Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 26/10/17


ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Parecer da Comissão Especial de Planos de Saúde traz avanços
Artigo – Judicialização da saúde: questão de sobrevivência para pacientes
Trindade terá faculdade de medicina a partir de 2018
Pesquisa Datafolha indica satisfação com planos de saúde no Brasil
STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais


PORTAL SAÚDE BUSINESS

Parecer da Comissão Especial de Planos de Saúde traz avanços

Na análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o parecer do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), da Comissão Especial de Planos de Saúde, traz avanços ao setor ao aperfeiçoar dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998), tornando mais claros pontos obscuros, até então, na relação entre consumidores e operadoras. O relatório do Projeto de Lei (7419/2006) propõe alterações a partir da adoção de regras mais transparentes e benéficas em relação a temas como: o parcelamento do reajuste para idosos, estudo de impacto econômico na atualização do Rol de Procedimentos e, principalmente, a valorização de ações de promoção e prevenção no cuidado da saúde do beneficiário.
“Com problemas estruturais amplamente debatidos na sociedade, como os custos e a judicialização crescentes, a Saúde Suplementar precisa de um novo marco legal que traga uma relação mais equilibrada e justa para a sustentabilidade do setor. Mudanças nessa direção não significam perdas de direitos ou de qualquer outro tipo de vantagem para o consumidor. Pelo contrário, em uma série de medidas propostas, o beneficiário terá informação clara na Lei para dirimir dúvidas que levam hoje à insatisfação e, consequentemente, à judicialização”, explica Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.
Entre essas propostas, o “parcelamento” em 20 anos do último reajuste por faixa etária aos 59 anos. Hoje, muitos idosos reclamam do valor majorado e, por vezes, acabam saindo do plano de saúde. O relator sugere que, a cada cinco anos após os 59 anos, haja uma adição de até 20%. Ao completar essa idade, o beneficiário terá ciência do valor final a ser pago no fim do período. “É um ganho enorme para o consumidor. Em vez que de ter reajuste de mil moedas em um único ano, ele vai ter aumentos de 200 moedas durante os cinco primeiros anos, e mais 200 moedas durante os cinco anos seguintes. E assim gradativamente até completar cinco períodos de cinco anos”, explica Solange Beatriz.
Outra medida positiva é a adoção da avaliação de impacto econômico-financeiro na definição de cada novo Rol de Procedimentos, realizada a cada dois anos pela ANS. Atualmente, a Saúde Suplementar não tem estudos que analisem a incorporação tecnológica, do ponto de vista de custo-efetividade, diferentemente do que ocorre no sistema público que tem uma comissão para analisar novos itens. Hoje, o Rol para cobertura mínima obrigatória já contempla 91% da lista de procedimentos da Associação Médica Brasileira.
“A FenaSaúde fez um estudo inédito mostrando que 16 tecnologias, dentre as propostas apresentadas na Consulta Pública da ANS para o novo Rol, que entrará em vigor em janeiro de 2018, acarretarão aumento de custos na ordem de R$5,4 bilhões. Levando-se em conta o momento econômico do país e o orçamento das famílias e das empresas contratantes, é preciso se questionar sobre a capacidade de pagamento da sociedade. É equivocado achar que essas despesas são das operadoras. Na verdade, a conta é de todos os compradores – pessoas físicas e empresas. Somos nós que pagamos essa conta. Essa medida proposta tornará o processo mais transparente e os consumidores terão conhecimento sobre os custos para auxiliar na decisão sobre a incorporação ou não, que precisa proporcionar resultados clínicos efetivos e comprovados”, destaca a presidente da Federação. A ANS ainda não divulgou os itens que serão incorporados.
Planos individuais
Por outro lado, a FenaSaúde faz ressalvas sobre a obrigatoriedade estipulada no parecer para a venda de planos individuais, em razão de não se atacar, de fato, o problema que resultou na pouca comercialização desse produto. “Por que os planos de individuais deixaram de ser ofertados, em grande escala, pelas operadoras? O reajuste definido pela ANS não cobre os custos crescentes. Essa é a questão. É preciso combater a escalada das despesas, que crescem acima dos reajustes. Aumentar o acesso da população ao serviço é importante, mas isso requer custos menores e não passa por uma determinação compulsória”, alerta a executiva.
A presidente da FenaSaúde  destaca como positivo o fato de a questão da promoção de saúde e prevenção de doenças ter sido incluída entre as propostas: “As associadas à FenaSaúde já caminham, há algum tempo, nessa direção da gestão de saúde.”
Ressarcimento ao SUS e multas às operadoras
Para a FenaSaúde, o direcionamento dos recursos do ressarcimento ao SUS diretamente às entidades onde for realizado o atendimento é uma questão de política pública. Cabe ao Estado definir os critérios desse direcionamento, que podem ser entre outros, proporcionais aos volumes de atendimento, ou à população de beneficiários, ou ainda para municípios mais carentes. No passado, parte dos recursos era destinada aos estabelecimentos onde o serviço fora prestado. “A mudança importante é o reconhecimento de que o ressarcimento é devido se a operadora não realiza o atendimento por decisão própria. Também reconhece que ter plano de saúde em nada reduz direito e deveres do brasileiro. Como acidentes em via pública, o SAMU leva para hospitais públicos, e não para a rede credenciada daquele beneficiário de planos de saúde. Muitas vezes, as operadoras não sabem que seu cliente está internado no sistema público. A proposta determina que a operadora seja comunicada em até 24h e que possa retirar o beneficiário, a não ser que a locomoção traga riscos à saúde. Isso vai reduzir o montante a ser pago de ressarcimento”, acredita José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.
Já a proposta sobre multas aplicadas às operadoras traz uma razoabilidade que não existe hoje. “Atualmente, o valor das penalidades não é compatível com a gravidade das infrações. Com este modelo, apenam-se e oneram-se as empresas, sem alcançar o objetivo de induzir práticas melhores e de levar maior contribuição para o beneficiário. Há uma desproporcionalidade enorme na aplicação de valores de multas. Por exemplo, o atraso no agendamento de uma consulta pode penalizar a operadora com uma multa de R$ 80 mil. Isso acaba prejudicando também o consumidor. Com a medida, a multa não pode ser superior dez vezes ao valor do procedimento”, detalha o diretor-executivo da FenaSaúde.
De modo geral, a Federação acredita que as medidas apresentadas, no relatório da Comissão Especial de Planos de Saúde, terão como efeito, a médio e longo prazo, uma redução de ações na Justiça contra planos de saúde, ao tornar a relação ainda mais transparente e equilibrada entre consumidores e operadoras.
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PORTAL HOSPITAIS

