Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 29/08/13

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

O POPULAR
Saúde
Justiça manda Unimed custear internação
Janda Nayara

Presenciando a agonia da mãe, Eusa Maria Rodrigues Rocha, de 66 anos, que sofre de transtorno bipolar, o advogado Rogério Rocha precisou recorrer à Justiça para garantir que a Unimed Goiânia custeie o valor da internação de emergência em hospital psiquiátrico, indicada pelo médico. Eusa adquiriu o plano de saúde em fevereiro de 2013, mas teve o pedido de internação negado no dia 13 de agosto, a 11 dias para completar os 180 dias do prazo de carência.
“Busquei um acordo na Unimed, por telefone e pessoalmente, e também tentei auxílio na Agência Nacional de Saúde (ANS), mas não obtive sucesso e resolvi buscar o direito na Justiça. Até o resultado da decisão, o pagamento foi feito através de cheque, que já foi devolvido pela clínica”, conta o advogado.
O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, decidiu, na terça-feira, que o prazo de carência não deve interferir no tratamento da paciente, já que foi decisão médica. Na sentença, ele alegou que “deve ser levada em conta a proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, atendendo o princípio da dignidade humana”.
A gerente jurídica da Unimed Goiânia, Tatiana Accioly, informou que só foi intimada ontem da liminar e que por isso não estava ciente de detalhes do processo.
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Artigo – O direito à saúde
O planejamento e estratégias fundamentadas alicerçam medidas duradouras em qualquer área do conhecimento. Pautada nessa premissa, a Associação Médica Brasileira (AMB), em conjunto com o Ministério da Saúde e a Aliança de Controle do Tabagismo, publicou recentemente o documento Evidências Científicas sobre Tabagismo para Subsídio ao Poder Judiciário.
As batalhas judiciais nos Estados Unidos, onde durante quase 40 anos as cortes foram favoráveis à indústria do tabaco, não entendendo pelo nexo causal entre doença e cigarro, tiveram uma reviravolta no final do século passado quando, após várias ações judiciais, as grandes empresas tabaqueiras celebraram acordos vultosos com o comprometimento de que ficariam proibidas de dirigir suas estratégias de publicidade ao público jovem. Foram impostas restrições na área de publicidade, marketing. Paralelamente o governo norte-americano ganhou várias ações contra empresas tabaqueiras buscando indenização por despesas médicas e houve também uma decisão da Suprema Corte garantindo o direito aos fumantes de processar a indústria do tabaco por danos à saúde. Essa decisão derrubou o argumento da não responsabilidade da indústria para com os danos à saúde dos fumantes.
O atual documento, publicado dentro do Projeto Diretrizes da AMB, foi elaborado por 12 médicos e uma psicóloga, e descreve com clareza ao longo de suas 71 páginas pontos de questionamentos que servirão à construção de ponderações jurídicas sempre com embasamento de pesquisas científicas. Informações que vão desde a diferenciação entre hábito, vício e dependência, passando pela caracterização do tabagismo como doença multifatorial com comprovação de nexo causal com os cânceres de pulmão, laringe, cavidade oral, faringe, esôfago, pâncreas, bexiga, rins, colo uterino, estômago e leucemia mieloide, além das inúmeras doenças sistêmicas, até as questões econômicas, como a impressionante cifra gasta anualmente no Brasil, quase R$ 21 bilhões (30% do orçamento do Ministério da Saúde), equivalendo a 3,5 vezes o que é arrecadado com impostos incidentes nos produtos do tabaco.
A vigilância das ações deve ser mantida, as indústrias tabaqueiras continuam no seu propósito de um lucro cada vez maior. Recentemente, a Anvisa retrocedeu da decisão de proibir, a partir de setembro do corrente ano, os aditivos nos cigarros (menta, chocolate, canela e outros), prorrogando o prazo por mais um ano. Que o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado hoje, seja de alerta. Estejamos todos atentos para mais essa manobra contra a vida. Agora, com um documento abordando os recentes aspectos do tabagismo, consolidados do ponto de vista científico para subsidiar o Judiciário, temos uma força maior.

Marcelo Fouad Rabahi, é professor titular da Faculdade de Medicina da UFG e diretor de ensino e pesquisa do Hospital Alberto Rassi
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DIÁRIO DA MANHÃ

