Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 12/08/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Estudante denuncia lesões
• Médico tem direito a adicional de insalubridade


O POPULAR

Estudante denuncia lesões

Viviane Costa pagou R$ 3 mil para amenizar estrias, mas ganhou feridas e marcas. Dermatologista diz que, se mal feitos, procedimentos podem ter consequências graves
Cristiane Lima

Novos procedimentos estéticos surgem no mercado a todo instante e alguns, mesmo sem a necessidade de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem causar sérios danos se não executados da maneira adequada. A estudante Viviane de Almeida Rodrigues Costa, de 27 anos, tenta amenizar as marcas que obteve após sessões de um novo procedimento chamado dermaroller.
Para suavizar sinais de estrias no corpo, a estudante procurou uma clínica de estética de Goiânia em dezembro passado e realizou dois procedimentos que deixaram marcas. O dermaroller causou feridas e manchas que ainda recebem tratamento. O outro, chamado micropuntura, causou queimaduras que também deixaram marcas.
A estudante diz ter sido atendida por uma fisioterapeuta que afirmou que ela executaria os procedimentos estéticos. Mas, nas datas marcadas, a profissional não estava no local e funcionárias manusearam os equipamentos. “O mais estranho foi quando a esteticista que me atenderia disse que iria lavar o roller. Eu optei por comprar o meu.”
Viviane ficou com ferimentos e sentiu dores por muito tempo. A clínica devolveu os valores pagos pelos procedimentos, cerca de R$ 3 mil. Mas ela estuda processar a clínica, já que vem gastando para recuperar a pele após o procedimento.
Supervisão
Médico dermatologista, Alessandro Alarcão alerta para o risco do reutilização desse tipo de material. “Esse procedimento de microagulhamento, conhecido como roller, deve ser realizado com supervisão de um médico, mesmo que seja realizado por outro profissional da área da saúde.”
Alarcão acrescenta que todo o material dever ser esterilizado para evitar contaminações bacterianas e doenças, inclusive aids e hepatites. Ele ressalta que o uso inadequado pode levar a infecções, sepse e até à morte. O dermatologista aponta que também podem ocorrer cicatrizes inestéticas permanentes.
O dermatologista Emerson Lima ressalta que, desde que realizado por especialistas, de preferência dermatologistas, o roller tem bons resultados. Ele faz questão de alertar que, mesmo sendo vendido pela internet com preços acessíveis e vídeos explicativos divulgados nas redes sociais, realizar o procedimento com um médico é fundamental. “O roller faz pequenos machucados, que podem infeccionar se for aplicado em excesso ou se não tiver o cuidado adequado.”

Entenda o procedimento
DERMAROLLER

O que é
Equipamento que realiza micropunturas para produzir lesões. A pele entra em processo de regeneração e cada ponto é preenchido com novo tecido fibroso.

O que acontece
A ação aumenta a produção de colágeno, substância que dá sustentação à pele.

O que promete melhorar
Estrias, celulite, rugas na face, linhas de expressão e cicatrizes de acne.

Quanto custa
Pacotes com cinco sessões de dermaroller custam entre R$ 500 e R$ 1,5 mil.
Delegacia investiga lesão

A lesão sofrida por uma cliente de clínica de estética mostrada pelo POPULAR em 10 de maio está sendo investigada pela Polícia Civil. A paciente, que não teve o nome divulgado, ficou com ferimentos após se submeter a sessões de criolipólise.
Segundo a delegada Jocilane Batista, pacientes que tiveram lesões podem procurar uma delegacia. “Vamos investigar se houve erro. Os responsáveis pela clínica e pela execução do tratamento serão ouvidos.” Em casos sem lesões, a orientação é procurar a Vigilância Sanitária.
Chefe de fiscalização da Vigilância Sanitária, Dagoberto Costa admite que a pasta tem dificuldade em identificar novos procedimentos. “Temos 80 fiscais para a área da saúde em Goiânia e escalas diárias de fiscalização, mas nem sempre sabemos de novos procedimentos.” Ele pede que, em casos de suspeitas de execução inadequada ou atuação irregular de clínicas, que as informações sejam repassadas pelo número (62) 3524-1637. “Mantemos a identidade do denunciante em sigilo.”
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/GOIÁS

Médico tem direito a adicional de insalubridade

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de um médico para ter direito ao adicional de insalubridade. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, ponderou que o autor da ação trabalha em um hospital e, portanto, tem contato direto com vírus e bactérias.
Consta dos autos que o profissional da saúde é servidor público municipal de Aparecida de Goiânia desde 1993, trabalhando em um hospital público. Segundo legislação local, há a previsão de adicional por insalubridade de 30%, 20% ou 10% de acordo com o grau de risco de contaminação do trabalho.
Por causa disso, o colegiado entendeu que o autor tem direito a receber 10% a mais sobre seus vencimentos. “É inegável que as atividades laborativas por ele exercidas exigem contato direto com micro-organismos patogênicos, o que determina risco biológico”, destacou o magistrado relator.
Sobre o perigo de contágio, Faiad também frisou que “não é necessário que o servidor esteja permanentemente em contato com os agentes patogênicos durante toda sua jornada de trabalho, pois é possível que o profissional seja contaminado abruptamente”.
A utilização de equipamento individual de proteção, como luvas e máscaras, também não é suficiente para livrar o médico do risco biológico, apenas capazes de minimizar seu efeito infectante, conforme ponderou o juiz substituto em segundo grau.
Nesse sentido, foi mantido o veredicto de primeiro grau, apesar de interposição de recurso por parte da prefeitura, que pedia expedição de laudo de insalubridade. Veja decisão: http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/insalubridademedico.pdf.

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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação

 

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