Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 26/06/18

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES
Homem é preso por usar nome de médico renomado de Goiânia para vender atestados
Hospital é condenado a pagar indenização por não ter realizado cirurgia em menor
Procedimentos médicos menos invasivos são a aposta contra a epidemia mundial de obesidade

JORNAL OPÇÃO
Homem é preso por usar nome de médico renomado de Goiânia para vender atestados
Por Marcelo Gouveia

Falsos documentos costumam ser usados por presos do semiaberto para justificar ausência no complexo prisional
A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia prendeu em flagrante homem de 23 anos, suspeito de usar o nome de um médico de renome em Goiânia para vender atestados e receitas médicas falsas.
Lucas Moreno de Miranda Cambui foi flagrado com cerca de 100 documentos, muitos deles já totalmente preenchidos em nome dos clientes. Ele foi preso no Jardim Novo Mundo com um vasto material ilícito, entre carimbo e materiais gráficos.
O médico que teve os dados usurpados por Lucas é um clínico geral de renome, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Segundo informações da Guarda, o profissional se mostrou revoltado e contou que os falsos atestados costumam ser usados por presos do semiaberto para justificar ausência no complexo prisional.
Lucas foi conduzido à central de flagrantes da capital e autuado por crime contra a fé pública. No local, ele contou que foi consultado pela vítima em um Cais e usou a receita para fazer um carimbo com o nome e CRM do médico. As receitas variavam de R$ 35 a R$ 130.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Hospital é condenado a pagar indenização por não ter realizado cirurgia em menor

O Hospital Nossa Senhora Santana, localizado em Uruaçu, foi condenado a pagar R$ 10 mil a um menor, por não ter realizado cirurgia de fimose quando ele procurou atendimento de emergência no local. A sentença é do juiz Leonardo Naciff Bezerra e foi tomada em Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo menino, representado por sua mãe.
Segundo os autos, no dia 7 de junho de 2015, por volta das das 11h30, o menor foi encaminhado ao hospital, após ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, devido a uma crise inflamatória de fimose, que só poderia ser sanada mediante procedimento cirúrgico, que deveria ser realizada no hospital uma vez que a UPA não realiza a cirurgia. Contudo, ele ficou aguardando atendimento até as 20 horas, quando sua mãe argumentou com a recepcionista a urgência no atendimento, porque o filho chorava muito de dor, ocasião que foi informada que não havia médico plantonista no local e nem outro profissional que pudesse realizar o procedimento.
Diante dessa notícia, a família, com a ajuda financeira de amigos, levou o menino para a cidade de Ceres, onde foi feita a cirurgia assim que deu entrada numa unidade hospitalar.
Para o Leonardo Naciff Bezerra, estando o hospital na qualidade de fornecedor de serviços, ele "responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados ao consumidor, independentemente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou pela conduta omissiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e a relação de causalidade".
Conforme salientou o magistrado, o autor foi encaminhado ao hospital para tratamento de emergência, não sendo atendido pela falta de médicos plantonistas, em descumprimento à Resolução nº 2077/14, do Conselho Federal de Medicina, que determina a permanência de um médico de plantão em toda unidade hospitalar. Este dispositivo se aplica aos serviços hospitalares de urgência e emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidade.
O juiz ressaltou, ainda, que o hospital não comprovou o atendimento médico, uma vez que não carreou aos autos nenhum documento ou justificativa de sua omissão. "A situação narrada, por óbvio, gerou apreensão e desconforto para a criança e poderia ter sido facilmente evitada, mas por outro lado, em que pese o risco eminente que sofreu, não houve complicações posteriores de seu estado de saúde", pontuou Leonardo Naciff Bezerra. Para ele, "no caso dos autos, ficou claro que o menor esteve no hospital, esperou várias horas e não foi atendido, logo, deverá ser indenizado pela omissão da parte requerida".
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TERRA ONLINE

Procedimentos médicos menos invasivos são a aposta contra a epidemia mundial de obesidade

