisação do atendimento por parte dos médicos. Essa é uma prática que não pode ser tolerada. A vida e a saúde dos consumidores não pode ser utilizada pelos médicos como forma de pressionar as empresas de plano de saúde a aceitar exigências de aumento de valor de honorários médicos. Isso é inadmissível.

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1Processo administrativo de número 08000.007201/97-09

2Procedimento administrativo 08012002985/2004-12

3Processo 2004.34.00.015795-1 – 22ª Vara Federal

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* Advogado do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados

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O GLOBO

Tratamento humanizado ganha espaço em hospitais

Iniciativas como prontuário afetivo, crachá com sorrisos e as ‘Mãos de Deus levam conforto a doentes de Covid-19

ALINE RIBEIRO

Foi num ato de desespero que a enfermeira Lidiane Melo, de 37 anos, teve a ideia de um apetrecho simples, improvisado e com enorme potencial de confortar pacientes em estado grave com Covid-19. Em abril do ano passado, quando o vírus ainda era quase um desconhecido, e os profissionais de saúde patinavam para tratar os doentes, ela dava plantão na enfermaria do Hospital Municipal Evandro Freire, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio de Janeiro, cercada de 30 enfermos e poucos funcionários. Uma das pacientes estava bastante agitada e os médicos não conseguiam sedá-la para intubar.

Era muita gente para atender, não tinha como dar atenção só a ela. Pedia que se acalmasse, mas nada resolvia. Então pedi direção a Deus, que me desse entendimento para eu pensar em algo melhor para fazer. E me veio essa ideia à cabeça lembrou Lidiane Melo.

A paciente agitada estava com as mãos tão frias que era difícil identificar sua saturação, medida pelo oxímetro, colocado no dedo indicador. A enfermeira pegou duas luvas cirúrgicas, amarrou uma na outra pelas pontas dos dedos, e as encheu de água morna. Fechou os pulsos e entrelaçou a gambiarra numa das mãos da paciente, uma forma de simular o contato humano. Nem cinco minutos depois, estava mais calma. Foi, assim, possível medir a saturação. Quando acordou, a paciente relatou que parecia ter alguém segurando a mão dela.

Batizada pela enfermeira de técnica “Mão de Deus”, a iniciativa é uma de tantas que vêm surgindo nos hospitais brasileiros na tentativa de humanizar o tratamento de Covid-19, marcado pela solidão dos pacientes.

Na última semana, seu feito foi reconhecido pelo diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus: “Sem palavras para expressar minha admiração aos profissionais da saúde na linha de frente nesta pandemia e as formas incríveis com que estão buscando confortar seus pacientes. Vocês têm muito a nos ensinar e há muito que devemos fazer para apoiá-los e protegê-los”, escreveu Adhanom, no Twitter, abaixo de uma foto das luvas cheias d’agua.

Lidiane Melo trabalha há 19 anos como técnica de enfermagem. Formou-se enfermeira em 2010. Desde a experiência no Evandro Freire, a técnica da mãozinha se espalhou. A engenhoca tem sido reproduzida em vários estados brasileiros. Sua intenção agora é melhorar o método com um protótipo: – A técnica é rápida e de fato traz alívio ao paciente. Para mim, é muito satisfatório ver a repercussão que tomou. Fiquei feliz que nossa profissão está sendo reconhecida.

No Hospital Universitário de Brasília, a reumatologista e artista visual Isadora Jochims, de 35 anos, recorreu a alfinetes, aquarela, fitas de cetim e tachinhas para lidar com o medo de morrer e criar uma relação de empatia entre profissionais de saúde e pacientes.

Em março, exausta de tantas histórias trágicas, decidiu levar um pouco de leveza aos corredores da enfermaria de Covid. No biombo onde técnicos, enfermeiros e médicos se trocam, ela escreveu “Me paramenta de Amor”. Numa parede que dá acesso aos leitos, estampou “Dou conforto na passagem”.

A criação de maior repercussão foi o que ela chamou de “prontuário afetivo”, uma folha sulfite colada ao lado do leito de cada paciente com uma breve lista do que o deixa feliz.

