Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Auxiliares de Enfermagem não integram quota de aprendizes

Atendendo a uma reivindicação da Confederação Nacional de Saúde (CNS), a profissão foi excluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego do cálculo da quota de aprendiz

O Sindhoesg informa que a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO) do Ministério do Trabalho e Emprego retirou os auxiliares de enfermagem da “Família Ocupacional 3222 – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” para efeito de cálculo do total de aprendizes a serem contratados por hospitais, clínicas e laboratórios. A alteração, anunciada no dia 17 de julho de 2012, aconteceu cinco dias após a Confederação Nacional de Saúde (CNS) enviar um ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego pleiteando a exclusão.

O presidente da CNS, José Carlos de Souza Abrahão, alegou que, assim como os técnicos de enfermagem e os enfermeiros, os auxiliares de enfermagem têm sua profissão regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, só podendo exercer sua atividade após devidamente habilitados e com inscrição no órgão de fiscalização do exercício profissional, conforme disposto no artigo 2º da referida lei.

A Confederação alegou ainda que a função de auxiliar de enfermagem também exige conhecimento técnico, o que por si só afasta a inclusão dessa profissão do conceito de aprendiz , pois o aprendiz deve receber aulas teóricas e desenvolver atividades práticas visando sua formação técnico-profissional.

Em resposta à CNS, a chefe da DCBO, Cláudia Maria Virgílio de Carvalho Paiva, informou a alteração na “Família Ocupacional 3222 – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”. O presidente da Fehoesg, Carlos Alberto Ximenes, encaminhou ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, solicitando que o órgão exclua do cômputo das quotas para fins de contratação de aprendizes os auxiliares de enfermagem, conforme a atualização do Código Brasileiro de Ocupações – CBO.

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