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DESTAQUES
Médicos envolvidos em escândalo seguem presos por tempo indeterminado
Filha e sobrinha estão autorizadas a ser barriga de aluguel pelo CFM
Cirurgias plásticas reparadoras com redução de custos começam a ser feitas em Goiás
PORTAL G1/TOCANTINS
Médicos envolvidos em escândalo seguem presos por tempo indeterminado
Justiça transformou prisão temporária de Ibsen Suetônio Trindade e Andrés Gustavo Sánchez Esteva em prisão preventiva. Eles são apontados como líderes de um esquema de corrupção.
Os s médicos Ibsen Suetônio Trindade e Andrés Gustavo Sánchez Esteva, investigados pela operação Marcapasso da Polícia Federal, vão continuar presos por tempo indeterminado. Os cardiologistas são apontados como líderes de um esquema de corrupção envolvendo fraudes em licitações da Secretaria de Saúde.
O escândalo estourou na última terça-feira (7), quando agentes da PF prenderam Ibsen, Andrés e outras nove pessoas, a maioria médicos. A investigação aponta que pacientes foram submetidos a diversas cirurgias cardiológicas sem necessidade. O objetivo seria a utilização de órteses, próteses e materiais especiais adquiridos de forma fraudulenta e com superfaturamento.
Os outros investigados foram liberados pela Justiça após pagamento de fiança. A defesa de Ibsen e Andrés tentou argumentar que eles não poderiam ficar presos porque são os únicos especialistas em cateterismo de Palmas, mas o argumento foi negado.
O G1 tentou contato com o advogado, mas as ligações não foram atendidas. Em entrevista à TV Anhanguera na quarta-feira (8) ele disse que caso as prisões fossem mantidas pela Justiça iria recorrer a instâncias superiores.
O esquema
A decisão da Justiça que autorizou os mandados de prisão e de busca e apreensão diz que os próprios médicos passavam para a empresa fornecedora uma planilha com a quantidade de cirurgias realizadas, materiais utilizados e o valor mensal a ser recebido como propina.
"Mensalmente pagava em média o valor de R$ 80, R$ 90 e até R$ 100 mil para três cardiologistas", diz trecho da delação dos empresários Antônio Bringel e Cristiano Maciel à Polícia Federal.
A empresa deles, a Cardiomed, disponibilizava os materiais para procedimentos médicos de urgência realizados nas dependências da Intervcenter, tanto para pacientes do SUS, quanto para pacientes do Plansaúde.
"Quando era utilizado algum dos OPMEs [órteses, próteses e materiais especiais] em procedimento cirúrgico emergencial, a empresa notificava a Cardiomed acerca da utilização do material e esta, por sua vez, emitia a nota fiscal", diz trecho da decisão.
Ainda segundo as investigações, o valor dos materiais era superfaturado e junto com a nota fiscal era emitido um boleto para pagamento com "desconto". Esse desconto era "exata e precisamente, o valor da propina que era repassada para a Intervcenter, para que fossem repartidas entre os sócios deste centro médico."
Os delatores forneceram 350 notas fiscais à polícia, sendo que totalizaram o valor de R$ 3.724.696,03, dos quais, R$ 1.698.125,72 seriam de pagamento das vantagens indevidas aos médicos integrantes do esquema, entre 2010 a 2016.
Os investigados que ocuparam cargos públicos também são suspeitos de receber propina para direcionar as licitações e compras dos materiais, além de utilizar equipamentos da rede pública em suas próprias clínicas e hospitais.
A soma do dinheiro que teriam recebido indevidamente é de R$ 4,5 milhões. Diante disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões em bens dos suspeitos.
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JORNAL OPÇÃO
Cirurgias plásticas reparadoras com redução de custos começam a ser feitas em Goiás
Por Matheus Monteiro
Ação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás leva cirurgias a pessoas que não tem recursos
A segunda edição da campanha “Cirurgia Plástica, Anestesiologia e Hospitais Solidários” entrou em sua última etapa. A fase agora é de operação dos pacientes selecionados entre os mais de 7 mil inscritos na campanha organizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO).
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Nos últimos dias, cerca de 60 pacientes já foram operados e aproximadamente outros de 40 ainda devem passar por esse procedimento nas próximas semanas. São homens, mulheres e crianças que foram selecionados entre os inscritos e foram aprovados nas triagens socioeconômica e clínica realizadas nos dias 30 de setembro e 7 de outubro.
Dentre os 300 pacientes selecionados para as triagens, foram escolhidos os que mais se enquadravam nos critérios da campanha, que é uma grande ação social que oferece cirurgias plásticas reparadoras a pessoas que necessitam do procedimento e não podem arcar com os custos totais da operação.
Estão sendo realizados procedimentos, como cirurgias de redução de mama, abdominoplastia, reparadoras pós-bariátrica para a retirada de excesso de pele, correção de “orelha de abano”, de cicatrizes e de sequelas de queimaduras.
Na campanha, os cirurgiões plásticos e os anestesiologistas doam integralmente seu trabalho, abrindo mão de 100% dos honorários. Os hospitais parceiros cobram apenas o custo básico, o que possibilita que o paciente arque com menos de 30 a 40% do valor normal do procedimento.
Além da participação dos médicos e dos hospitais parceiros, a campanha, que acontece pelo segundo ano consecutivo, contou também com o apoio o e trabalho voluntário de assistentes sociais, da equipe e diretores da SBCP-GO, de acadêmicos de medicina das Ligas de Cirurgia Plástica da Universidade Federal de Goiás e PUC-Goiás e da Associação Médica de Goiás.
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AGÊNCIA BRASIL
Filha e sobrinha estão autorizadas a ser barriga de aluguel pelo CFM
Normas para uso das técnicas de reprodução assistida no Brasil foram atualizadas
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).
Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.
Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.
Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.
De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilha gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse.
Planejamento familiar
A resolução também introduz o conceito de preservação social e permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer às técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejam o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da sociedade.
“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem a reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.
Pacientes com doenças ou que se submetam a tratamento que podem levar à infertilidade também são contemplados com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.
O que não muda
Outros questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.
O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.
A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal.
De acordo com o CFM, o uso de técnicas de reprodução assistida têm crescido no país. De acordo com dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) de 2016, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram realizados 33.790 ciclos reprodutivos, em 141 serviços de reprodução assistida cadastrados no país. No período, foram transferidos 67.292 embriões para os úteros de mulheres participantes do processo.
A atualização das regras é feita conforme as demandas chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científicos e sociais. Esta é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.
A Resolução CFM nº 2.168/2017 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10/11).
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação