Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 13/02/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES


Homem é preso suspeito de vender vagas para cirurgias em hospitais de Goiás
Uso indiscriminado de medicamentos pode causar reação alérgica
Artigo – Telemedicina
O uso do carimbo do médico em documentos não é obrigatório
Primeiros pareceres do Cremego de 2019 autorizam gestação por meio de “barriga solidária”
Federação Centro Brasileira promove curso sobre medidas disciplinares
Rede credenciada da Unimed Cerrado participa de workshop sobre segurança do paciente

A REDAÇÃO

Homem é preso suspeito de vender vagas para cirurgias em hospitais de Goiás
Pacientes pagavam para evitar fila de espera

Goiânia – A Polícia Civil prendeu, na terça-feira (12/2), um homem suspeito de cobrar para que pacientes fossem atendidos em hospitais públicos de Goiás sem ter de aguardar a regular ordem de espera. O caso é investigado pela Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Dercap).

Segundo a investigação, os atendimentos intermediados por ele tinham como foco principal a realização de cirurgias, eletivas ou de emergência, burlando a fila de espera. Os valores cobrados variavam de R$ 1.200 a R$ 2 mil, a depender da intervenção cirúrgica.

O suspeito responderá pelo crime de corrupção ativa. A Polícia Civil informou, ainda, que prossegue as investigações na tentativa de identificar agentes públicos e outros particulares envolvidos no esquema.

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DIÁRIO DA MANHÃ

Uso indiscriminado de medicamentos pode causar reação alérgica

Reação adversa a medicamento, segundo a Anvisa, é qualquer efeito nocivo, não intencional e indesejado de uma droga, observado nas doses terapêuticas habituais em seres humanos para fins terapêuticos, profiláticos ou diagnósticos. Mesmo algum produto ou substância a que você está acostumado pode provocar alergia. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP no Ar conversou com Fábio Morato Castro, professor de Imunologia Clínica e Alergia do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da USP e supervisor do Serviço de Imunologia e Alergia do Hospital das Clínicas.
De acordo com Castro, cada vez faz-se uso de um número maior de medicamentos. Isso leva ao aparecimento de diversas reações alérgicas. A alergia a medicamentos pode ser desencadeada pela predisposição genética, mas outros fatores também influenciam essa condição, como a via de administração, a quantidade ministrada e a regularidade. "A pessoa acha que vai ter alergia por medicamento que nunca usou. Ela normalmente vai ter reação alérgica àquele que ela usa frequentemente e irregularmente", explica. Por conta disso, o professor cita que os medicamentos campeões dessa condição são os analgésicos e anti-inflamatórios, comuns por serem usados sem prescrição. Os sintomas que a reação alérgica pode causar vão desde reações na pele (urticária) à reação anafilática, podendo levar à morte.
Deve-se ficar atento ao fato de que muitos medicamentos com nomes comerciais diferentes contém as mesmas substâncias. Outro problema está na "reação cruzada", quando um indivíduo apresenta reação alérgica a uma substância e, consequentemente, a diversas outras, causando reações alérgicas a medicamentos nunca antes ingeridos. Pensando nisso, Castro desenvolveu um aplicativo de celular gratuito chamado Alergia a Medicamentos. Ao colocar o nome do princípio ativo que o indivíduo tem alergia e o medicamento que ele deve tomar, o aplicativo dirá se ele pode tomá-lo ou não. "Se você ficar alérgico a um analgésico, vai ter que tirar do seu dia a dia centenas de medicamentos". E completa:"A pessoa passa a achar que tem alergia a vários medicamentos, quando na verdade é quase o mesmo".
O especialista reforça que o uso indiscriminado de medicamentos, como os antibióticos, além de poder causar alergias, leva também à resistência de bactérias. Além disso, acaba matando a flora intestinal, bactérias fundamentais para a digestão. "Muita gente tem problema de digestão, e pode ser apenas um descontrole da flora intestinal", explica. A alergia causada por uso indiscriminado de medicamentos atrapalha o tratamento de doenças, uma vez que para algumas delas não existe um grande leque de possibilidades de outros remédios disponíveis. Ainda sim, há algumas alergias que podem ser tratadas, quando orientadas por um médico.
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O POPULAR

Artigo – Telemedicina

"Na linha da cautela, a telecirurgia, outro ponto da resolução do CFM, também precisa ser considerada"
O texto do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizando parâmetros para consultas e diagnósticos à distância impôs a discussão de um tema que já é realidade em outros campos profissionais: o avanço da tecnologia e seu impacto nos agentes do processo. No caso da medicina, os reflexos sobre médicos e as consequências para pacientes.
Balizadora da modalidade de atendimento, a Resolução nº 2.227/18 destaca que a telemedicina deve facilitar o acesso da população a diagnósticos e garantir que comunidades distantes dos grandes centros tenham acesso a especialistas capacitados. Um argumento interessante tendo em vista as dimensões continentais e as diferenças sociais do Brasil.
O emprego da tecnologia em atendimentos médicos pode contribuir para a redução de custos, otimização do tempo e até significar mais qualidade de vida para aquele que receber o diagnóstico precoce de uma doença. O contato mais rotineiro entremédico e paciente, encurtado pela via das telecomunicações, é avanço indiscutível num cenário de progresso e inquietação mundial que tem a internet como protagonista.
Entretanto, ampliar o olhar e receber a telemedicina com ponderação é um exercício que profissionais da saúde, governo e sociedade precisam fazer. O médico responsável pelo atendimento tem como barreira a falta de contato com o paciente, o que dificulta a criação dos laços de confiança. A capacidade diagnóstica também pode ser comprometida, contribuindo para aumentar a chance de erro. Complementando esses fatores, não há imunidade jurídica (cível ou criminal) para o profissional que se equivocar em consultas.
Na linha da cautela, a telecirurgia, outro ponto da resolução do CFM, também precisa ser considerada. O assunto se tornou alvo de críticas por parte da classe médica e motivo de preocupação para pacientes que se manifestaram nas redes sociais. Um procedimento invasivo, de grande complexidade, mediado por equipamentos robóticos em espaços físicos distintos, ainda gera dúvidas e causa desconfiança entre especialistas e pacientes.
Não se trata de enviesar a questão, rechaçando o uso da tecnologia no processo de consulta, diagnóstico e cirurgia. Trata-se de abrir o leque e debater mais profundamente o assunto com os envolvidos no processo. Médicos e conselhos regionais foram pegos de surpresa no que se refere a atualização das normas de funcionamento da telemedicina no Brasil. O tema é sério e merece mais discussão, sobretudo num país que ainda sofre com gravíssimos problemas estruturais na saúde pública.

Murilo Almeida – Médico ortopedista, membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia-Regional Goiás
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CREMEGO

O uso do carimbo do médico em documentos não é obrigatório

A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional. O Parecer número 1/2014, do Conselho Federal de Medicina (CFM), deixa claro que não há obrigatoriedade legal ou ética do uso do carimbo de identificação do profissional nas prescrições. O que se exige é a assinatura com identificação clara do médico e o seu respectivo número de registro em seu CRM.

A norma vale para outros documentos, como declaração de óbito, conforme cita o Parecer número 52/2008, do Conselho Regional de Medicina da Bahia, que afirma que “o uso do carimbo do médico na Declaração de Óbito é dispensável por não existir norma que obrigue este Ato”. O parecer ressalta que o médico deve, sim, assinar o documento e colocar o número do seu registro no CRM forma legível.

Outro parecer do CFM (número 44/1999) trata da necessidade de carimbo em atestado médico para afastamento e ressalta que em que pese o atestado para afastamento de trabalho ser feito em papel com a identificação do médico, o uso do carimbo é opcional.

Quanto ao uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98, ainda de acordo com o Parecer CFM número 1/2014, ele só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos): §2º artigo 40: “Para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.

LINKS DOS PARECERES CITADOS NO TEXTO ESTÃO DISPONÍVEIS EM: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27755:2019-02-12-13-37-33&catid=3
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Primeiros pareceres do Cremego de 2019 autorizam gestação por meio de “barriga solidária”

Aprovados em sessão plenária pelos conselheiros do Cremego, o Parecer Consulta número 001/2019 e o Parecer Consulta número 002/2019 autorizam a casais goianos o uso da chamada “barriga solidária” para a reprodução assistida e gestação dos filhos desejados pelas famílias.

Assinado pelo conselheiro parecerista Aldair Novato Silva, o Parecer Consulta número 001/2019 beneficia um casal homoafetivo masculino que mantém uma relação estável há 16 anos e tem uma união matrimonial já celebrada em cartório desde janeiro de 2018.

O Parecer Consulta número 002/2019, de autoria do conselheiro parecerista Waldemar Naves do Amaral, atende ao pleito de um casal sem filhos e com infertilidade conjugal. Casados há dez anos, o homem e a mulher já haviam passado por oito tentativas de fertilização, todas sem sucesso, e viu na “barriga solidária” a única chance de realização do sonho de terem um filho.

