Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

ANS quer saber a opinião dos prestadores sobre a IN 49

O prazo para a participação na pesquisa e envio do questionário sobre a Instrução Normativa que regulamenta a forma e periodicidade de reajuste dos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde termina no dia 5


Em 17 de maio de 2012, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa (IN) número 49 com o objetivo de regulamentar a forma e a periodicidade dos reajustes contratuais dos acordos firmados entre as operadoras de saúde e os prestadores de serviços.
A ANS, com sua função regulatória vem aprimorando os mecanismos para equilibrar as relações de mercado, beneficiando os diversos atores do setor de Saúde Suplementar. Assim, a Agência tem buscado a participação da sociedade para construir a própria legislação, através dos comitês técnicos, das consultas e audiências públicas.
Desta forma a DIDES solicitou que o máximo de prestadores responda o questionário específico sobre a efetividade da IN 49. Este questionário agrega à pesquisa realizada pela ANAHP e poderá mostrar o cenário de implantação da referida norma. É muito importante a participação dos prestadores, esclarecendo questões que complementam as ações realizadas.

Atenção: o prazo para envio dos questionários respondidos termina em 5 de março de 2013.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail: hernanikruger@yahoo.com.br.

O questionário respondido deve ser enviado para o e-mail juridico@sindhoesg.org.br

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA CNS
PESQUISA SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N°49

Referência: A IN 49 regulamenta o critério de reajuste, conforme disposto na alínea "c" do inciso VII do parágrafo único do artigo 2º das Resoluções Normativas – RN nº 42, de 4 de julho de 2003.
Art. 3º A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão.
Art. 4º As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste:
I – índice vigente e de conhecimento público
II – percentual prefixado
III – variação pecuniária positiva 
IV – fórmula de cálculo do reajuste.

IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL
NOME:      CIDADE:   ESTADO:


Questão 1
Quanto a periodicidade do reajuste,os contratos de seu hospital estão:
(   ) Todos os contratos contém cláusula de reajuste com descrição de periodicidade
(   ) Só os contratos com as principais operadoras  contém cláusula de reajuste
(   ) Só uma pequena parte dos contratos com as operadoras contém cláusula de reajuste
(   ) Os contratos com as operadoras não contém cláusula de reajuste

Questão 2
Quanto a forma do reajuste,os contratos de seu hospital estão:
(   ) Todos os contratos contém descrição forma de reajuste
(   ) Só os contratos com as principais operadoras  tem descrição forma de reajuste
(   ) Só pequena parte dos contratos com as operadoras tem descrição forma de reajuste
(   ) Os contratos com as operadoras não tem descrição forma de reajuste

Questão 3
Qual o percentual de contratos firmados com operadoras que contém:
___% Um índice público vigente(Ex:INPC, IGPM, FIPE SAÙDE, IPCA, etc…)
___% Um percentual pré fixado
___% Uma variação pecuniária positiva
___% Uma forma de cálculo para o reajuste
___% Não há menção de forma de reajuste

Questão 4
Quanto a periodicidade de reajuste
      (   )  Periodicidade de reajuste anual
      (   ) Periodicidade de reajuste bi anual
      (   ) Outro tipo de periodicidade de reajuste_____________________________________

Questão 6
Descreva em percentual quais operadoras  cumprem a RN 49 (Periodicidade,forma e tipo de reajuste

___% Seguradoras
___% Medicina de grupo
___% Cooperativas
___% Autogestão

Clique aqui e confira o texto completo da IN 49

 

 


Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Casa dos Hospitais – Sindhoesg

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