Artigo – Judicialização da saúde: questão de sobrevivência para pacientes
 
Muito tem se falado sobre a judicialização da saúde. As críticas mais comuns, e rasas, versam sobre o alto custo dos medicamentos, o “privilégio” aos demandantes via advogado particular, o desequilíbrio econômico causado e a falta de evidências.
A ineficácia do sistema parece ser a base de toda esta problemática. Estudos apontam que o Ministério da Saúde, todos os anos, deixa de executar o seu orçamento em assistência farmacêutica. Isso mesmo, sobram recursos, os quais, no acumulado desde 2003, somam 177% do orçamento.
Os medicamentos para doenças raras lideram o ranking de judicialização: são responsáveis por 90% das demandas judiciais. Tais medicamentos não são incorporados ao sistema de saúde sob a justificativa da falta de evidências.
Esclareçamos, em primeiro lugar, a seguinte premissa: em uma amostragem de pacientes de enfermidades raras (como o próprio nome alude, poucas pessoas para estudo), as evidências nunca poderão ser comparadas às evidências em enfermidades de alta prevalência. O princípio da equidade traz à luz a solução para este tipo de situação: tratar os desiguais desigualmente. Ou seja, mudar os parâmetros para incorporação de medicamentos para enfermidades raras.
Criticar a judicialização é, necessariamente, condenar o paciente de doença rara à morte. Além da infelicidade de ser “agraciado” com uma enfermidade que acomete poucos, o que os críticos da judicialização pretendem é deixá-lo à mercê da própria sorte – ou azar.
Além disso, mais de 80% dos pedidos de incorporação externos (provocados por órgãos de fora do governo) são negados, e, desde 2003, apenas um medicamento órfão para doença rara foi incorporado. Em síntese, o governo não está aberto a ouvir a sociedade. Ainda que exista apenas UMA chance de sobrevivência ao paciente (medicamento órfão, registrado na Anvisa), o governo insiste na “falta de evidências”.
Nós, associações de pacientes, temos muito a acrescentar a este debate, mas apenas somos “ouvidos” através de formulários que nunca sabemos se são lidos. A judicialização tem sido o único meio de sobrevivência dos pacientes, e o governo busca, de qualquer forma, distorcer esta ferramenta, criando um perfeito sistema de não-incorporação e descumprimento da Constituição, com viés de “equilíbrio”.
Muitas pessoas não sabem, mas, quando um medicamento é incorporado ao sistema público, o seu custo reduz em até 85% se comparado com a compra em decorrência de medida judicial. Portanto, as cifras astronômicas apresentadas pelo governo com gastos em judicialização poderiam ser reduzidas sensivelmente se houvesse interesse em escutar todos os agentes da cadeia afetada, incluindo os pacientes.
Outro argumento bastante utilizado contra a judicialização é que a maioria das prescrições de medicamentos provém de médicos particulares, insinuando um “privilégio” aos mais abastados. O que não se esclarece é que os médicos do governo, na maioria das vezes, são proibidos, sob pena de sanção (e demissão), de receitar medicamentos não incorporados, ainda que entendam ser aquela a única chance de o paciente sobreviver. O que muitos fazem, portanto, é indicar um “colega” que possa prescrever a receita em seu receituário particular para que o paciente, num ato de desespero, possa buscar o seu direito.