Durante a passagem do boletim médico na hora da visita, algo sempre técnico e formal, Isadora surpreendeu ao questionar os familiares sobre as preferências dos pacientes.

A pergunta causou certo estranhamento de início, mas logo foi compreendida e elogiada. Um deles gostava de barulho de água e passarinho, Raul Seixas e música sertaneja raiz. Outro era torcedor fanático do Palmeiras. Num dos casos, o simples ato de tocar uma música preferida fez um enfermo reagir com movimentos e aumentar sua frequência cardíaca.

Nos meus atendimentos, sempre tenho uma troca afetiva com o paciente. Com os graves, isso não era possível e me gerava um incômodo. Os prontuários aumentam a vinculação com o profissional de saúde e, consequentemente, aumenta também o cuidado – disse Jochims.

VÍDEOS COM FAMILIARES

Enquanto documentava a rotina dos hospitais na pandemia, o fotógrafo paulistano André François, de 54 anos, sensibilizou-se com o isolamento dos pacientes. Os médicos lhe relataram que a crise sanitária trouxe um fenômeno inédito, a morte sem amparo nem afeto. Daí surgiu a ideia de conectar os pacientes, a maioria sem acesso a celulares ou conhecimento tecnológico, aos familiares por meio de videochamadas.

François é fundador da ONG ImageMagica, que promove o desenvolvimento humano pela fotografia, com atuação em 19 países. Já atuou em crises humanitárias no Haiti e no Japão, mas conta nunca ter vivenciado dor tão solitária quanto a dos pacientes de Covid-19 internados em UTIs.

Ao promoverem as videochamadas com celulares do próprio projeto, os 12 educadores da organização oferecem à família não só a oportunidade de ajudar na melhora daquele doente como, em muitos casos, de se despedir dele. Até o momento, o projeto chegou a 2.781 pacientes, 7.523 familiares e 17.888 profissionais de 30 hospitais do Brasil.

Quando a pessoa tem a chance de ver a família, ela resgata sua imunidade, a única coisa que ela tem para combater o vírus. Vários médicos dizem que o paciente tinha expectativa de ficar muito mais tempo no hospital e acaba saindo mais cedo depois de ver os familiares – conta François.

Criticado por entidades médicas, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo divulgou parecer, feito após a consulta de um médico paulista, proibindo vídeos e chamadas entre pacientes intubados, sedados ou em coma no estado, afirmando que, nestes casos, o paciente não tem condições de expressar seu consentimento para aderir à chamada e interagir com parentes.

Outra ação do projeto são os “crachás humanizados”, uma forma de conectar o paciente com os profissionais de saúde. Funcionários dos hospitais são fotografados antes da paramentação com os equipamentos de segurança, em geral num clima descontraído. O documento traz rostos sorridentes e o nome do profissional é acompanhado de uma brincadeira ou mensagem positiva. Do leito, o doente consegue saber quem está por trás das roupas que se parecem com as de astronautas.

Na Baixada Santista, o Hospital de Cubatão aderiu a um movimento surgido nos Estados Unidos que pergunta aos doentes “o que importa para você?”. Daqueles pacientes há muito tempo internados, o hospital tenta realizar um de seus desejos.

Desde agosto, foram 42 pedidos atendidos – desde tomar uma vitamina ou um pouco de sol, até receber a visita de um jabuti ou tocar acordeon. Para alguns, trata-se do último desejo, comoo caso de uma intermada na UTI que chegou a chorar ao comer um bolo de laranja, e logo depois morreu.

São coisas simples que fazem muita diferença na vida da pessoa. A gente passa o dia tratando dos pacientes. Mas só medicamento e banho não é suficiente. Temos de dar algo a mais – afirmou Ana Rosa dos Santos, superintendente da Fundação São Francisco Xavier, que administra o hospital.

Depois da unidade de Cubatão, outros três administrados pela fundação aderiram à iniciativa. Em dezembro, a ação recebeu o reconhecimento da Federação Internacional dos Hospitais, que elegeu mais de 100 prestadores de serviços de saúde de 28 países para o programa “Além do Dever para Covid-19”.

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Assessoria de Comunicação

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