Nos dois casos, a autorização do Cremego foi necessária pois a Fertilização In Vitro com útero de substituição será feita em doadoras temporárias sem parentesco até o quarto grau com os casais. De acordo com a Resolução número 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, em situações assim o Conselho Regional de Medicina deve ser consultado e o procedimento só pode ser realizado com autorização dos conselheiros.
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AGÊNCIA UNIMED

Federação Centro Brasileira promove curso sobre medidas disciplinares

No dia 8 de fevereiro, a Federação das Unimeds dos Estados de Goiás e Tocantins e do Distrito Federal (Federação Centro Brasileira) promoveu o curso “Medidas disciplinares: aplicação na prática”. Realizado na sede da Federação, em Goiânia, o curso reuniu dirigentes, gestores e profissionais de Recursos Humanos das Unimeds federadas, que, presencialmente ou por videoconferência, puderam aprender mais sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores com a advogada Karla Santana Faria.
Também especialista em Direito Público, ela apresentou as determinações da Justiça do Trabalho, os tipos de penalidades e deu dicas de como melhorar a relação diária na empresa. Com a aula, o público pode entender o que é considerada uma falta leve, como ausência injustificada e atraso esporádico, por exemplo, e uma grave, como atos de improbidade.
De acordo com Karla, a Justiça do Trabalho disponibiliza a gradatividade de faltas para que as penalidades adotadas sejam adequadas. “A medida disciplinar mais simples é a advertência, que pode ser verbal, pois é só um alerta e não é necessário manchar o histórico do funcionário. Já nas demais, a suspensão e a demissão por justa causa, a Justiça requer provas documentais”, explica.
Levar ou não à Justiça os conflitos de dentro da empresa é a dúvida de muitos empregadores e empregados, como a da gerente administrativa Elaine Silva. “São assuntos que a gente vivencia no dia a dia, mas hoje eu percebo que há uma maior judicialização, principalmente por parte dos funcionários”, opina a profissional da Unimed Anápolis.
Karla, contudo, ressalta que é importante que a empresa analise o contexto do que levou o colaborador a uma atitude indisciplinada ou a não cumprir uma ordem. Algumas vezes, segundo ela, a organização pode mudar algo para evitar esses problemas. Ela exemplifica com o não uso do uniforme todos os dias, que pode ser resultado da pouca quantidade do vestuário disponibilizado.
Conflitos atuais
Celulares são os protagonistas, atualmente, dos problemas no trabalho. “Vejo que há uma maior aplicação de medidas disciplinares sobre esse assunto. Nós temos a falta de moderação no uso dos aparelhos, o que abala a eficiência do empregado”, afirma a advogada Karla Faria.
A coordenadora de call center da Federação Centro Brasileira, Talyta Ramalho, lida com essa situação. “No meu departamento, as pessoas não podem se desconcentrar pelo uso do celular. Então, sempre tenho que alertar, mas não sabia como conversar com os colegas sobre isso e quais medidas tomar”.
As redes sociais também são motivos de conflitos, lembra Karla. Ela esclarece que, quando o empregado fere a imagem da empresa na internet ou publica fotos vexatórias que podem manchar a reputação da instituição, é possível aplicar penalidades médias e graves, como a suspensão e demissão.
Essas mudanças culturais que afetam a legislação causam incertezas, segundo relata a auxiliar de Recursos Humanos da Federação Centro Brasileira , Beatriz Maciel. Assim como Talyta, ela contou que a insegurança na decisão de quais procedimentos disciplinares adotar, de acordo com o que determina a Justiça, foi o que a levou a participar do curso.
Para Walter Cherubim Bueno, diretor de Integração Cooperativista e Desenvolvimento Institucional da Federação, é preciso sempre fornecer treinamentos úteis para os filiados. “Queremos prestar serviços para as Singulares com as demandas que surgem das próprias, tentando respondê-las na maior velocidade possível”, afirmou durante a abertura do curso.
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Rede credenciada da Unimed Cerrado participa de workshop sobre segurança do paciente

Cerca de 200 profissionais de saúde vinculados a hospitais e demais estabelecimentos da rede prestadora de serviços aos clientes da Operadora Central Regional de Cooperativas Médicas (Unimed Cerrado) participaram, entre os dias 28 e 31 de janeiro, de um workshop sobre a importância da qualificação na segurança do paciente. Promovido pela Unimed Cerrado, o workshop foi realizado nas cidades de Minaçu, Porangatu, Niquelândia, Uruaçu, Goianésia e Ceres e incluiu também um treinamento sobre o Sistema de Atendimento e Faturamento (SAW).

O workshop teve como palestrantes o analista de Relacionamento com o Prestador da Unimed Cerrado, Izael Caldeira; a auditora de Enfermagem da Unimed Cerrado, Ana Paula dos Santos, e Paulliane Borges Amaral, do Departamento de Qualificação da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (Aheg).

O objetivo principal do evento, segundo Acássia de Borja, coordenadora de Contas Médicas da Unimed Cerrado, foi ampliar o projeto de educação continuada para a rede credenciada da Operadora, reforçando a importância da segurança do paciente e mantendo a rede informada e atualizada sobre melhores práticas de faturamento, tudo visando à melhoria contínua dos serviços prestados aos clientes.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação


 

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