Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 13/06/18

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

Pacientes ainda reclamam de falta de insumos no Hugo, em Goiânia
Paciente reclama que espera há cinco meses por consulta na rede pública em Goiânia
Número de mortes por H1N1 este ano chega a 62 em Goiás
Aumento de glosas e demora para recebimento impactam resultado econômico-financeiro de hospitais privados, mostra 10ª edição do Observatório Anahp
TJGO mantém sentença que condenou hospital a pagar danos morais por negar atendimento
MP determina que a prefeitura de Trindade garanta acesso universal ao SUS

TV ANHANGUERA/GOIÁS

Pacientes ainda reclamam de falta de insumos no Hugo, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/pacientes-ainda-reclamam-de-falta-de-insumos-no-hugo-em-goiania/6806127/
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Paciente reclama que espera há cinco meses por consulta na rede pública em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-1-edicao/v/paciente-reclama-que-espera-ha-cinco-meses-por-consulta-na-rede-publica-em-goiania/6806881/
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Número de mortes por H1N1 este ano chega a 62 em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/numero-de-mortes-por-h1n1-este-ano-chega-a-62-em-goias/6805947/
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O GLOBO

Aumento de glosas e demora para recebimento impactam resultado econômico-financeiro de hospitais privados, mostra 10ª edição do Observatório Anahp

Os ganhos de eficiência não foram suficientes para alavancar resultado econômico-financeiro dos hospitais privados. Dados da 10ª edição do Observatório da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) revelam que o aumento do prazo de recebimento de recursos por parte das operadoras e do índice de glosas (recusa de pagamento por parte das operadoras) impactam o setor. O Observatório 2018 foi lançado recentemente, em São Paulo.
Em 2017, a receita bruta do conjunto dos hospitais Anahp alcançou R$ 33,6 bilhões. Com isto, a receita dos hospitais Anahp passou a representar 21,5% das despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde. Em 2016, relação era de 20,7%. As despesas com mão de obra, que envolvem tanto os empregados com carteira assinada quanto os serviços técnicos, responderam por mais de 50% das despesas dos hospitais Anahp no ano passado.
O Observatório aponta ainda outras principais pressões de custo para os hospitais em 2017. A participação do custo de pessoal (despesa com empregados) saltou de 36,2% em 2016 para 37,4% em 2017. A parcela dos contratos técnicos e operacionais, saltou de 13,0% para 14,0%. Já os medicamentos responderam por 25,1% da receita dos hospitais Anahp em 2017.
Glosas e aumento de prazo
Análises dos dados do Sinha – Sistemas de Indicadores Hospitalares Anahp – mostram aumento do prazo médio de recebimento dos hospitais, e também maior índice médio de glosas (não pagamento de serviços prestados pelos hospitais, pelas operadoras de planos de saúde). Isto tem como consequência um impacto negativo no fluxo de caixa dos hospitais, com aumento do custo financeiro da operação. Indicadores operacionais do SINHA demonstram os esforços continuados dos hospitais associados para aumentar sua eficiência, como por exemplo, pela manutenção da redução do tempo médio de permanência das internações e aumento do giro de leito.
O prazo de recebimento vem aumentando e ultrapassa o período de 2 meses. Enquanto 2016 o prazo era de 66,8 dias, em 2017 chegou a 73 dias o tempo para um hospital receber pelo serviço prestado.
Outro ponto crítico para os hospitais privados em 2017, o índice de glosas dos hospitais, medido em relação à receita líquida, subiu de 3,44% em 2016 para 3,88% em 2017.
A receita líquida por saída hospitalar cresceu 2,7% em 2017, enquanto a despesa total por saída hospitalar subiu 2,8% no mesmo período. Parte da explicação pode estar no prazo médio de recebimento, medido como proporção da receita líquida, que cresceu de 3,4% para 3,8%.
Em 2017, 90,3% da receita dos hospitais Anahp vieram de recursos administrados por operadoras de planos de saúde. Deste total, 31,7% de cooperativas médicas, 27,9% de planos de autogestão, 26,5% de seguradoras, 13,2% de medicina de grupo, 0,6% de filantropia e 0,2% de planos internacionais. E ainda 5,3% das receitas vieram do SUS; 3,7%, de gastos particulares; e 0,7% de demais fontes pagadoras.
A taxa de ocupação passou de 76,94% em 2016 para 76,85% em 2017. A média de permanência, por sua vez, caiu de 4,38 dias para 4,27 dias.
Independente da evolução desfavorável de alguns indicadores econômico-financeiros, as instituições membros da Anahp mantiveram seus investimentos em qualidade e segurança da atenção à saúde. Em 2017, por exemplo, os protocolos clínicos institucionais e os indicadores de segurança assistencial passaram por uma extensa revisão e adequação, em alinhamento com a literatura nacional e internacional.
Observatório Anahp 2018
A publicação anual reúne os principais indicadores do Sistema de Indicadores Hospitalares da Anahp, o SINHA, além de indicadores de mercado, análises setoriais, pesquisas inéditas e o perfil institucional dos hospitais membros.
Sobre a Anahp
A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) é a entidade representativa dos principais hospitais privados de excelência do país. Criada em 11 de maio de 2001, a entidade surgiu para defender os interesses e necessidades do setor e expandir as melhorias alcançadas pelas instituições privadas para além das fronteiras da Saúde Suplementar, favorecendo a todos os brasileiros. Atualmente tem 107 membros – sendo 105 hospitais e duas empresas de homecare.
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TJ GOIÁS

