CLIPPING SINDHOESG 15 E 16/06/17

16 de junho de 2017

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Artigo – Exame de Ordem para medicina? Criam-se dificuldades para colher facilidades pela rejeição da proposta descabida (PLS n° 165 de 2017)
Os desafios de tratar uma criança com microcefalia
Redução de estômago por endoscopia é testada
Médico do paciente não pode emitir laudo para fins de aposentadoria por invalidez

DIÁRIO DA MANHÃ

Artigo – Exame de Ordem para medicina? Criam-se dificuldades para colher facilidades pela rejeição da proposta descabida (PLS n° 165 de 2017)

Isso é Brasil! Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes?  Será que estão realmente preocupados com a melhoria do ensino superior ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas, em face a realidade nacional?

Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, estão querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, para os médicos. E ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação? Se esses mercenários  estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequências.

Vale apena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.

Nesse sentido quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da  leviatã, ocorre o inverso.

Com indignação e asco (nojo), tomei conhecimento que um pálido Senador da República  de olho, repito  no alto faturamento dos mercenários  da OAB,  apresentou aos seus pares no Senado Federal  o Projeto de Lei  nº 165 de 2017 que  "Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina".

A prova, segundo esse PLS deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pasme, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico. (.)

A justificativa do PL em questão  parece que foi redigida pelos mercenários da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Proliferação dos cursos de medicina. Não seria mais fácil punir os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram cursos de péssima qualidade ou o Conselho Federal de Medicina, fiscalizar  as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que estão oferecendo ensino de medicina  de péssima qualidade?

Todo cidadão ético, probo, cônscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do país e com  boa qualificação dos nossos jovens,  é  favorável a melhoria do ensino  superior e contrário a qualquer tipo de extorsão, exploração e/ou proposta descabida e  indecente que só visa os bolsos dos formandos.

Senhores Senadores da República, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios modernos, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos no Conselho Federal de Medicina e não com exame caça-níqueis, do tipo do pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular, residência médica com renomados médicos especialistas  e não esperar o médico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a  medicina.

O PLS em tela, em princípio dar a entender para os neófitos ou  cabecinhas de bagres que essa medida  visa colocar no mercado  profissionais devidamente qualificados para o exercício da medicina, evitando assim imperícia negligência ou  erros  médicos, o que não é verdade. Se o Ministério a Educação – MEC  autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e não sindicatos.

Veja Senhores como funciona o Congresso Nacional a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 1, de 2010 de autoria do nobre Senador Geovani Borges – PMDB/AP que Inclui § único ao art. 205 da Constituição Federal para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constituicomprovante de qualificação profissional para todos os fins, está engavetada há mais de 07(sete) anos, tudo isso porque vai contra interesses escusos.

Enquanto isso o PLS 165 DE 2017 que visa elevar o faturamento de sindicato (com possíveis altas taxas de inscrições e reprovação em massa), já está em fase terminativo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, tudo por dinheiro farto e fácil. A quem interessa essa pressa na aprovação desse pernicioso projeto de lei, sem ampla discussão séria  com a sociedade?.

Por isso sou  totalmente contra essa proposta descabida. Isso porque os  mentores intelectuais dessa excrescência devem está de olho não na melhoria do ensino de medicina e sim na indústria de cursinhos preparatórios e no alto faturamento dos mercenários da OAB onde criam-se  dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e não as consequências da péssima qualidade do ensino superior.

Na terra do meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, isso é denominado de "treita", portanto temos que ficarmos espertos.  No primeiro exame vão reprovar  massa cerca de 80 a  90% dos estudantes das faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais estamparem em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos estudantes  e assim de forma sorrateira instituir  mais um exame caça-níqueis, mais  uma máquina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente  e pernicioso  caça-níqueis exame da OAB, que até agora não aprovou a que veio e não melhorou  qualidade do ensino.

Estima-se que nos últimos vinte e um anos OAB, usurpando papel do omisso MEC e  se aproveitando  dos  governos omissos, covardes  e corruptos, abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma  transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar  contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, que possui hoje cerca de 14 milhões de desempregados,  entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado(MEC), sem direito ao primado do trabalho.

Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação, por terem  recebidos  ensino de péssima qualidade. Peço "venia" para mencionar uma frase da lavra de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel: "La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos".

