Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 21/02/17

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Família pede vaga de UTI para mulher que sofre de obesidade mórbida em Goiânia
Procon recorre de cobrança extra em quartos de hospitais
População sofre com falta de vagas emUTIs
Centrais repudiam posição do CFM contra privacidade de trabalhadores
CFM e Cremego orientam médicos sobre os prejuízos da “pejotização”


TV ANHANGUERA / GOIÁS

Família pede vaga de UTI para mulher que sofre de obesidade mórbida em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-1-edicao/v/familia-pede-vaga-de-uti-para-mulher-que-sofre-de-obesidade-morbida-em-goiania/5668233/

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TV SERRA DOURADA

Procon recorre de cobrança extra em quartos de hospitais
https://www.youtube.com/watch?v=cQT6QpNTJSU (17/02/17)

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O HOJE

População sofre com falta de vagas emUTIs

Goiás possui 732 vagas em UTIs, o recomendado é que houvesse o dobro de leitos para todo o estado

A responsabilidade de uma pessoa economicamente desamparada ser internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) compete ao poder público.
O Estado deve disponibilizar leitos na rede pública, ou comprovando falta de vaga, o paciente deve ser internado na rede particular de saúde com os custos pagos pelo Governo Estadual.
Atualmente, Goiás possui 732 leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tais leitos estão distribuídos na Rede Própria (hospitais públicos) e na rede particular conveniada ao SUS.
Entre os anos de 2006 e 2017, a quantidade de leitos da rede pública e conveniada passou de 447 para 732, de acordo com dados repassados pela Secretária Estadual de Saúde (SES). No total 65% das vagas estão concentradas na capital.
As vagas de UTIs públicas em Goiás estão próximas do mínimo aceitável pelo Ministério da Saúde, porém ainda está longe do necessário.
Caso as vagas fossem apenas para Goiânia, o número seria ideal, porém, o sistema entra em colapso, pois a capital acolhe pacientes oriundos de todos os municípios do Estado. Isso faz com que os pacientes aguardem em média cinco dias para conseguir uma vaga.
Os dados mostram que a cada três pacientes na fila de espera por vagas um é proveniente do interior do estado. Devido a uma rede de atenção básica precária e municípios do interior cada vez mais sufocados pela falta de atendimento, os velhos problemas persistem.
Para atender todos os pacientes de Goiás, o recomendado é que houvesse o dobro de leitos para UTIs.
Na Saúde Pública de Goiás, além do grave problema da falta de vagas em UTIs, existem vários outros problemas como a falta de material básico para atendimento, falta de estrutura física adequada, o descaso com os pacientes e o atendimento precário.
Sem o número necessário de UTIs em funcionamento, tornou-se comum a espera de doentes e de seus familiares por vagas para internação. Para a recepcionista, Maria do Carmo, de 53 anos, que estava com o pai de 80 anos em estado grave no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), a situação é dolorosa para seu pai e para toda a família.
"Me senti impotente diante do sofrimento do meu pai, já tinha 15 dias que estávamos suplicando para que a direção conseguisse uma vaga para ele", lamenta a recepcionista.
O sentimento da Maria do Carmo é o mesmo de outro homem que aguardava também na recepção do Hugo, na semana passada.
Segundo o técnico em informática, Danilo Assunção, de 29, que veio de Hidrolândia, pois no município os hospitais não possuem suporte necessário. "Nos últimos dois anos, precisamos trazer minha tia três vezes em Goiânia, pois ela tem vários problemas no intestino. As vezes que precisamos de vaga em UTI tivemos que esperar mais de dez dias para conseguir", afirma o técnico.
A Constituição Federal reconhece e garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196). É imposto ao Estado a obrigação de criar condições que possibilitem o efetivo acesso a tal direito.
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CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

Centrais repudiam posição do CFM contra privacidade de trabalhadores

Parecer libera informações confidenciais por profissional de medicina do trabalho

O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador, juntamente com os movimentos sociais, ONGs e órgãos e associações convidadas e atuantes na defesa da segurança e saúde do trabalhador e trabalhadora, em reunião nesta data, vêm, publicamente, manifestar sua indignação com a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que editou o Parecer 3/17 (publicado em 13 de fevereiro de 2017), alterando o Parecer 13/2016, e repudiar a iniciativa do CFM pelas razões expostas a seguir:
CONSIDERANDO que a redação do Parecer 3/17, do CFM, permite que o profissional de Medicina do Trabalho libere as informações confidenciadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora em consulta médica;
CONSIDERANDO que essa medida contraria o Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO a violação à privacidade do paciente/trabalhador e da trabalhadora e o comprometimento de sua dignidade e da necessária relação de confiança entre paciente/trabalhador e trabalhadora e médico;
CONSIDERANDO que os destinatários do novo Parecer são médicos do trabalho contratados por empregadores;
CONSIDERANDO que as informações prestadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora, se repassadas pelo médico, eximem as empresas de adotarem as medidas necessárias para a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
CONSIDERANDO que essa medida desvirtua a razão de existir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mascarando as más condições do trabalho que causaram a situação real do agravo à saúde do trabalhador e trabalhadora;
As entidades presentes entendem que essa iniciativa do CFM se insere no projeto perverso de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais conquistados a duras penas pela sociedade brasileira, comprometendo quaisquer possibilidades de reparação dos agravos à saúde decorrentes das condições e do ambiente de trabalho.
Do mesmo modo, causa repulsa que essa iniciativa venha do Conselho Federal de Medicina, entidade que reúne os profissionais que devem zelar pela proteção à saúde e ao bem-estar da população como forma de garantir a dignidade humana.
Por tudo isso, as entidades signatárias não pouparão esforços para revogar o Parecer 3/17, tomando as medidas políticas e judiciais necessárias para impedir o retrocesso que este instrumento representa aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 2017
Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais
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CREMEGO

CFM e Cremego orientam médicos sobre os prejuízos da “pejotização”

A contratação de médicos como pessoa jurídica para a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), planos e hospitais, uma prática popularmente conhecida por “pejotização” e que vem se tornando cada vez mais comum, é uma forma de burlar a legislação trabalhista e que pode levar à punição do contratante e também do profissional contratado. O alerta é do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Cremego, que chamam a atenção dos médicos para o problema.
Os contratos de prestação de serviços médicos (pessoa física) por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim ferem a legislação trabalhista ao substituir uma relação formal de emprego e os responsáveis pela contratação podem ser punidos.
O médico contratado também pode ser penalizado. O entendimento da Receita Federal é que o médico e demais profissionais liberais da área da saúde só podem trabalhar em hospitais com carteira assinada ou por meio de prestação de serviços como autônomo.
Para a Receita Federal, a contratação por PJ é uma forma de enganar o fisco, por isso, o órgão tem autuado os médicos envolvidos. Eles têm sido notificados a pagar a diferença de tributação decorrente da discrepância entre as alíquotas aplicadas aos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as que se aplicam ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quando um médico contratado como PJ é acionado judicialmente em um processo por dano moral e material, ele também é tratado como pessoa jurídica, o que torna o processo bem mais complexo e oneroso para o profissional. Nestes casos, quando o médico é identificado como pessoa física,  o ônus da prova é sempre de quem move o processo. No caso de pessoa jurídica, essa responsabilidade é invertida.
A atuação das pessoas jurídicas não é vedada, mas elas devem ter estrutura empresarial, com sede, estrutura física, funcionários, contador, faturista, área comercial, etc. Também deve prestar serviços a mais de um cliente.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação

 

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