TJGO mantém sentença que condenou hospital a pagar danos morais por negar atendimento

O Hospital Anis Rassi foi condenado a pagar R$ 20 mil a um paciente, a título de indenização por danos morais. Ele teve o atendimento emergencial negado sob a alegação de que a unidade hospitalar estava lotada. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A relatoria é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
Conforme consta dos autos, em agosto de 2014, Paulo Pereira de Melo, após sentir fortes dores no peito, compareceu ao Hospital e Maternidade Santa Terezinha e foi diagnosticado com infarto agudo do miocárdio, sendo transferido imediatamente em razão da ausência de médico especialista no local para realizar o atendimento necessário.
Segundo relatos de seu irmão Cleyton e sua sobrinha Rafaela, eles o levaram até a emergência do Hospital Anis Rassi. Ao chegarem no local, uma atendente informou que o hospital estava lotado e que não poderia realizar o atendimento. Mesmo após Cleyton explicar a gravidade do estado de saúde de Paulo, a recepcionista nada se dispôs a ajudar o que iniciou um desentendimento entre eles.
Diante da negativa de atendimento, o irmão de Paulo contratou uma ambulância particular para realizar o translado para uma unidade mais próxima, o Hospital do Coração, local em que ele recebeu atendimento e foi encaminhado ao Hospital Santa Helena para uma realização de uma angioplastia coronaria, procedimento médico para desobstrução das artérias coronárias que reestabelece a passagem normal do sangue.
Inconformado com a falta de atendimento, Paulo então entrou com ação pedindo danos morais devido a recusa do atendimento feito pelo Hospital Anis Rassi. O Hospital foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Joseli Luiz Silva, a indenizar Paulo pelo dano moral em R$20 mil. Incorformado com a sentença o Hospital interpôs apelação cível discorrendo acerca do protocolo de atendimento de urgência/emergência do Conselho Federal de Medicina e concluindo que não há nos autos qualquer registro administrativo ou prontuário médico de atendimento de Paulo na emergência. A defesa argumentou pela ausência de comprovação dos requisitos da responsabilidade civil.
O relator do caso, juiz Wilson Safatle Faiad, observou que o dever de indenizar decorre do preceito do Art. 186: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ao analisar o caso, ele concluiu que houve a ocorrência de danos morais. "Ninguém fica indiferente psicologicamente à situação vivenciada pelo demandante que, infartado, teve de se submeter a uma peregrinação em busca de pronto atendimento para salvaguardar a sua vida, sendo exposto a tratamento desumano justamente quando se encontrava em situação vulnerável", esclareceu o relator.
Para ele, a alegação de que o hospital estava lotado não pode ser admitida como justificativa para o não atendimento do paciente, tendo em vista que se tratava de caso urgente e que necessitava de pronto atendimento. "Uma pessoa com o diagnóstico de infarto agudo do miocárdio sofre risco de morte e de danos graves e irreparáveis ao coração, o que vem a ser majorado pela omissão de socorro por quem tem o dever legal de prestá-lo", declarou o magistrado. Já sobre a ausência de prontuário médico de atendimento na emergência do hospital, ele ponderou que tal documento só existiria se o paciente tivesse sido atendido ou submetido à triagem dos serviços de emergência.
O magistrado manteve a condenação e o valor dos danos morais em primeiro grau. "Levando-se em consideração o grau de culpa do apelante, bem assim a potencialidade do dano e suas condições financeiras, tenho que a verba indenizatória deve ser mantida, cujo montante servirá para punir o agente infrator por sua prática desidiosa e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, uma vez que não se mostra exorbitante", declarou o magistrado, ao esclarecer que a quantia estabelecida dentro da média admitida pela Corte é justa. Votaram além do relator a desembargadora Amélia Martins de Araújo que também presidiu o julgamento e a desembargador Maria das Graças Carneiro Requi. Veja decisão.
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DIÁRIO DA MANHÃ
MP determina que a prefeitura de Trindade garanta acesso universal ao SUS

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa entregou ao prefeito de Trindade, Jânio Darrot, recomendação conjunta formulada com a Defensoria Pública do Estado de Goiás, na qual o prefeito comprometeu-se a assegurar a imediata universalidade de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A recomendação, assinada também pelo defensor público Gabriel Rei Lutz, aponta irregularidade na Portaria Municipal n° 5/2015, que condicionava o acesso ao sistema público de saúde à comprovação de tempo mínimo de residência em Trindade. Conforme sustentado na recomendação, além de a Constituição Federal estabelecer que a saúde é direito fundamental do ser humano, o Ministério da Saúde regulamentou que não constitui impedimento para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde a inexistência ou ausência do cartão nacional de saúde. A norma estabelece ainda que "as atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado" e, ainda, que não é um impedimento para se realizar o atendimento em qualquer unidade de saúde o fato de o usuário apresentar um cartão emitido em outro município. É exigido ainda na recomendação que o município de Trindade preste assistência integral à saúde, independentemente da comprovação de tempo mínimo de residência no município. Além disso, recomenda-se que Trindade se abstenha de exigir comprovante de endereço dos usuários do SUS com a finalidade de inviabilizar ou dificultar a assistência à saúde, podendo o comprovante ser solicitado com a finalidade de prestação e formulação de serviços e políticas públicas, mas nunca como condicionante de acesso.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação
 

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