A obesidade é um problema de saúde que avança rapidamente em nossa sociedade. Dados do Ministério da saúde e da Agência nacional de saúde (ANS), estimam que 17,7% da população brasileira encontra-se nessa condição. Apesar do foco nas doenças associadas a esse quadro, como por exemplo diabetes, hipertensão, câncer, infarto e derrame, o avanço da obesidade precisa ser discutido em suas causas, formas de combate e prevenção.
O estilo de vida moderno é um dos grandes desencadeadores para o aumento do peso populacional. O avanço da indústria alimentícia trouxe mais que a praticidade. São opções que contam com ingredientes prejudiciais à saúde e que por meio de componentes químicos podem potencializar a compulsão alimentar.
Esse fácil acesso ao alimento somado ao ritmo de vida agitado acabou criando um perfil mais sedentário e pouco disposto a prática de atividades físicas. Em paralelo a essa realidade, os fatores psicológicos fruto deste estilo de vida moderno também interferem no campo dos distúrbios alimentares. Portanto, o avanço da obesidade é um problema complexo e repleto de variáveis que demandam atenção multidisciplinar para determinar sua causa no indivíduo.
Reconhecer esse cenário não é algo difícil, pois já não é mais exagero afirmar que estamos diante de uma epidemia mundial de obesidade.  O cálculo do índice de massa corporal (IMC) pode pegar muita gente de surpresa. Para saber se você está em quadro de sobrepeso ou obesidade, basta dividir seu peso pelo quadro da sua altura. Se o resultado dessa conta for maior que 25, considere-se com sobrepeso. Já resultados acima de 30 revelarão um quadro de obesidade. O cirurgião bariátrico e do aparelho digestivo, responsável técnico do Instituto Mineiro de Obesidade,  localizado em Belo Horizonte, Dr. Leonardo Salles Almeida (CRM 35183) alerta que ambos cenários demandam atenção médica.
A grande preocupação se dá quando a pessoa possui conhecimento sobre seu quadro de sobrepeso ou obesidade, mas não consegue perder peso por meio de técnicas mais conservadoras. O cirurgião bariátrico e do aparelho digestivo Dr. Leonardo Salles confirma esse cenário: recebo muitos pacientes que, embora estejam em sobrepeso, não conseguem atingir o peso ideal e potencialmente acabam migrando para quadros de obesidade. Isso se deve, na maioria das vezes, pela dificuldade de adequação a um novo estilo alimentar e de atividades físicas. E é Nesse momento que o paciente deve se abrir a outras possibilidades de tratamento, haja visto que os métodos convencionais não estão surtindo o efeito desejado .
Os avanços na medicina proporcionaram novos métodos de controle e redução da obesidade. Os procedimentos cirúrgicos que podem causar receio aos pacientes não são mais a única opção disponível. No Instituto Mineiro de Obesidade, por exemplo, O Dr. Leonardo Salles destaca algumas das técnicas adotadas: hoje em dia podemos trabalhar com a chamada Gastroplastia endoscópica, que é indicada para pacientes com o IMC maior ou igual a 30. Nesse procedimento utilizamos um dispositivo acoplado ao equipamento endoscópico que permite a realização das suturas no estomago do paciente sem a necessidade de cortes. O impressionante dessa técnica, além da menor exposição a riscos e complicações, é a rápida recuperação. Os pacientes recebem alta no mesmo dia .  A Gastroplastia endoscópia consegue um índice de perda de peso corporal entre 20% a 30%, revertendo o quadro de obesidade do paciente para o grau considerado saudável.
Entretanto, conforme relato do cirurgião bariátrico e do aparelho digestivo, o grande problema na prevenção está no individuo atualmente classificado com sobrepeso. Potencialmente, caso não consiga reverter seu estilo de vida, esse indivíduo é um sério candidato ao grau obesidade. Nesse caso nenhum procedimento cirúrgico é indicado, mas existem procedimentos médicos de suporte a reversão desse quadro. Um dos mais conhecidos e o balão instragástrico.
Essa é uma solução conceitualmente simples, mas que ao longo dos anos vem se mostrando muito eficaz, o médico responsável técnico do Instituto Mineiro de Obesidade explica: É uma opção não cirúrgica muito relevante para pacientes com o IMC igual ou maior a 27. Consiste na introdução de um balão de silicone por via endoscópia. Esse balão é preenchido com solução salina azul de metileno estéril, entre 400 a 700 ml, e não apresenta risco algum ao paciente. O objetivo dessa técnica é o preenchimento de parte do estômago, diminuindo seu volume e aumentando, consequentemente, a sensação de saciedade do paciente .
Uma das vantagens desse tratamento é a facilidade para implementação de uma reeducação alimentar e o controle da compulsão alimentar. O cirurgião Leonardo Salles continua: conforme avaliação médica, é feita a indicação do tipo de balão ideal, que pode variar em tratamentos de seis e doze meses. A perda de peso corporal por meio dessa técnica pode chegar a 30% .
A epidemia da obesidade deve ser encarada por si só como uma doença. Cada vez mais presente em nossa sociedade e que demanda programas de controle realizados pela saúde pública no tocante da conscientização e prevenção. Somado a isso, a população precisa ter conhecimento sobre as técnicas disponíveis para prevenção e regressão destes quadros. A boa notícia é que existem opções tratamentos médicos eficazes e de baixo riscos aos pacientes.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação


 

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