Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 14/07/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Pai luta por vacina de alto custo para gêmeos que perderam mãe no parto
• Plano de saúde não pode negar cirurgia de dermolipectomia em tratamento de obesidade
• Cirurgia cerebral com paciente acordada e lúcida será realizada em Goiânia
• Abrale cria manifesto contra novo critério adotado pela ANS

TV ANHANGUERA/ GOIÁS

Pai luta por vacina de alto custo para gêmeos que perderam mãe no parto
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/pai-luta-por-vacina-de-alto-custo-para-gemeos-que-perderam-mae-no-parto/4318987/

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/GOIÁS

Plano de saúde não pode negar cirurgia de dermolipectomia em tratamento de obesidade

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis considerou que o procedimento para retirada de excesso de pele é extensão de tratamento para controle de obesidade mórbida. A magistrada reformou parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, somente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a autorizar o procedimento cirúrgico de dermolipectomia (retirada do excesso de pele) para Aline Camilo de Araújo, e ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais.
A cooperativa interpôs recurso alegando não ser possível afirmar que a cirurgia para retirada do excesso de pele seja extensão da cirurgia de gastroplastia. Disse que esse procedimento sempre será considerado plástica estética, não interessando se é decorrente de uma dieta ou de um procedimento cirúrgico, sendo possível verificar que são dois procedimentos distintos um do outro, aduzindo que um com a finalidade para tratamento de saúde e outro puramente estético. A empresa defendeu que não houve recusa indevida, não existindo o dever de indenizar.
Saúde física e mental
A desembargadora afirmou que restou satisfatoriamente demonstrado que Aline precisa ser submetida à cirurgia de dermolipectomia, “não por questão estritamente estética, mas para seu próprio bem-estar – físico e mental –, fato que torna tal procedimento uma medida essencialmente reparadora, coberta, pois, pelo respectivo plano de saúde”. Explicou que, este procedimento cirúrgico, possui caráter complementar à própria cirurgia bariátrica a que a paciente se submeteu.
Citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que “encontrando-se o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde entabulado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura de tal patologia, o principal – cirurgia bariátrica – e os subsequentes ou consequentes – cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial, que, nos termos assentados, na hipótese dos autos, não possuem natureza estética”.
Sandra Regina explicou que é inconcebível assentir que a cirurgia para a retirada de excesso de pele, sequela do próprio tratamento de obesidade, tenha caráter meramente estético. “Coadunar com esse entendimento violaria não apenas o princípio da boa-fé objetiva, garantidor da lealdade e honestidade entre as partes contratantes, como também frustraria legítima expectativa da consumidora, que, ao celebrar o contrato, presumiu existir cobertura adequada para todos os eventos neles discriminados”, explicou, sendo inevitável a realização do procedimento, que, em muitos casos, é indispensável ao paciente.
Dano moral
Por outro lado, a magistrada, após analisar os documentos acostados aos autos, observou que a negativa da Unimed, em assegurar a realização da cirurgia, não caracteriza ofensa à personalidade da paciente, não configurando dano moral. Veja decisão: http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/unimedestomago.pdf

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A REDAÇÃO
Cirurgia cerebral com paciente acordada e lúcida será realizada em Goiânia
Procedimento será totalmente custeado pelo SUS

Adriana Marinelli

Goiânia – Totalmente custeada pelo Sistema único de Saúde (Saúde), uma cirurgia para retirada de um tumor no cérebro será realizada em Goiânia, nesta terça-feira (14/7), com a paciente acordada e lúcida durante todo o processo. O procedimento, agendado para o final da manhã no Hospital Araújo Jorge, será conduzido pelo neurocirurgião Vladimir Zaccariotti.

O especialista explica que a paciente, uma jovem, tem um tumor na área do cérebro que controla a fala e, por esse motivo, é essencial que ela esteja acordada durante a cirurgia, que deve durar pouco mais de duas horas. "Precisamos mapear o cérebro para saber se as funções neurológicas fundamentais não estão sendo comprometidas durante o procedimento. Durante todo o processo, vamos estimular a fala da paciente para ter certeza de que nada está saindo do planejado", explica.

Zaccariotti detalha que, caso o tumor esteja em uma área que pode ser retirado sem problemas à paciente, já será retirado amanhã mesmo. No entanto, se estiver exatamente na área da fala, será retirada apenas uma parte para realização da biópsia.

Ao jornal A Redação, o neurocirurgião informou que não é a primeira vez que o procedimento será realizado em Goiás, mas ressalta que não tem conhecimento de outra situação em que esta mesma cirurgia, orçada em mais de R$ 100 mil, tenha sido custeada pelo SUS.
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SAÚDE BUSINESS

Abrale cria manifesto contra novo critério adotado pela ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula quais tratamentos serão oferecidos pelos planos de saúde, agora, para tomar suas decisões, utilizará os critérios da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), responsável por decidir o custo / efetividade do tratamento que será distribuído pela rede pública de saúde.

Em outras palavras, só serão disponibilizados pelos planos o que o SUS oferecer.
Com essa decisão, a ANS abriu uma consulta pública para avaliar quais tecnologias serão incluídas e excluídas do rol de procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde e, pela primeira vez, a agência prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Conitec.

Centenas de entidades na área da saúde estão contra essa decisão. A Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia é uma delas e criou o Manifesto Por Maior Cobertura na Saúde, que pode ser visto e assinado em www.todosjuntroscontraocancer.com.br.

“É um atraso tirar o direito daqueles que optam por pagar – duas vezes – para ter mais acesso. E pagam porque sabem que, infelizmente, nosso sistema público carece de estrutura para oferecer tratamento adequado a todos. Entendemos, também, que uma decisão como essa provocará um grande aumento de ações judiciais na área da saúde, o que desequilibra o orçamento público”, diz Merula Steagall, presidente da Associação.

Este mesmo Manifesto também pede por mudanças na revisão do rol da ANS. A cada dois anos, com base nos novos medicamentos e exames aprovados pela Anvisa, um grupo técnico se reúne e constrói uma proposta que, posteriormente, será submetida à avaliação da população por meio de uma Consulta Pública.

Mas, como bem sabemos, o câncer não espera. Com base nisso, a Abrale solicita que, para os casos mais graves, em que a vida do paciente com câncer corre algum tipo de risco caso fique sem o tratamento o quanto antes, seja aberta uma exceção para a revisão necessária.

Sobre a Abrale
A ABRALE – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia foi fundada em 2002 com a missão de oferecer ajuda e mobilizar parceiros para que todas as pessoas com câncer do sangue no Brasil tenham acesso ao melhor tratamento.
O principal objetivo dos nossos programas é auxiliar no empoderamento dos pacientes e ampliar seus conhecimentos, favorecendo suas decisões compartilhadas com os médicos e profissionais da saúde. Uma vez que o paciente se sente fortalecido, este tem o importante papel multiplicador na sua família, comunidade e cidade, e tem condição de ajudar outros pacientes a também buscarem os seus direitos, a lutarem por um sistema de saúde mais justo e humanizado, a entenderem os tratamentos e a terem melhor adesão e empenho para se curarem.
Além da sede em São Paulo, possuímos equipe nas seguintes capitais: Campinas, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Juiz de Fora,Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, Salvador, Recife, Fortaleza, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Desde a sua fundação, a ABRALE já ajudou milhares de pacientes, construiu importantes pontes entre quem precisa de ajuda e quem pode oferecer uma solução e colaborou para o avanço de importantes leis, que beneficiaram muito o sistema de saúde e oncologia do Brasil.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação – Sindhoesg

 

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