Há, ainda, a polêmica dos medicamentos não registrados pela Anvisa. E, dentro desta questão, temos que separar duas situações bem distintas: uma é dos medicamentos sem eficácia e segurança comprovadas, sem registro em nenhum outro órgão regulador no mundo. Concordamos que, neste caso, não é admissível o fornecimento ao paciente, pois nem o médico pode ter convicção sobre os reais benefícios da droga. No entanto, para os medicamentos que já estão registrados no FDA (Estados Unidos) e EMA (Europa), não parece que a discussão seja aplicável. Afinal, o que a Anvisa tem a inovar em relação aos pareceres dessas outras agências?
Por fim, uma das últimas brilhantes ideias, revestidas de aparente eficácia, foi a criação dos NATs (Núcleos de Apoio Técnico) para orientar os magistrados, o Ministério Público e a Defensoria nas demandas judiciais que visam a assistência à saúde. O que não se comenta, no entanto, é que os médicos dos NATs são indicados pelo próprio governo. Algum palpite sobre a conduta adotada por eles?
A crítica à judicialização está revestida de um plano muito bem elaborado: coloca-se a sociedade contra ela mesma (a maioria das pessoas, que não são acometidas por doenças raras, acha um absurdo “pagar pelo outro”) e o governo não incorpora medicamentos de alto custo sob a alegação da falta de evidências. O paciente, por sua vez, lutando por uma vida digna, tem que judicializar, mas aí entram em ação os NATs, que orientam o órgão demandado a não prover a medida solicitada. Assim, o acesso à saúde fica limitado ao universo da corrupção e má vontade da maior parte do governo, tão distante da proclamada “igualdade de direitos”.

Paula Menezes é advogada, empresária, presidente da Associação Brasileira de Amigos e Familiares de Portadores de Hipertensão Pulmonar (ABRAF) e vice-presidente da Sociedade Latina de Hipertensão Pulmonar (SLHP)
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JORNAL OPÇÃO

Trindade terá faculdade de medicina a partir de 2018

Por Alexandre Parrode

Curso será aberto na unidade do Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) e oferecerá 60 vagas

O Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) oferecerá, a partir de 2018, três novos cursos na unidade de Trindade: educação física, direito e medicina. O anúncio foi feito na última terça-feira (24/10), durante reunião com o prefeito Jânio Darrot (PSDB).
Segundo a servidora Claudia Clemen, uma das articuladoras para a abertura dos novos cursos, o vestibular será realizado na terceira semana de janeiro e as aulas devem começar ainda no primeiro semestre (para os cursos de educação física e direito). Para o curso de medicina, serão 60 vagas ao todo, com início previsto para o segundo semestre.
A reitora da Unifimes, Rita de Fátima, declarou muito entusiasmo e disse que a unidade em Trindade tem tudo para se transformar em um campus. Jânio Darrot destacou a valorização da região Leste com a implantação da Unifimes. “Trindade possui ótimas faculdades e possibilidades de qualificação superior. Este curso de Medicina colabora com a missão do município de ser também, referência em educação”, comemorou.
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A REDAÇÃO

Pesquisa Datafolha indica satisfação com planos de saúde no Brasil
Realizado pelo Datafolha com 1.110 entrevistados a partir dos 60 anos – com e sem plano de saúde – nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, um levantamento conclui que 64% dos idosos detentores de planos de saúde consideram seu estado de saúde como “bom ou ótimo”. Esse índice cai para 53% em idosos que não dispõem do serviço.

