Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 22/05/13

 

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

O POPULAR
Saúde
Mulher denuncia erro em tratamento de pele
Camila Blumenschein

Um tratamento de pele feito com o objetivo de clarear manchas no rosto não terminou bem para a massoterapeuta Débora de Brito Arruda, de 38 anos. Após perceber que sua pele ficou ainda mais manchada após ter se submetido a três sessões de laser, Débora resolveu denunciar o médico que realizou o procedimento no 8º Distrito Policial (DP), no mês de março. Ela acredita que houve erro na realização do procedimento. O médico que atendeu a massoterapeuta, o ginecologista Silvio Delfino de Souza nega o erro e diz que as manchas escuras que surgiram no rosto de Débora foram causadas por falta de cuidados da paciente após o tratamento, como a exposição ao sol.
Ontem, o delegado titular do 8º DP, Waldir Soares de Oliveira, recebeu o resultado do exame de lesões corporais feito pela massoterapeuta logo após registrado a denúncia. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que ocorreu uma queimadura no rosto de Débora. “Fiquei muito deprimida e estou com vergonha. Vou processar o médico porque preciso ter condições para pagar um tratamento para reverter isso. Ele não me ofereceu essa possibilidade”, desabafa Débora.
A massoterapeuta conta que comprou o tratamento com laser pela internet em um site de compras coletivas. “Paguei R$ 300 por sessão, que normalmente ele cobra de R$ 900 a R$ 1,2 mil. Eu queria clarear as manchas do meu rosto, causadas pela gravidez”, diz. Segundo Débora, na segunda sessão ela começou a achar que sua pele estava piorando ao invés de melhorar.
“Ele tinha me dito que iria fazer cinco sessões. Na terceira eu já estava muito abalada com a minha aparência. Eu falei isso para ele, que disse que era normal a pele ficar assim e me propôs fazer mais sessões. Eu não aceitei e ele me devolveu o meu dinheiro”, relata. Débora também revela que não sabia que a especialidade do médico era ginecologia e não, dermatologia. “Procurei uma clínica de estética nem imaginei que ele não era especialista em pele”, completa.
Silvio Delfino diz que avisou a paciente que o tratamento poderia não resolver o problema. “Ela já havia passado por outros médicos antes de vir ao meu consultório. Eu disse que seria um tratamento complementar e que seriam necessários cuidados dela como o uso de filtro solar, e que não poderia se expor ao sol. Ela não deve ter seguido as minhas orientações”, ressaltou.
Em relação ao resultado do exame de lesão corporal feito por Débora, Silvio explica que o tratamento com laser tem como objetivo queimar a epiderme para que as manchas possam ser clareadas. “É uma queimadura calculada e as pacientes sabem disso”, completa.
Silvio Delfino diz que realiza diversos tratamentos de estética em seu consultório e que nunca escondeu que sua especialidade é ginecologia. Hoje o médico dará depoimento no 8º DP. Se for indiciado, ele deverá responder por lesão corporal. O Conselho Regional de Medicinal (Cremego) informou por meio de nota que está apurando a denúncia e que já solicitou esclarecimentos do médico.
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Direito e Justiça – Dez anos do caso Celobar
Completaram-se ontem dez anos da morte da professora Rejane Lapoli Azevedo, primeira vítima do contraste Celobar, que provocou outras 20 mortes em todo o País e intoxicou dezenas de pessoas. O diretor-presidente do Laboratório Enila, fabricante do produto, Márcio d’Icahahy Câmara Lima, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 20 anos de reclusão e o químico Antônio Carlos Fonseca da Silva teve pena fixada em 22 anos pela morte de nove vítimas. Viúvo de Rejane, o advogado e comerciante aposentado Jorge Torres Azevedo, lamenta que, apesar de as condenações terem sido por crimes hediondos, os responsáveis pela adulteração do produto aguardam recurso em liberdade.
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DIÁRIO DA MANHÃ