Senhores Senadores da República e Deputados Federais, o correto seria  avaliação durante a duração do curso de medicina e os demais cursos superiores. Se a faculdade não presta recomendo fechá-la; jamais punir os formandos, que são vítimas, da  (ir) responsabilidade do ministro da educação e seus asseclas, que autorizaram e reconheceram faculdades que não prestam.

Desconfio que por trás dessa proposta imunda, descabida  estão os mercenários da OAB. Segundo especialistas "o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora.

Há vinte e  um anos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo  e outras comorbidades  diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.

Além dessa proposta  imunda, de olho no faturamento do exame caça-níqueis da OAB,  está em tramitação na Câmara dos deputados, Projeto de Lei nº  650, DE 2007 (Apensos o PL's n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010 que "Acrescenta alínea "I" ao art. 15 a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que 'dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências'". de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado  respectivamente, têm por escopo condicionar o exercício da profissão de Médico à prévia aprovação em exame de proficiência a ser elaborado pasme,  pelo Conselho Federal de Medicina.

Sendo que o  projeto de lei nº 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pré- requisito para o exercício da profissão a aprovação em exame de avaliação de conhecimento e  pretende que  tal Exame seja  estendido para  todas as áreas atinentes à saúde e não apenas à medicina.

Justificando essas barbaridades os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da proliferação indiscriminada da criação de cursos de nível superior por todo o país. Para o relator de tais PLs, o exame de proficiência, é uma dessas medidas, de fácil implementação, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de proficiência, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o nível do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o País".

Isso é uma mentira deslavada, irresponsável e inconsequente; prova disso é que o nível dos cursos jurídicos  continua o mesmo, até porque nesses vinte e um anos de escravidão contemporânea  da OAB não qualificou um só professor, inscrito nos seus quadros, tanto é verdade que os índices de reprovações continuam batendo recorde, a cada certame e o faturamento também.

Durante o lançamento do livro 'Ilegalidade e inconstitucionalidade' do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. "É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba", completou Vladimir Carvalho.

Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende. "Exame da OAB "É um exigência  descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.

Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis exame da OAB e assemelhados.

Esses  caras têm que mudarem o foco. Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO.

Assim como as máquinas caças – níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB e  assemelhados se igualam: são feitos não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (.), enfim para todas as  profissões  menos para advocacia?  Isso não é discriminação? Onde fica  o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209 " O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.

Art. 205 da Constituição Federal " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O  art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

A propósito o Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil, ou seja torna-se desnecessárias propostas descabidas tipo o PLS 165/2017.

Esses caras deveriam saber que o objetivo do Exame Nacional de Desempenho do Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema  Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), segundo o Ministério da Educação,  é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.

Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

Esse nefasto e abominável Projeto de Lei já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório `dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras.

Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado  com o Prêmio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravidão contemporânea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha  usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.

Por tudo isso exposto rogo aos nobres Senadores da República que realmente estão preocupados com a crise de desemprego assola o país, a imediata REJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PLS nº 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, não obstante é contrário a dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho.

Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscrições e futuras reprovações em massa, não será revertido na melhoria do ensino de medicina.

O PLS em questão deu muita ênfase ao famigerado caça-níqueis exame da OAB. Pergunto se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país de aproveitadores, qual o real percentual dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados nos últimos vinte e um anos dos bolsos dos cativos da OAB, foi  revertido na real melhoria do ensino jurídico do país?

Se a preocupação dos Senadores da República é realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso país, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais deficiências  do ensino, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos médicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exercício cujo o título universitário habilita. Será que os fins justificam os meios?" Deixe o meu bolso em paz.

Vasco Vasconcelos, escritor  e  jurista
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O HOJE

Os desafios de tratar uma criança com microcefalia

Dois anos depois dos casos de microcefalia pipocaram no Brasil, mães de crianças portadoras da síndrome aprendem a conviver com o problema com muito amor
Há cerca de dois anos, o Brasil se viu em meio a um dos casos mais desafiadores de saúde pública. O aumento da incidência de casos de microcefalia, registrado em maior proporção na região Nordeste, fez acender um alerta sobre a origem da sua disseminação. Desde então, o Centro de Reabilitação e Readaptação Henrique Santillo (Crer) foi acionado pelo Ministério da Saúde, para contribuir com sua expertise já empregada em outros casos de comprometimento cerebral.
Com isso, a unidade registrou que os atendimentos e terapias focadas na estimulação precoce de pacientes com comprometimento cerebral tiveram aumento de 70%, chegando a ser oferecidos diariamente na unidade, nos dois turnos, matutino e vespertino.
O centro de excelência goiano desde a sua criação, há quase quinze anos, tem se dedicado ao tratamento de pacientes com comprometimentos cerebrais, portanto encontravase na vanguarda de certos protocolos que passaram a ser empregados no atendimento dos pacientes com microcefalia.
A Secretaria de Saúde instituiu um Comitê de acompanhamento dos casos e inseriu dentre seus integrantes representantes do Crer. No boletim da microcefalia produzido pela SES já foram notificados 269 casos em Goiás desde 2015, quando passaram a ser acompanhados de perto pelo poder público.
Segundo explica o médico fisiatra, Maurício Rassi Carneiro, que ocupa a gerência de Reabilitação do Crer, os casos de microcefalia são pré-existentes ao Zica Vírus e podem ser originários de doenças como toxoplasmose, rubéola, sífilis e demais doenças congênitas, contraídas pela mãe durante a gestação. "O Zica Vírus só ampliou a ocorrência da síndrome. Hoje se sabe que 1% das gestantes que contraem Zica Vírus vão desenvolver a microcefalia nos seus filhos.
Portanto ter contraído Zica pode ou não levar ao desenvolvimento da microcefalia", explica Maurício.
Um fator que despertou a atenção dos médicos que lidam com gestantes Zica positivo é que mesmo bebês que nascem sem o crânio reduzido estão demonstrando, em alguns casos, comprometimentos nos campos visual e auditivo. Portanto, criou-se um protocolo de acompanhamento para todas as crianças nascidas de mães que contraíram zica, elas tendo ou não a microcefalia.
"Hoje, é obrigatório às gestantes que apresentarem os sintomas da Zica como vermelhidão no corpo associada à coceira, que passem pelo exame que detecta o contágio por zica vírus. Assim, seu bebê automaticamente é encaminhado ao CRER após o nascimento para acompanharmos se ele não apresenta comprometimentos visuais ou auditivos", explica Maurício.
Um olhar sobre a microcefalia Conforme explica o fisiatra Maurício Rassi, devido ao crânio pequeno proveniente da microcefalia o cérebro não consegue crescer normalmente.
Os casos de microcefalia são observados pontualmente, pois dependem do grau de acometimento de cada um.
"Não dá para falar que todos os pacientes terão os mesmos problemas. Cada caso é um novo desafio para nós", explica.
É preciso analisar o tamanho dessa calota craniana, se ela está comprimindo o cérebro, o que pode acarretar em paralisia cerebral, ou demais sequelas. Tudo vai depender do que realmente foi afetado por conta dessa caixa craniana menor.
Diante do desafio de tratar cada um dos pacientes com as suas especificidades, o Crer formou uma equipe multidisciplinar composta por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e odontólogo, que acompanha diretamente a trajetória desse paciente na unidade. Somado ao trabalho deles estão os neurologistas, fisiatras, otorrinolaringologista e oftalmologista que são acionados para fazerem análises mais pormenorizadas de cada caso, explica o supervisor da fisioterapia ambulatorial do Crer, o fisioterapeuta Rogério de Castro.
Atualmente, 55 crianças com microcefalia são atendidas por essa equipe, que desenvolveu três passos como protocolo de atendimento. Primeiramente, ao chegar à unidade a criança é encaminhada para o Grupo de Atenção Continuada (GAC), que o acolhe imediatamente.
"Não temos uma criança na lista de espera por atendimento.
Todas que chegam até nós são imediatamente atendidas", explica Rogério. O GAC acontece por meio de atendimentos quinzenais.
Em seguida, a criança é direcionada à estimulação precoce, onde uma vez por semana recebe atendimento da equipe multidisciplinar.
E após um ano ela conquista uma vaga para as terapias individuais, onde passa a ter acompanhamento até duas vezes por semana, de forma particularizada.
Tanto o Crer tem enviado profissionais às unidades de saúde para explicar os protocolos de atendimento adotados, como tem recebido equipes interessadas em conferir in loco como tal atendimento foi sistematizado.
Em outra ponta, o pesquisador Heitor Rosa, gastroenterologista que integra o corpo clínico do Crer tem mapeado os dados coletados sobre a evolução dos pacientes com microcefalia para traçar um estudo que visa mapear sua evolução com as técnicas aplicadas. "Contamos com a expertise do doutor Heitor Rosa que está fazendo a avaliação das crianças antes e depois para medirmos os avanços conquistados", explica Rogério.
Atendimentos são individualizados para crianças e familiares
Além das crianças com microcefalia, o Crer estendeu o atendimento psicológico aos pais responsáveis por aprender a lidar com as dificuldades enfrentadas pelos seus filhos.
Amparar a família que sofre diretamente o impacto de criar um filho com comprometimentos cerebrais é fundamental para a evolução do tratamento, concluíram os especialistas envolvidos.
Esse é o caso de Cybele Tomaz de Oliveira, 39 anos, que há sete meses está lidando com a microcefalia, desde que sua filha Marcela nasceu com a síndrome. Mãe também da pequena Ana Luíza, de 4 anos, Cybele se depara pela primeira vez com a criação de um bebê com tal comprometimento.
Gestação Quando estava com dois meses de gestação, Cybele contraiu o Zica Vírus e passou a fazer um acompanhamento gestacional pormenorizado desde então. Foi por meio do ultrassom morfológico que ficou constatada a alteração craniana de Marcela, com cinco meses gestacionais.
"Você sente medo pelo que sua filha vai passar, como a sociedade vai tratála.
Portanto, eu iniciei a preparação pela sua chegada desde cedo com a irmãzinha dela", recorda.
Tal abordagem tem surtido resultados surpreendentes, conta a mãe, que vê nas duas irmãs grandes companheiras.
"Ana Luíza me acompanha no Crer e aprendeu a fazer as massagens e estímulos para aplicá-los em casa. Elas realmente se amam incondicionalmente", conta a mãe, que se emociona ao relatar a receptividade da filha mais velha.
Maternidade Desde que deixou a maternidade, a pequena Marcela foi encaminhada ao Crer e tem sido acompanhada diretamente.
"Sou muito grata a todos da equipe que nos acolheram com tanta dedicação e carinho", finaliza.
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AGÊNCIA ESTADO

Redução de estômago por endoscopia é testada

Pacientes com sobrepeso ou obesidade moderada (IMC acima de 30) poderão tratar o excesso de peso com uma nova técnica de redução de estômago aprovada recentemente no Brasil: a gastroplastia endoscópica, procedimento realizado via endoscopia, de forma menos invasiva, sem cortes, que reduz o tamanho do estômago para cerca de 60%, promovendo a saciedade. A perda de peso estimada no período de um ano é de 20% a 25% do peso original.
A técnica foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em novembro e, por enquanto, os procedimentos são realizados apenas pela Faculdade de Medicina do ABC, por meio de um protocolo de pesquisa aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculada ao Ministério da Saúde, sob coordenação dos endoscopistas Eduardo Grecco e Manoel Galvão Neto – responsável pelo desenvolvimento da técnica.
O protocolo permite que a cirurgia seja feita em 30 pacientes – 8 já foram operados. A ideia é expandir ainda mais o protocolo, para que mais pacientes sejam beneficiados. Enquanto isso não acontece, Galvão Neto percorre o mundo treinando médicos para o uso da técnica, enquanto Grecco comanda os procedimentos no Brasil. No mundo todo, mais de 3 mil procedimentos já foram realizados em cinco anos, 300 deles pelo grupo de Galvão Neto.
Ao contrário da cirurgia bariátrica tradicional, indicada apenas para pacientes com IMC acima de 35 (associado à comorbidades), a gastroplastia endoscópica não é uma cirurgia propriamente dita, embora seja realizada em centro cirúrgico e com anestesia geral. Na nova técnica, um endoscópio flexível com uma câmera de alta resolução é inserido no paciente por meio da boca até chegar ao estômago. Uma agulha com um fio altamente resistente costura parte do órgão, diminuindo seu tamanho e o deixando em formato de tubo. Dessa forma, o estômago fica mais restritivo e com menor complacência, ou seja, não consegue dilatar , explica Grecco.
De acordo com ele, o tempo de cirurgia é reduzido – cerca de 50 minutos, ante 2 horas no procedimento tradicional -, o que diminui os riscos de complicações no pós-operatório. Além disso, a recuperação é mais rápida, pois o paciente pode ir para a casa no mesmo dia e retomar as atividades normais em menos de uma semana. Na bariátrica convencional, o tempo de internação fica em torno de três dias e é necessário um repouso maior antes de retomar as atividades.
Primeiro brasileiro
O empresário Laurindo Gonçalves Cirqueira, de 57 anos, foi o primeiro brasileiro a se submeter ao procedimento, há um ano, dentro do protocolo de pesquisa. Ele soube que a faculdade estava selecionando voluntários e a filha o inscreveu. Na época, pesava 119 quilos e tinha obesidade de grau 1. Em um ano, o empresário perdeu 27 quilos (22,6% do peso original).
Mesmo sabendo que eu seria o primeiro do Brasil, topei fazer o procedimento. Eu já tinha tentado todos os tipos de regime e não conseguia perder peso. Tomava remédios, fazia dietas, tomava chás, fazia de tudo e não conseguia emagrecer , diz Cirqueira. Além disso, o empresário conta que sentia muita dor nos joelhos e tinha de usar uma bengala para conseguir se movimentar. Foi a melhor coisa que eu fiz na minha vida. Hoje, graças a Deus, voltei à minha vida normal, faço caminhada, frequento a academia Não tive dor nenhuma no pós-operatório e a recuperação foi ótima.
Por se tratar de um procedimento novo no País, a gastroplastia endoscópica ainda não tem cobertura dos planos de saúde e será oferecida apenas para pagamento particular. Segundo Grecco, o procedimento todo gira em torno de R$ 40 mil. Vários médicos brasileiros já passaram pelo treinamento e aguardam a chegada dos equipamentos para poder começar a operar.
O cirurgião bariátrico e endoscopista Admar Concon Filho, de Valinhos, já passou pelo treinamento. Esta é uma alternativa eficiente para pacientes que não têm indicação cirúrgica, mas já esgotaram outras possibilidades de tratamento. Existem muitos pacientes que querem fazer a cirurgia tradicional, mas não eram elegíveis. Já atendi cerca de 20 pessoas interessadas nessa técnica , afirma Concon.
Caetano Marchesini, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), diz que a gastroplastia endoscópica é uma técnica que vem complementar as opções existentes para o tratamento da redução de peso e não compete com a cirurgia bariátrica por apresentar resultados muito diferentes. Esse procedimento se aproxima mais dos resultados do balão intragástrico e não da cirurgia.
Diferenças
Segundo Marchesini, a restrição alimentar promovida pela cirurgia bariátrica tradicional é muito maior do que na técnica por endoscopia porque na cirurgia parte do estômago é realmente separada, o que altera também hormônios ligados à fome e saciedade. A perda de peso na cirurgia bariátrica gira em torno de 40%, enquanto na endoscópica é 25% , afirma.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que a gastroplastia endoscópica ainda não consta do rol de procedimentos bariátricos reconhecidos pelo órgão. Informa ainda que, até o momento, não houve formalização de pedido para reconhecimento dessa técnica junto ao CFM e, por enquanto, o procedimento pode ser realizado apenas por meio de protocolos de pesquisa.
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JUS BRASIL

Médico do paciente não pode emitir laudo para fins de aposentadoria por invalidez

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgou prejudicados os recursos de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma aposentada, interpostos contra a sentença do Juízo da Comarca de Francisco Sá/MG, que condenou a Autarquia Federal à concessão e pagamento das prestações passadas do benefício de aposentadoria por invalidez devido à parte autora.
Em seu recurso, o INSS requereu a reforma da sentença sustentando que a autora já possuía a enfermidade antes de ingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, observou que o perito designado pelo juízo para realização da prova pericial foi médico particular da requerente, conforme alegação do próprio profissional de saúde, onde ressalta, que a "paciente sempre foi atendida por mim, no consultório e hospital há mais ou menos 12 anos".
O magistrado destacou que, conforme estabelece o artigo 138 , inciso III , do Código de Processo Civil , aplicam-se aos peritos os motivos de suspeição e impedimento previstos no referido diploma legal. Já o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina em seu art. 93 que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Segundo o desembargador Francisco Neves da Cunha, ficou clara a necessidade de ser determinada a realização de nova perícia médica para o esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, o Colegiado deu parcial provimento à remessa oficial para anular o processo a partir do laudo oficial, para que nova perícia seja produzida, agora por perito imparcial, devendo o mesmo, responder de maneira conclusiva os quesitos elaborados nos autos. Prejudicados os recursos de apelação.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação