Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 10/05/17

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Mulher que quebrou o braço aguarda por cirurgia há sete meses, em Aparecida de Goiânia
Pacientes reclamam de falta de médicos em Cais; mulher desmaia e sai carregada
Saúde de Aparecida aprova greve para a próxima semana
Comissão aprova ponto eletrônico para médicos da rede pública de Goiânia
Hospital do Diabético de Goiânia deve virar modelo para todo o país
Hospitais e Clínicas deverão recolher chapas de exames descartados por pacientes
Justiça ratifica atuação dos farmacêuticos na Citologia
Começam a valer as novas regras para pedido de cancelamento de plano de saúde

 

TV ANHANGUERA/GOIÁS
Mulher que quebrou o braço aguarda por cirurgia há sete meses, em Aparecida de Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/mulher-que-quebrou-o-braco-aguarda-por-cirurgia-ha-sete-meses-em-aparecida-de-goiania/5858139/

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Pacientes reclamam de falta de médicos em Cais; mulher desmaia e sai carregada
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/pacientes-reclamam-de-falta-de-medicos-em-cais-mulher-desmaia-e-sai-carregada/5858369/

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O HOJE

Saúde de Aparecida aprova greve para a próxima semana

Com o início da paralisação, 50% dos serviços de urgência e emergência ficarão suspensos
WILTON MORAIS

A crise na Saúde começou, em Goiânia, com a falta de atendimento médico, e problemas contratuais. Dessa forma, a Região Metropolitana acabou servindo de apoio para o atendimento à população.
Mas o problema também afeta outros municípios. Em Aparecida de Goiânia, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) aprovou greve para a próxima segunda- feira.
Os pagamentos imediatos do Plano de Carreira e melhor condição de trabalho são reivindicações da categoria. Com o inicio da paralisação, 50% dos serviços de urgência e emergência ficarão suspensos.
"Todos com exceção dos médicos que são credenciados, entram de greve. Enfermeiros, técnicos, farmacêuticos, auxiliares, assistentes sociais e psicólogos devem parar", afirma a presidente do Sindsaúde, Flaviana Alves.
Segundo Flaviana Alves, deixar apenas o efetivo de 30% dos profissionais em atendimento, conforme determina a lei, seria muito pouco, considerando a situação da saúde no município.
Negociação Por meio de nota, a Secretaria de Saúde de Aparecida informou que o secretário de Saúde, Edgar Tolin,i recebeu representantes do SindSaúde.
Em reunião realizada ontem, o secretário havia reinterado que o diálogo com as categorias está aberto.
De acordo com a pasta, ainda ontem, Tolini se reuniu com prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha e com o secretário de Fazenda André Luis Rosa para levantar as reivindicações referentes ao cumprimento do Plano de Cargos e Salários.
A previsão é que ainda hoje (10), a pasta, juntamente com o prefeito e o sindicato realize uma reunião, para dar procedimento às negociações. "É importante ressaltar que apesar de entender e apoiar as demandas dos trabalhadores da saúde, a atual gestão preza pelo diálogo sem a paralisação dos serviços, que afetará diretamente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)", disse a nota.
De acordo com o Sindsaúde, a greve se inicia na segundafeira, pois nesta sexta-feira (12) é feriado no município, por conta do aniversario de Aparecida de Goiânia. Por determinação da lei, o Sindicato deve esperar 72 horas para iniciar a greve, após o seu anuncio.
Por outro lado, o Sindsaúde esclareceu que a decisão foi tomada após varias tentativas de negociação e até paralisações. "Até o momento, a prefeitura vem agindo de forma bastante morosa e isso tem impossibilitado o avanço das negociações com a categoria", disse trecho da nota enviada pelo Sindicato.
Atendimento irregular no Cais Nova Era
Após paralisação e aprovação da greve na manhã de ontem (9), a situação do sistema de saúde já se agravou. No Centro de Atendimento e Inclusão Social (Cais) Nova Era, no final da tarde às 16h30 de ontem, havia pacientes que esperavam por atendimento desde as 7 horas. Apenas um pediatra e dois clínicos eram responsáveis por todo atendimento médico, conforme os próprios funcionários da unidade.
"Na segunda-feira saímos daqui às 2h, o médico não sabia qual era a alergia do meu filho", disse Sandro Aparecido, pai de João Miguel, de 10 meses. Já a mãe da criança, a doméstica Thaís Marcelino, relatou o descaso atendimento. "Reclamamos da demora, mas funcionários ameaçaram parar o atendimento, se reclamássemos".
João Miguel estava todo empolado, com alguma alergia.
A autônoma Andryelle Silva está gestante e avalia a saúde, como "trágica". Ela esperava por mais de sete horas. "Não tenho nem previsão de atendimento", disse. Já a estudante Emmily Sarha, contou que foi informada pelo atendimento do Cais que nem a triagem seria feita. "Disseram-me que tem apenas um médico".
"Não é favor, pagamos por isso. Vim direto do trabalho.
Não olham em você. Estou com suspeita de dengue, falam que é febre", reclamou a operadora de caixa, Aline Albuquerque.
De acordo com funcionários, apenas pacientes que desistem, estão ficando sem atendimento.
Uma técnica de enfermagem do Cais Nova Era, relatou que têm faltado medicamentos e insumo para atendimento. De acordo com a técnica que não pode ser identificada, faltam medicações, esparadrapos, abocath, seringas e outros itens de uso na unidade.
"O principal problema é a falta de profissionais. A nova gestão começou a corrigir o déficit de medicamentos e equipamentos.
Falta na equipe, mais valorização e quantitativo", considerou a presidente do Sindsaúde, Flaviana Alves.
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JORNAL OPÇÃO