Artigo – Erros médicos mais comuns no tratamento de doenças mentais e cerebrais
MARCELO CAIXETA
Por uma questão profissional, acabo tendo a oportunidade de examinar grande número de doentes cerebrais/mentais cujos tratamentos não deram certo. Já há anos faço este trabalho e aí preparei uma estatística dos casos mais comuns de incapacidade psiquiátrica. É importante salientar que as doenças psiquiátricas são a segunda maior causa de incapacitação para o trabalho e que estes benefícios previdenciários tiveram um aumento de quase 400 % nos últimos anos. 1) em primeiro lugar, estão aquelas  “depressões que não melhoram com antidepressivos”. São, na maioria das vezes, casos de doença bipolar, forma depressiva, e, como tal, podem até piorar com o uso de antidepressivos (pacientes ficam mais “agitados”, ansiosos, irritados, insones, exaltados, agressivos, explosivos, impulsivos). 2) Em segundo lugar, estão os “falsos esquizofrênicos”, pacientes que foram diagnosticados como portadores  desta doença  apenas porque, em algum momento, tiveram  alucinações, delírios,  discurso bizarro, ficaram “trancados dentro do quarto”, etc. Grande parte destes pacientes são bipolares não-diagnosticados (pois bipolares podem delirar, alucinar e trancafiarem-se), ou doentes com alguma patologia cerebral, p.ex., encefalopatia hipertensiva (alterações encefálicas devidas à uma pressão arterial muito alta). 3) Sequelas mentais de traumatismo craniano (motocicleta). 4) Sequelas mentais de doença cerebral vascular devida ao tabagismo (e também ao cafeinismo que  quase sempre o acompanha). O tabagismo constitui, muito mais que o crack (só que não divulgado) a maior causa evitável de incapacitação psiquiátrica. Gera alterações dos vasos cerebrais, induzindo desde as chamadas “depressões vasculares” até “derrames” mesmo (acidentes vasculares cerebrais). É extremamente comum (avalio uma média de quatro casos por semana) aquele paciente tabagista que começa desenvolver depressão/ansiedade graves, refratários ao tratamento comum, e que nunca tiveram seu problema químico diagnosticado ou tratado. Praticamente 100% dos médicos ignoram a natureza toxicomaníaca deste tipo de doença. Sem tratamento, os sintomas depressivos/ansiosos vão caminhando no sentido de uma “demência”, o paciente vai perdendo funções cognitivas, tendo alterações da memória, fatigabilidade aos esforços mentais, apatia, perda de vontade,  desinteresse, intensa reação ao estresse. Há casos, inclusive, onde pacientes jovens, trinta e poucos anos (ou até mesmo antes dos trinta), já apresentam “derrames” sérios (acidentes vasculares encefálicos), hemiplégicos, com afasia, etc, mas os médicos nunca “nem desconfiaram” que o problema poderia estar no cigarro. Tanto é que  o paciente chega para a perícia ainda fumando, nunca fez tratamento para o tabagismo. São feitos exames caríssimos, para afastar-se outras doenças (p.ex., “vasculites”), mas o mais simples e o mais barato, não é feito : parar de fumar. Triste e enorme “epidemia silenciosa” ceifando vidas e mentes. 5) pacientes que estão hoje morando nas ruas, usuários de crack, delinquentes, que eram hiperativos e nunca foram diagnosticados e tratados corretamente por médico psiquiatra. Em muitos  casos, passaram por  médicos não especialistas em psiquiatria  , ou mesmo não-médicos (psicólogos), durante toda a infância, mas foi-se assegurado para a  mãe que “seu filho não tem nada, não, isto que ele está tendo é devido a  falta de educação, falta de uma boa escola, falta de dinheiro, falta do pai, etc”. Sem tratamento, a hiperatividade transforma-se primeiro em transtorno de oposição desafiante, depois transtorno de conduta, o garoto (ou garota) ganha a rua, vai para o crime,  prostituição, toxicomania pesada e, quando chega neste estágio (só aí é que vai para o psiquiatra) já não dá para fazer mais nada… Pois bem, vê-se por esta lista que a maioria dos casos de incapacidade laboral tem tratamento (se fosse adequado) e tem prevenção (se esta existisse). Vê-se também que aquelas “causas médicas cabeludas”, complexas, geralmente intratáveis, ou de difícil diagnóstico, p.ex., “psicose por encefalite auto-imune anti-NMDA”, são muito raras, constituindo parcela ínfima, em relação a estas aí acima. O tratamento/prevenção destes casos atrai pouco a atenção do Governo, pois exigem um médico de qualidade, e médico é a última coisa que governo quer ver na sua frente. É muito melhor , seguindo-se a política populista-esquerdista do governo, aumentarem-se as “bolsas-aposentadorias”, as “bolsas-auxílio-doenças”, “bolsas-incapaz”,  pois estas, além de não exigirem o médico (repito, “persona non grata” nas hostes governamentais), criam o que todo governo quer: passividade e curral eleitoral.
(Marcelo Caixeta , médico psiquiatra)
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JORNAL OPÇÃO
Mulher sofre danos permanentes no rosto durante tratamento estético
Débora Britto Arruda procurou o ginecologista e obstetra Sílvio Defino para realizar procedimento para a retirada de manchas da face. Ao invés disso, encerrou o tratamento com o rosto deformado


A busca por uma aparência melhor acabou deixando marcas irreparáveis em uma mulher de 38 anos em um aparente caso de irresponsabilidade médica. Débora Brito Arruda procurou o ginecologista e obstetra Sílvio Delfino, em 2012, para realizar procedimento para a retirada de manchas da face. Ao invés disso, encerrou o tratamento com o rosto deformado.
Débora esteve no 8º Distrito Policial de Goiânia, onde foi ouvida por volta das 9h desta terça-feira (21/5). Ela disse não ter prestado queixa anteriormente pois havia entrado em depressão após o tratamento.
A mulher contou aos policiais que combinou com Sílvio Delfino a realização de cinco sessões de um tratamento a laser. Após três sessões, porém, ela preferiu interromper a programação após notar os danos causados em sua pele, que foram constatados por meio de exame de lesão corporal.
Débora também entrou com um processo contra o médico no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) no dia 18 de abril. A assessoria de comunicação da entidade informou que, por ser formado em Medicina, Sílvio Delfino tem licença para atuar em qualquer área da profissão, ainda que suas especialidades sejam ginecologia e obstetrícia. “O que não pode é mentir, dizer que é especialista em uma coisa que não é.”
O Cremego afirmou que, caso comprovada a responsabilidade do médico na condição da mulher após a devida apuração do caso, Sílvio pode ser submetido às seguintes punições: advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão por 30 dias e cassação.
No âmbito criminal, o delegado Waldir Soares, titular do 8º DP, confirmou que ele pode pegar até oito anos de prisão por lesão corporal permanente, uma vez que assumiu o risco durante o tratamento sem ser especializado em dermatologia.
O médico foi procurado pelo Opção Online para comentar as acusações, mas não respondeu às ligações.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação

 

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