Doe Sangue
Vinte colaboradores da Unimed Cerrado (Federação das Unimeds dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal) participam hoje da 2ª Campanha de Doação de Sangue, promovida pela Federação em parceria com o Hemocentro de Goiás (Hemog).
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Artigo – Médicos tratados como gado
Eu não discuto a importância do programa “mais médicos”,  sendo que qualquer pessoa de bom senso sabe  que  é imprescindível a presença de profissionais de medicina em todas as regiões do País, principalmente quadriláteros relegados ao Deus dará. O que não podemos admitir num País que se proclama uma democracia, é que seres humanos sejam tratados como se fosse gado. É exatamente isso o que está acontecendo com a leva de assustados cubanos que chegam zonzos na farsa montada pelo Ministro da Saúde Antônio Padilha.
Primeiro que uma das regras básicas de civilização é o respeito ao homem na plenitude de suas interações afetivas e familiares. Os doutores cubanos, numa tradição que impera na ilha prisão dos ditadores da família Castro, são aliados do convívio com suas esposas, filhos e parentes, que permanecem em Cuba para garantir o bom mocismo dos operários de Fidel. Ao contrário do que apregoa a ala cínica do PT, não existe a opção de trazer e entes queridos para o trabalho a ser desenvolvido. É uma desumanidade.
Já pensaram um médico brasileiro, sob qualquer hipótese, ter que se aventurar em outra nação, sem nenhuma possibilidade de levar seus amados filhos ou sua esposa, com o castigo de não poder desistir da empreitada, no tempo ajustado pelos governos, sob pena de ser considerado antipatriota e colocado nas masmorra. Seria um absurdo. Mas, segundo a ótica da esquerda raivosa, a equação vale para médicos cubanos. Eles considerados como sub-raça, uma espécie de gado nelore na exposição dos moldes comunistas. Não choram, não lamentam, não se agastam na saudade.
Outro tópico hipócrita até os ossos é a correlação serviço prestado e remuneração adequada. Ao contrário dos trabalhadores que não são obrigados a submeterem-se a um regime de escravidão mal disfarçada, os pobres cubanos não possuem o direito básico, fundamental nas relações trabalhistas, de pegar seu contra cheque no final do mês, e fazer o que bem entender com o fruto de seu trabalho. Ele vai atuar, amargar horas de labuta, e quem vai decidir o destino de seu salário é uma junta de burocratas.
O pior é que a turma do lulopetismo, defende essa miserável equação. A eles não importa  os sentimentos do povo cubano. Duvido que apoiariam esse regime para qualquer um de seus familiares. Mas trata-se de gente, moldada na marra, para ser bucha de canhão numa ideologia ultrapassada. A miséria brasileira, particularmente na área de saúde,  urge ser atendida. Mas não à custa de perpetuar sofrimento de povos de outras nações, fingindo que está tudo certo.
No arremate, a angústia dos médicos cubanos em Recife, em torno de um único  lap top, cedido por  alguns minutos para se comunicar com seus familiares em Cuba e sem disfarçar lágrimas que corriam em visível tristeza, prova que o Doutor Alexandre Padilha seria perfeito para encenar a peça o médico e o monstro. Resta apenas decidir qual papel ele fará. 
(Rosenwal Ferreira, jornalista e publicitário)
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SAÚDE BUSINESS WEB
Artigo – Terceirização é uma realidade e precisa ser regulamentada
Advogada expõe, em artigo, que a legislação a respeito deixa lacunas, ocasionando uma série de transtornos às empresas com "fiscalizações e decisões judiciais discrepantes"

O modelo de terceirização não deve ser visto apenas com o objetivo de tão somente contratar mão-de-obra a um custo menor e sob redução de impostos. É um fenômeno que fomenta a economia, gera emprego, traz eficiência produtiva, reduz custos e, diga-se, cuja contratação sob a égide civil é possível, lícita e também adstrita a premissas legais. Atualmente, a terceirização é um fenômeno importante e imprescindível para a economia moderna e sua impossibilidade implica em processos menos eficientes e menos produtivos.
Ressalte-se que a terceirização não possui forma simples de contratar. Ao contrário, é complexa, traz responsabilidade subsidiária às tomadoras de serviços, envolve custos vultosos e, não se pode deixar de ser dito, envolve riscos expressivos, sejam operacionais ou jurídicos.
Na Saúde
Há alguns setores e profissionais que, cultural e historicamente, utilizam-se da terceirização. É o caso do setor da saúde, que se adaptou às características da autonomia do profissional médico e a uma necessidade de flexibilização da agenda entre diversas instituições, diante da alta especialização desses profissionais.
Ainda há no País uma anomia em relação ao tema terceirização. É necessário que o legislativo solucione o assunto. Atualmente, há vários projetos de lei tramitando pelo Congresso Nacional, sendo o mais acertado e coerente, o projeto de lei apresentado pelo deputado Sandro Mabel (Projeto 4330/04), que permite a terceirização de forma ampla, para todas as atividades, sem contudo, deixar de assegurar garantias importantes.
Vale lembrar que os critérios trazidos pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitem a terceirização da atividade-meio do tomador e, portanto, vedação na atividade-fim, não preenchem a lacuna legislativa, mostrando-se insuficientes e ocasionando uma série de transtornos às empresas com fiscalizações e decisões judiciais discrepantes.
Parte da jurisprudência defende, ainda, a vedação para terceirização de toda atividade que seja essencial para a execução da atividade-fim da empresa. Tal afirmação é certamente de alguém que nunca trabalhou em uma empresa e nada conhece da sua realidade, pois numa organização, todas as atividades são essenciais para a consecução de seu objetivo.
Os órgãos fiscalizadores e judicantes precisam se nortear por premissas mais justas e eficientes. Os critérios trazidos pela Súmula 331/TST chegam a ser discriminatórios para determinados setores enquanto beneficiam outros, trazendo insegurança jurídica para empregadores e empregados.
Nem toda a terceirização desenvolve-se no âmbito do contrato de trabalho e nem todo o profissional é hipossuficiente. Por que não considerar a possibilidade da contratação de atividades por meio de contratos civis, sem sujeição às normas trabalhistas, como aquela trazida pelo artigo 594 do Código Civil Brasileiro?
Quando se está diante de uma terceirização regular, na qual seja respeitada a autonomia, independência e empreendedorismo do profissional, proibir a contratação pelo regime civil não parece encontrar guarida jurídica, ou melhor, fere princípios básicos, constitucionais e civis, pois quando não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, afastada deve estar a imperatividade da norma celetista, sendo necessária a proteção pelo Estado dos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da autonomia da vontade das partes. Não olvidemos que os princípios acima das normas jurídicas são normas éticas que garantem a existência e a harmonia do Direito.
*É presidente da Comissão de Estudos das Relações do Trabalho do Setor de Saúde da OAB/SP, Coordenadora da Câmara Jurídica da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica – ABRAMED e  Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação

 

 

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