Comissão aprova ponto eletrônico para médicos da rede pública de Goiânia

Por Alexandre Parrode

Projeto prevê implantação de identificação biométrica em unidades de saúde da capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, na manhã desta quarta-feira (10/5), projeto de lei que dispõe sobre a implantação de ponto eletrônico para os médicos que prestam serviço na rede municipal de saúde da capital.
De autoria dos vereadores Tatiana Lemos (PC do B) e Zander Fábio (PEN), a proposta surgiu após impasse entre a prefeitura e profissionais da área, que discordavam dos novos contratos de trabalho e pagamento de plantões apresentados. O relatório do vereador Wellington Peixoto (PMDB) foi pela aprovação.
Segundo os parlamentares, a mudança no controle é importante para evitar “denúncias” contra médicos “que, supostamente, usam o horário de expediente na rede pública para atender em clínicas particulares.”
“Quando conheci a secretária [Fátima Mrué], falei sobre a possibilidade de médico bater ponto. Contei a ela que eu já havia tentado com outros secretários implantar o projeto, mas todos me diziam que era impossível, que médicos não aceitam. E ela me respondeu: ‘não é não. Eu aceito'”, contou Tatiana Lemos.
O gerenciamento do sistema deverá ser feito em parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa responsável pela implantação do ponto. A matéria prevê, ainda, o pagamento separado do salário fixo e dos plantões.
A matéria segue agora para o plenário e, caso aprovada, as folhas de presença, que controlam horários e entrada e de saída, atualmente, darão lugar a máquinas que fazem a identificação do funcionário via crachá ou leitura biométrica.
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Hospital do Diabético de Goiânia deve virar modelo para todo o país
Por Alexandre Parrode
Após reunião com ministro da Saúde, vereadores conseguiram sinalização positiva do governo federal para implantação do centro
Os vereadores Jorge Kajuru (PRP), Priscilla Tejota (PSD), Dra. Cristina Lopes (PSDB) e Anselmo Pereira (PSDB) se reuniram, na manhã desta terça-feira (9/5), com o ministro da Saúde, Ricardo Bastos (PP-PR), para apresentar o projeto do Hospital do Diabético de Goiânia.
Acompanhados do senador Wilder Morais (PP-GO), os parlamentares goianienses pediram apoio do governo federal, incluindo aporte de recursos, para a concretização do projeto — idealizado por Kajuru — que sofre com a doença há anos — e pelo filho do apresentador José Luis Datena, Vicente Datena.
O ministro elogiou a proposta e sugeriu que o instituto, quando concluído, deve virar modelo para todo o país. “É uma alegria receber os vereadores e o senador. Essa proposta do Instituto é muito interessante. É um contingente muito grande de pessoas que sofrem com a doença, quase 20% da população, que precisa desse atendimento diferenciado. Nós faremos a nossa parte. O que couber ao Ministério da Saúde faremos o mais rápido possível para que o Instituto se torne realidade a Goiânia e, depois, ao Brasil”, garantiu.
Priscilla Tejota e Dra.Cristina já haviam se reunido com o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), na última segunda-feira (8), que garantiu também apoio do governo estadual para o projeto. Ficou acertado que a gestão estadual cederá um terreno ou até mesmo um prédio já construído para a sede do Hospital do Diabético.
“Em política não se faz nada sozinho, temos que ter grandiosidade para nos unirmos e prestar serviço à população. Governador Marconi deixou claro a intenção e a equipe pronta para fazer a parte que compete ao governo”, explicou a tucana. “Tenho certeza que instituto será inaugurado em breve e, principalmente, levaremos o modelo para restante do Brasil”, completou Priscilla.
A Prefeitura de Goiânia será a gestora do instituto e a gestão Iris Rezende (PMDB) já se comprometeu com o projeto. “A iniciativa será referência do Brasil. No que depender do nosso esforço, antes do final do ano poderemos inaugurar essa obra tão importante para Goiânia”, projetou Wilder Morais.
Kajuru, idealizador do projeto, contou que a proposta veio de sua campanha eleitoral e tem como objetivo dar atendimento especializado a milhares de portadores de uma das mais graves doenças. “Brasil tem hospital do câncer em todas as cidades, mas não tem um instituto de diabetes”, defendeu.
Participaram também do encontro os prefeitos de Trindade, Jânio Darrot (PSDB), e de Goianira, Carlão da Fox (PSDB).
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

Hospitais e Clínicas deverão recolher chapas de exames descartados por pacientes

Com o intuito de evitar a contaminação do solo por materiais poluentes e tóxicos, o vereador Gustavo Cruvinel (PV) apresentou na Câmara, projeto de lei que “obriga todos os hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, a recolher as chapas de exames de Raio X, Tomografias, Ressonância e similares, descartados pelos pacientes”.
A obrigatoriedade vale tanto para os estabelecimentos de saúde da rede pública quanto da rede privada, instaladas no município, que deverão dispor de local adequado e visível ao público para recolhimento dos filmes de radiografias, além de fixar cartazes em locais visíveis, informando sobre os riscos do descarte inadequado.
O material recolhido deverá ser encaminhado a empresas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos recicláveis.  Caberá ao Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização e o descumprimento acarretará ao infrator, a aplicação de multa de um salário mínimo para cada violação. A receita das multas aplicadas deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Cruvinel, que é presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, lembra que “por falta de informação, grande parte dos filmes resultantes de exames médicos acabam no lixo comum e consequentemente nos aterros sanitários. Acontece,diz ele,  que estes filmes contém componentes tóxicos e poluentes, como plástico derivado do petróleo e a prata, metal pesado, que contamina o solo e a água podendo causar problemas renais, motores e até neurológicos.”
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JUS BRASIL

Justiça ratifica atuação dos farmacêuticos na Citologia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) decidiu nesta quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, que os farmacêuticos não podem ser privados de exercer a atividade de Citologia. A decisão manteve a nulidade de dispositivos da Resolução CFM nº 1823/2007 e ao mesmo tempo ratificou a Resolução CFF nº 358/2001, que regulamentou a competência aos farmacêuticos para executar exames citopatológicos em todas as suas modalidades, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos.
A decisão em favor da categoria farmacêutica novamente impede a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impor restrições à atuação dos farmacêuticos na Citologia com a edição da Resolução CFM nº 1823/2007, que vedava o exercício da Citologia pelos farmacêuticos e restringia a atividade aos médicos. Logo após a publicação da referida Resolução do CFM, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) impetrou ação civil pública questionando a normativa tendo já logrado êxito deste a 1ª instância.
Na decisão, que foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 5 de maio, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha entendeu que a Resolução CFM nº 1823/2007 excede o poder regulamentar conferido à autarquia e ofende a disposição contida no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal , "que garante o direito ao livre exercício profissional quando atendidas as exigências legais". O juiz também considerou que "aos profissionais farmacêuticos assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área privativa dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na edição da Resolução CFF nº 358/2001.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, disse que a decisão confirma a importância do farmacêutico para a Citologia e demonstra a atuação vigilante do Conselho contra ameaças ao exercício da profissão, em qualquer que seja a área de atuação. "Estamos sempre atentos às causas da Citologia Clínica, tanto estimulando a opção dos farmacêuticos em atuar nessa área como batalhando pela manutenção do exercício dessa atividade, cujo direito mantem-se inabalado e assegurado por lei".
Walter explicou que a Citologia é um campo amplo de atuação farmacêutica e há um grande número de farmacêuticos atuando tanto em laboratórios de análises clínicas particulares como em estabelecimentos voltados exclusivamente para a Citologia, além da presença marcante na rede pública do Ministério da Saúde (MS). "Não é por acaso que esse ramo das Análises Clínicas, que faz os diagnósticos preventivos de lesões pré-cancerígenas e do câncer, sempre foi uma disciplina dos cursos de graduação em Farmácia e há muito tempo são oferecidos cursos de pós-graduação para especializar os farmacêuticos nessa área".
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PORTAL ANS

Começam a valer as novas regras para pedido de cancelamento de plano de saúde

Começam a valer nesta quarta-feira (10/05) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

A norma estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o contrato de plano de saúde para si ou para seus dependentes e assegurar os direitos dos consumidores.

“Essa medida é um avanço importante, pois deixa claro como o beneficiário deve fazer para obter o cancelamento do plano e estabelece o fluxo dessa solicitação. Garante, assim, mais segurança nesse tipo de operação, protegendo o beneficiário”, enfatiza Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Para facilitar a compreensão das normas, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. O material está disponível no site da Agência. Confira aqui. Também foram elaboradas perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Acesse aqui. 

Plano individual ou familiar
O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015. 

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

Plano coletivo empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento. 

Plano coletivo por adesão
O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.

Obrigações das operadoras diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano

Após receber a solicitação do cancelamento, a operadora ou administradora de benefícios deverá prestar de forma clara e precisa as informações listadas abaixo:

1 – O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
– No cumprimento de novos períodos de carência;
– Na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido;
– No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
– Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.

2 – Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
3 – Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário;
4 – Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
5 – A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;
6 – A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde.

Essas informações devem ser disponibilizadas pelo atendente da operadora ou administradora de benefícios no momento da solicitação realizada de modo presencial ou através dos canais destas entidades previstos na RN nº395/16; ou constar do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do contrato a ser fornecido pela operadora ou administradora de benefícios.

“O cancelamento pode ser feito independentemente do adimplemento contratual. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil”, acrescenta a diretora Karla Coelho, que também destaca a importância do entendimento do beneficiário diante de sua decisão de cancelamento do plano: “É preciso entender que, a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido, o plano estará cancelado”.

Também vale destacar que a partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento, a operadora ou a administradora de benefícios deverá encaminhar ao consumidor, no prazo de dez dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário. Tal comprovante deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação

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Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
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