Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 04/04/14


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DIÁRIO DA MANHÃ

Conselho aprova novas regras

A reformulação das diretrizes dos cursos de Medicina foi motivada pela Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Um dos objetivos do programa – aumentar o número de vagas – foi incluído
Após meses de discussão, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, ontem, as novas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Medicina, com a obrigatoriedade de que pelo menos 30% da carga horária do estágio obrigatório, em regime de internato, ocorra no Sistema Único de Saúde (SUS), na atenção básica e em serviço de urgência e emergência. O documento segue agora para o Ministro da Educação, Henrique Paim, a quem caberá analisar e homologar as diretrizes.
As novas diretrizes aprovadas pelo CNE incluem ainda uma avaliação nacional dos estudantes de medicina a cada dois anos, que será obrigatória e classificatória para os programas de residência médica. A previsão é que a avaliação comece em um prazo de dois anos após a aprovação da medida e seja aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Inep é uma autarquia do Ministério da Educação responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
As mudanças foram apresentadas pelo conselho e discutidas em audiência pública no dia 26 de fevereiro com a participação de entidades que representam estudantes de Medicina, médicos e instituições de ensino e também integrantes dos ministérios da Saúde e da Educação.
Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Superior Arthur Roquete de Macedo, a expectativa é que o Ministério da Educação aprove rapidamente o documento. "Tenho absoluta convicção de que o ministério vai homologar as diretrizes que foram aprovadas ontem no conselho em um prazo relativamente curto. Elas são importantes e consolidam alguns avanços que ocorreram nas diretrizes de 2001, abrem perspectivas para que novos aprimoramentos ocorram, como resultado do avanço da Medicina no Brasil, do atendimento do SUS, das transformações sociais e do avanço tecnológico que vai ocorrer", disse ele.
A reformulação das diretrizes dos cursos de Medicina foi motivada pela Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Um dos objetivos do programa – aumentar o número de vagas na residência médica – foi incluído nas novas diretrizes. O documento aprovado ontem prevê que, até o final de 2018, os programas de residência médica devem ofertar vagas em número igual ao de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior.
Pela resolução aprovada, a duração do curso de Medicina ficou confirmada em seis anos. Ao criar o Mais Médicos, o governo cogitou ampliar a duração para oito anos.
Para o conselheiro Arthur Roquete, as mudanças permitem a humanização da formação do médico, sem prejuízo da formação técnica. Ele acredita que o SUS terá capacidade de absorver o trabalho dos médicos que terão de cumprir 30% do estágio obrigatório no sistema. "O SUS já tem oferecido, de forma crescente, a possibilidade de estágios (para alunos) dos cursos de Medicina", disse Roquete, que  considera importante os estudantes terem formação condizente com a realidade da Medicina praticada no País. "A proposta é que o SUS vá aumentando essa capacidade de absorção", acrescentou.
Os cursos de Medicina em funcionamento têm prazo de um ano, a partir da data de publicação da resolução do CNE, para aplicar as determinações às turmas abertas após o início de sua vigência. Os estudantes matriculados antes da aprovação das novas diretrizes podem optar por concluir o curso com base nas diretrizes anteriores ou nas novas.
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Estudo desmistifica internação oncológica em UTI
Resultados de um estudo podem mudar a forma de avaliação da internação de pacientes oncológicos em UTI. O trabalho, resultado de um estudo colaborativo nacional coordenado em conjunto pelo intensivista Luciano Azevedo, pesquisador do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, e pelos intensivistas Marcio Soares e Jorge Salluh, do programa de pós-graduação do Instituto Nacional de Câncer (Inca), joga luz sobre a questão da sobrevida dessas pessoas.
Os resultados mostram que a sobrevida de pacientes oncológicos que recebiam ventilação mecânica em UTI pode chegar a 50%. Esse percentual é similar ao de pacientes não oncológicos internados em UTIs com outras doenças, como complicações cardíacas e pulmonares. Com isso, o tempo de permanência nas áreas de terapia intensiva entre os pesquisados foi de aproximadamente 10 dias, período semelhante ao de outros tipos de internações.
Foram pesquisados 263 pacientes com câncer, num estudo colaborativo entre diversos pesquisadores brasileiros em 28 UTIs nacionais e que contou com apoio da FAPERJ, Inca e CNPq. O estudo fez parte do programa de pós-graduação em oncologia do InCa.
Segundo Azevedo, pacientes que apresentavam tumores controlados, sem metástase e boa funcionalidade tiveram taxas de sobrevida semelhantes às apresentadas por pacientes não oncológicos internados nas mesmas condições. Para ele, os resultados desmistificam o conceito de que um paciente com câncer não se beneficiaria de internação na UTI.
O estudo fornece mais instrumentos para a equipe médica traçar em conjunto com os pacientes e seus familiares o melhor plano de tratamento. Segundo o pesquisador, ele quebra paradigmas ao demonstrar que, se o paciente tem uma boa funcionalidade e se o tumor não está em rápida progressão, a evolução do quadro não difere de forma significativa de um paciente sem câncer internado na UTI. Por outro lado, se o paciente tem um tumor avançado, a chance dele se beneficiar da UTI é pequena.
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O POPULAR
Juiz do DF libera para criança remédio proibido no País
O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.

De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises, Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.

“No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida”, afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância. O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa “a obrigação de proteger a saúde da população.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação

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