“Esse resultado soma-se ao índice de 70% de satisfação do idoso com seu plano de saúde também demonstrado na pesquisa, sendo que 53% está satisfeito com tudo. Hoje, cria-se uma imagem de que o idoso é maltratado pelo serviço e até expulso pelos planos, o que não foi constatado pela pesquisa. Para ter ideia, os beneficiários acima dos 60 anos têm, em média, seus planos há dezenove anos, e a maioria não pretende mudar de plano nos próximos seis meses”, revela Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.

O acesso do idoso aos serviços também foi comprovado pela pesquisa. O idoso que dispõe do serviço faz mais exames em relação a quem não tem o atendimento privado de saúde. Segundo o Datafolha, 51% dos beneficiários acima dos 60 anos na amostra fazem, pelo menos, um exame a cada seis meses. Esse número cai para 39% para os idosos que não têm plano.

Atualmente, há 6,2 milhões de beneficiários acima dos 60 anos – grupo que mais cresce nos planos de saúde. Nos últimos doze meses, terminados em julho de 2017, aumentou em 2,3% o número de idosos detentores de planos, enquanto as faixas etárias mais jovens apresentaram quedas significativas.

"Com as projeções de crescimento da população brasileira de idosos, todas as atenções têm se voltado para esse segmento, com a produção de pesquisas e estudos que procuram compreender as mudanças que começamos a viver para traçar estratégias de abordagem e atendimento. Na Unimed Goiânia, nós já estávamos nos preparando há algum tempo, e o marco de nossos investimentos nessa nova realidade, que inclui o cuidado com o idoso, vai além, com a implementação de um novo modelo de atenção à saúde no novo Espaço Sinta-se Bem", explica Breno de Faria, presidente da Unimed Goiânia

Pesquisa
Em geral, 24% da população brasileira é coberta pelos planos de saúde. Na pesquisa, 37% dos idosos têm assistência privada, sendo que 50% acima da faixa etária dos 80 anos possuem o atendimento. “O plano é um serviço estimado pelo idoso, que tem a garantia de atendimento à saúde de qualidade, como comprovam os resultados. Isso demostra que não há seleção de risco por parte das operadoras, como muitos alardeiam sem razão”, explica a executiva, que complementa com mais uminsight gerado pela pesquisa.

“Outro dado interessante é de que o clínico geral é a segunda especialidade mais procurada, o que mostra que não há barreira cultural para um médico generalista ser um orientador do cuidado. A FenaSaúde defende esse tipo de modelo de atendimento que possibilita uma visão integrada do paciente, na qual um profissional detém todo o histórico de saúde”.
As associadas à FenaSaúde realizam programas de promoção e prevenção da saúde em todas as faixas etárias de seus beneficiários, como também participam do programa Idoso Bem Cuidado da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que visa a melhoria da qualidade do atendimento por meio de um acompanhamento sistemático.

Planejamento financeiro
Além de um retrato da saúde de idosos com e sem plano, a pesquisa Datafolha também apresenta características que influenciam na qualidade de vida desse grupo. O planejamento financeiro mostra, mais uma vez, a relação entre planos de saúde e idosos. Dos 34% que fizeram planejamento, 46% possuem plano de saúde. Já em relação aos 66% que não se planejaram, 73% não têm o benefício.

Encomendada pela FenaSaúde, a pesquisa Datafolha entrevistou 1.110 pessoas, divididas entre homens e mulheres acima dos 60 anos, em agosto deste ano. Os resultados também são apresentados por faixas etárias, de 60 a 69 anos, 70 a 79 anos e acima dos 80 anos.
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AGÊNCIA BRASIL
STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais
O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação. A votação será retomada amanhã (26) com seis votos restantes.
A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”. Nesta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil. “A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, disse o ministro.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação