Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 30/03/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Preço dos medicamentos deve subir 10,89% em abril

Cirurgias de varizes caem 69% na pandemia

Fundadores do São Luiz voltam ao setor de saúde com hospital para pets

Qualicorp (QUAL3) Tem Lucro Líquido de R$ 50,6 Mi no 4t21

Queiroga: Saúde não defende o “kit covid”

Morte de idosos acima de 80 anos bate recorde em 2022 por gripe e covid

Juíza conclui que vítima da Covid foi contaminada no trabalho e condena empresa a indenizar família

Opinião – PL do piso da enfermagem e a duvidosa juridicidade

Covid-19: Anvisa recomenda revisão de restrições para viajantes

Investigado pelo TCM por suspeita de irregularidades na licitação, HMAP entrega gestão à nova OS

Antes de eutanásia assistida, ator Alain Delon deixa mensagem de despedida no Instagram

Mãe de paciente discorda de diagnóstico e ameaça médica

FOLHA DE S.PAULO

Preço dos medicamentos deve subir 10,89% em abril

Reajuste deve ser anunciado na quinta-feira (31); setor diz que repasses não são automáticos

Filipe Andretta

CURITIBA Farmacêuticos têm alertado seus clientes que o preço dos remédios deve subir em breve. Isso porque o órgão do governo responsável por definir o reajuste máximo dos medicamentos deve anunciar nos próximos dias uma alta, que deve chegar a 10,89%.

O cálculo para atualizar os valores é feito uma vez por ano pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e tem como base a inflação acumulada em 12 meses até fevereiro no IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou em 10,54%.

Além da inflação, a Cmed leva em conta outros três fatores, que analisam questões como a produtividade, a competitividade e o aumento de custos específicos para o setor farmacêutico.

Dois desses fatores já foram divulgados e não vão interferir no cálculo nem para mais nem para menos. Em relação ao último fator, o im pacto é de 0,35%, de acordo com o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), totalizando 10,89%.

Fabricantes e revendedores poderão subir os preços dentro da nova margem definida pela Cmed apenas após a publicação de portaria por parte do governo federal, regulamentando o reajuste. Nesta quinta, é esperado o anúncio oficial do au mento de preços.

Diferentemente de anos anteriores, não devem ser anunciados três níveis de reajuste, que eram definidos conforme o tipo de remédio. Ou seja, todos os medicamentos deverão ter um au mento autorizado de 10,89%.

A mudança deve prejudicar o consumidor, uma vez que os diferentes níveis eram uma forma de segurar a alta de preços de certos tipos de remédio. Até então, a prática era de autorizar um aumento maior para os que têm maior concorrência, como é o caso dos genéricos. Em 2021, os aumentos autorizados foram de 10,08%, 8,44% e 6,79%, por exemplo.

O preço final ao consumidor depende ainda da indústria e das próprias farmácias. Em nota, o Sindusfarma afirma que o reajuste não será automático nem imediato.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, diz Nelson Mussolini, presidente do sindicato.

“Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer.”

As indústrias farmacêuticas também afirmam que os medicamentos costumam ter reajuste abaixo da inflação média –no IPCA acumulado de 12 meses até fevereiro, os produtos farmacêuticos subiram 6,65%.

Em 2020, o governo adiou o reajuste no teto do preço de medicamentos por causa da pandemia. Em 2021, o aumento foi aplicado normalmente.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) avaliou alterar a forma de reajuste, permitindo que os preços fossem modificados a qualquer momento, mas houve resistência da equipe econômica, contrária a intervenções no mercado.

Havia duas propostas: uma da Cmed, que indicava possibilidade de aumento excepcional após alta de insumos, e outra do Ministério da Saúde, que sugeriu medida pro visória para permitir revisões de preços fora de hora.

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CORREIO BRAZILIENSE

Cirurgias de varizes caem 69% na pandemia

A emergência epidemiológica provocou um apagão no atendimento na rede pública aos pacientes da doença, porque boa parte dos procedimentos eletivos foi postergado postado em 30/03/2022 06:00

Com apenas 25 anos, Thaianne Souza da Conceição começou a sentir dores intensas nas pernas. Uma ida ao médico mostrou que a jovem sofria de varizes, deflagradas por uma gravidez na adolescência, e precisaria de uma cirurgia vascular. Isso foi em 2017. Mas só dois anos depois ela conseguiu fazer um ultrassom — exame necessário para ser operada.

Com a pandemia e a paralisação de praticamente todo atendimento que não fosse a pacientes de covid-19, Thaianne só conseguiu ser atendida por um cirurgião na semana passada. O ultrassom de 2019 não tem mais validade. Terá que fazer outro exame antes de poder marcar a data do procedimento.

Ela não é caso isolado. O Brasil registrou uma queda de 69% nas cirurgias para varizes durante a pandemia, de acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV). A emergência epidemiológica provocou um apagão no atendimento na rede pública aos pacientes da doença — que já era considerado precário. Isso aconteceu porque boa parte dos procedimentos eletivos foi postergado para dar prioridade ao atendimento dos doentes de covid-19 e também pelo medo da população de ir ao hospital em meio a uma pandemia.

“Trata-se de uma doença altamente prevalente, que afasta muitas pessoas do trabalho e que pode até matar”, afirmou o presidente da SBACV, Julio Peclat. “Essa queda de 69% é realmente preocupante, demanda uma resposta urgente do governo para que esses pacientes não sejam negligenciados. O que não era muito bom, agora fugiu totalmente do controle. Precisamos de uma campanha séria de informação e busca de pacientes ou vai ter muita gente morrendo.”

Há dois anos, a rede pública realizou 68.743 cirurgias para varizes. Em 2020, com a pandemia, o número de procedimentos caiu 59% para 28.354. No ano seguinte, foram 21.604 procedimentos.

Pior no Norte

O fenômeno foi registrado em todas as regiões, sendo a pior situação no Norte, com uma queda de 72% no número de cirurgias. Logo atrás vem Sul (com – 71%), Sudeste (-70%), Nordeste (-63%) e Centro-Oeste (-51%).

Praticamente todas as unidades da federação apresentaram quedas significativas no número de cirurgias vasculares, sendo os piores resultados de Acre (-95%), Espírito Santo (-92%) e Mato Grosso do Sul (-92%). Em São Paulo a queda foi de 67%.

Diretor de Publicações da SBACV e coordenador do levantamento, Mateus Borges diz que varizes são um problema de saúde pública com consequências individuais e coletivas.

“Nesse caso específico, é preciso tomar medidas para recuperar os níveis do atendimento pré-pandêmico”, afirmou Borges. “Nos últimos dois anos, os serviços da rede SUS sofreram com a postergação dos atendimento eletivos, caso das varizes.”

As varizes são dilatações tortuosas de veias, sobretudo nos membros inferiores. O problema interfere no chamado retorno venoso, fazendo com que o sangue circule mais lentamente. Isso pode provocar vários outros problemas sérios, como trombose e embolia pulmonar — fatal em 30% dos casos. Costumam ter origem genética e podem ser deflagradas por situações como gravidez, obesidade, sedentarismo ou uso contínuo de pílulas anticoncepcionais”.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que, em 2020, foram realizadas “mais de 31 mil cirurgias”. Em 2021, teriam sido “cerca de 28 mil”.

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O ESTADO DE S.PAULO

Fundadores do São Luiz voltam ao setor de saúde com hospital para pets

Com investimento de R$ 50 milhões, unidade terá capacidade de realizar 2 mil consultas por mês e será a primeira de uma rede que a holding Localpar quer construir

Doze anos após vender o Hospital São Luiz para a Rede D’Or por R$ 1 bilhão, a família Vasone, dona do grupo Localpar, vai voltar para o setor. A diferença agora é que o hospital, chamado Veros, será voltado para os animais de estimação de famílias de alta renda. O hospital veterinário, que começará a operar em abril, recebeu investimentos de R$ 50 milhões e será um dos maiores do gênero no País, com capacidade de realizar 2 mil consultas e 700 cirurgias por mês.

Localizado na zona sul de São Paulo, o Veros é a primeira incursão da família no mercado pet. Apesar de ser um negócio novo, segundo Alceu Vasone, que é membro do conselho da família, os estudos para se chegar ao atual modelo começaram em 2016. A expectativa é de que, quando atingir a maturidade, o hospital gere faturamento anual de R$ 80 milhões.

“Tivemos uma mudança muito grande no tratamento dos pets nos últimos anos e vimos que faltava um espaço em São Paulo que atendesse a todas as demandas da saúde em um só lugar”, diz Vasone.

De acordo com Horácio Battistini, diretor do hospital, a intenção é que o atendimento no Veros seja similar ao adotado em locais voltados para a saúde humana, desde o atendimento completo até a criação de prontuários eletrônicos e integrados entre as áreas, permitindo a criação de um histórico de saúde dos animais tratados.

Até pela localização, próxima ao Parque do Ibirapuera, o foco do Veros será atrair os donos de pets de famílias de alta renda. Por ora, a empresa não terá vínculo com nenhum plano de saúde – empresas como a Porto Seguro já apostam no segmento – e nem pretende criar um sistema próprio.

De olho no crescimento da demanda, a Localpar pretende abrir de cinco a seis unidades da Veros em outras capitais. Os investimentos devem ficar entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões. “Os próximos dois, vamos abrir com investimento próprio, mas é possível que tenhamos parceiros para o restante”, afirma Vasone.

Crescimento

Segundo o Instituto Pet Brasil, o setor teve alta de 27% do faturamento em 2021, para R$ 51,7 bilhões. A área de serviços e produtos veterinários representa cerca de 20% do total, com vendas de R$ 10 bilhões. Para Nelo Marracini, presidente do conselho consultivo do Instituto Pet Brasil, o mercado deve crescer ainda mais, dada a maior longevidade dos animais.

Por essa razão, esse mercado já tem atraído grandes concorrentes. A Petz, por exemplo, que tem hoje 132 lojas pelo País, conta também com 14 hospitais. Nos últimos quatro anos, o Pet Care, do grupo americano VCA, vem comprando uma série de empresas e quer crescer por aqui. “Os donos de animais estão entendendo o custo de ter um pet em casa e a responsabilidade com a saúde deles, algo que não acontecia antes”, conclui Marracini.

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Qualicorp (QUAL3) Tem Lucro Líquido de R$ 50,6 Mi no 4t21

A Qualicorp (QUAL3) reportou lucro líquido de R$ 50,6 milhões no quarto trimestre de 2021, queda de 25,2% ante o mesmo período do ano passado.

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado totalizou R$ 261 milhões, alta de 15,3% na mesma base de comparação.

A receita líquida da companhia ficou em R$ 521,5 milhões no intervalo de outubro a dezembro, acréscimo de 1,2% na comparação com igual intervalo de 2020.

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Já a dívida líquida, por sua vez, cresceu 109% para R$ 1,525 bilhão no trimestre, com a alavancagem medida pela dívida líquida/Ebitda em 1,45 vez, de 1,04 vez no terceiro trimestre de 2021.

O Retorno Sobre o Capital Investido (ROIC) teve uma variação negativa de 15,9 pontos porcentuais, para 33,8% no quarto trimestre, na base anual.

Já o portfólio de adesão médico-hospitalar subiu 0,7% em relação ao quarto trimestre de 2020, com adições líquidas de 8,1 mil vidas.

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“Tal crescimento foi resultado da manutenção de um forte ritmo de vendas, com adições brutas de 131,2 mil vidas no último trimestre de 2011, além da contribuição de 34,8 mil vidas decorrentes de aquisições no período, que ajudaram a compensar um patamar ainda elevado de cancelamentos no período”, resumiu a empresa, no comunicado que acompanha o balanço.

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Queiroga: Saúde não defende o “kit covid”

Em depoimento aos senadores, ministro afirma que a recusa em acatar nota técnica da Conitec foi decisão do ex-secretário Helio Angotti Neto. Disse, ainda, que em breve decidirá sobre a prescrição de remédios sem eficácia contra a doença

GABRIELA BERNARDES*

A recusa em condenar o chamado “kit covid” ? composto por medicamentos comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus ?, conforme a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), não é uma posição do Ministério da Saúde, mas de um ex-secretário da pasta. A afirmação foi feita, ontem, pelo ministro Marcelo Queiroga, à Comissão de Direitos Humanos no Senado. Disse, ainda, que decidirá “em breve” sobre a questão.

Convocado para esclarecer a demora na definição do ministério na elaboração de uma diretriz de tratamento da covid-19, na qual ficam definidos os medicamentos a serem receitados para a recuperação dos infectados, Queiroga atribuiu exclusivamente a Hélio Angotti Neto ? então secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério ? a decisão de não seguir a nota técnica da Conitec. O episódio foi duramente criticado pela comunidade científica, pois alinhava a pasta à enfática defesa que o presidente Jair Bolsonaro (PL) faz do “kit covid”.

“Alguns capítulos foram aprovados em conformidade com o que determina a legislação e dois outros foram recusados. Isso gerou um recurso, que foi endereçado ao secretário Hélio Angotti Neto para que ele possa reconsiderar ou não da decisão. O secretário conheceu o recurso, mas não reconsiderou e, naturalmente, dentro do trâmite processual próprio, sobe para o ministro da Saúde. No momento atual, encontra-se em fase de instrução processual. Assim que for instruído, subirá para o gabinete do ministro”, explicou Queiroga. Pelo site da pasta, Angotti foi exonerado da secretaria em 16 de fevereiro passado.

Segundo o ministro, o recurso está dentro do prazo legal para ser respondido e prometeu para breve uma decisão. Mas enquanto o ministro não bate o martelo, a decisão de Angotti vale como posição da pasta.

“(Existem) várias secretarias finalísticas no Ministério da Saúde. Os secretários são autorizadores de despesa e respondem pelo que se manifestam. Vou julgar dentro do prazo que a lei me confere essa nota técnica emitida pelo então secretário. A Conitec tem a função de recomendar e decide com base em pareceres técnicos e científicos, os quais absolutamente não são incontestáveis”, afirmou.

Vacinação infantil

Queiroga também foi cobrado sobre as afirmações dele e de Bolsonaro, que questionaram a eficácia da vacinação pediátrica contra a covid-19 e a protelação do início da campanha de imunização infantil. O ministro negou que tenha havido “atraso de sequer um segundo”.

“Já sabíamos quando essas vacinas iam ser disponibilizadas à sociedade”, explicou. Segundo Queiroga, assim que o uso emergencial dos imunizantes em menores de idade foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministério procurou a Pfizer para saber a quantidade de doses disponíveis em estoque. O ministro explicou que, à época, a farmacêutica informou que teria apenas 20 milhões de aplicações a partir de 10 de janeiro ? quase um mês depois da data de liberação pela Anvisa.

Os senadores, no entanto, não se convenceram com a resposta de Queiroga. Lembraram, inclusive, que o ministério realizou audiências públicas para discutir os possíveis malefícios dos imunizantes para as crianças. Para esses eventos, foram convidados até mesmo pessoas que contestam a eficácia das vacinas e que criticam a aplicação pediátrica.

O ministro, porém, esquivou-se afirmando que o país tem avançado bem na vacinação infantil, o que, segundo ele, pode ser observado pelo menor número de casos neste público. Aos senadores, disse, também, esperar por “vacinas mais eficazes”.

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PORTAL UOL

Morte de idosos acima de 80 anos bate recorde em 2022 por gripe e covid

O número de idosos a partir de 80 anos que morreram nos meses de janeiro e fevereiro no país em 2022 foi ainda mais alto do que em 2021, quando o Brasil registrou recorde de óbitos –tanto na população em geral como nesta faixa etária. Mais vulneráveis, estes idosos foram mais vítimas de doenças respiratórias, desta vez não só provocadas pelo novo coronavírus, mas também pela influenza, de acordo com especialistas ouvidos pelo UOL.

Segundo dados obtidos com exclusividade pela coluna no portal da transparência do Sistema de Registro Civil, no primeiro bimestre deste ano houve 84,2 mil óbitos de idosos a partir de 80 anos por causas naturais –número 13,9% superior ao de 2021. As mortes naturais excluem os óbitos por causas externas (que são assassinatos, suicídios e acidentes).

Nos dois primeiros meses de 2022, o país enfrentou o pico da terceira onda da covid-19 pela variante ômicron e ainda encarou uma epidemia fora de época de gripe. A dupla epidemia ocorreu em um momento em que o SUS (Sistema Único de Saúde) estava com número de leitos e unidades reduzidas.

Total de mortes de idosos a partir de 80 anos no 1º bimestre:

2020 – 61.6442021 – 73.950 (+19,9%)2022 – 84.251 (+13,9 e +36,7% em relação a 2020)

Oficialmente, a covid-19 causou 13,4 mil das mortes registradas entre janeiro e fevereiro deste ano, 21% abaixo das 16,9 mil do mesmo período de 2021. Não há informações específicas sobre gripe.

Os dados deste ano, porém, chamam a atenção porque todas as outras causas registradas no portal tiveram alta, tanto em relação ao ano passado, como ao 1º bimestre de 2020 (quando o país ainda não tinha óbito registrado).

O destaque está nas mortes por causas respiratórias, que concentraram as maiores altas este ano. Somente as pneumonias mataram 62% mais idosos nessa faixa etária no bimestre inicial deste ano. Já a SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) saltou 56%.

Por que nossos idosos morreram?

Segundo especialistas, os dados indicam claramente os efeitos da dupla epidemia, ao mesmo tempo em que revela uma subnotificação do agente causador dos óbitos -em especial da covid-19.

Para entender a contabilidade dos óbitos, é preciso entender como são feitos os atestados.

As mortes registradas por SRAG, septicemia (que é a infecção generalizada), pneumonia e insuficiência respiratória são as chamadas causas secundárias de óbitos, ou seja, ocorrem em decorrência de uma patologia principal (como covid ou influenza, por exemplo).

Na falta da confirmação do causador original da doença, os médicos atestam somente a causa secundária como responsável pelo óbito.

“O excesso de pneumonia em 2022 poderia ser atribuído à covid ou à H3N2, por exemplo”, explica o epidemiologista Antônio Lima Neto, professor da Unifor (Universidade de Fortaleza) com pós-doutorado na Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard (EUA).

Antes da explosão de gripe, muitos diagnósticos de covid-19 foram fechados por critério clínico. Porém, com dois vírus causando sintomas muitas vezes semelhantes, em caso de óbito, o médico sem exame laboratorial do paciente preenche o atestado apenas com a causa secundária.

No caso da gripe e da covid-19, Lima Neto explica que além de causarem pneumonia, também facilitam a colonização bacteriana –o que gera a septicemia. “Ou seja, em tese existiu uma subnotificação maior [em 2022] da doença causadora”, completa.

Questionado pela coluna, o Ministério da Saúde informou que não tem o número de óbitos por influenza deste ano, com exceção daqueles classificados como SRAG (que é apenas uma das manifestações possíveis da gripe grave). No caso, eles apontam 330 óbitos de idosos com 80 anos ou mais por gripe.

Ômicron leve, mas letal

O epidemiologista explica ainda que alguns pacientes que deram entrada em hospitais por problemas de saúde diferentes da covid-19, como crises de hipertensão ou diabetes, faziam o teste na unidade e descobriam que tinham o coronavírus.

Mas mesmo positivos, eles estavam com sintomatologia não associada à covid. Como você não consegue fazer uma investigação em todos os casos, quando o paciente morre, a orientação é se coloque a causa-base. E no caso da ômicron, alguns casos foram classificados como se fossem incidentais. Antônio Lima Neto, epidemiologista

O pneumologista Ricardo Martins, do Hospital Universitário de Brasília e professor da UnB (Universidade de Brasília) concorda que não há como desassociar a covid-19 da alta de mortes nessa faixa etária. “Parte destes óbitos por doença respiratória pode ser atribuído às complicações da infecção pelo SARS-CoV-2, sem dúvida”, afirma.

Mas ao mesmo tempo, ele também levanta uma outra hipótese. “Há que se levar em consideração que muitas pessoas deixaram de tratar doenças pré-diagnosticadas por evitarem procurar assistência médica na pandemia –o que pode ter contribuído para o agravamento de suas doenças”, diz.

No caso da Influenza, ele conta que a epidemia fora de hora se tornou decisiva para aumentar as internações por doenças respiratórias. Além disso, os casos de gripe foram prioritariamente da cepa H3N2, uma variante que não estava na vacina aplicada na campanha de 2021. Ou seja, mesmo imunizado, o idoso tinha apenas uma proteção parcial.

“O aumento de casos H3N2 resultou no alerta, ainda do final do ano passado, de aumento de SRAG. Quando a ômicron começou, esse alerta continuou lá em cima, mas por causa da terceira onda. E aí houve um momento de coincidência, de interseção das doenças, e vários pacientes tiveram os dois vírus”, afirma o geriatra Marco Túlio Cintra, vice-presidente da SBGG (Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia).

Cintra explica que a gripe sempre foi um evento de impacto negativo na saúde e internação de pessoas a partir de 80 anos. e que o primeiro bimestre 2022 teve especificidades. “Observou-se uma antecipação da epidemia de gripe este ano e tivemos uma baixa adesão à vacinação em 2021.”

Ele ressalta que as demais causas como septicemia ou insuficiência respiratória, podem ser fruto de complicações durante o período de internação de idosos, especialmente nos mais frágeis.

As comorbidades se tornam um fator ainda mais preocupante. “Uma pessoa diabética com 80 anos, por exemplo, talvez tenha diabetes há 40 anos, então essa comorbidade tem mais complicações e se tornam mais graves. Ou seja, ela predispõe mais riscos, e não é por acaso que tem maior mortalidade”, diz Cintra.

Por fim, ele lembra que no caso dos idosos mais velhos, a vacina se torna ainda mais fundamental. “Há um grande número de pessoas no país que não se vacinaram ou que estão com ciclo incompleto. E a gente sabe que o risco era muito maior de ter uma manifestação grave nesse grupo. Por isso é crucial que todos completem o ciclo com as doses de reforço”, finaliza.

Questionado pela coluna sobre ações destinadas a esse público, o Ministério da Saúde informou que inicia a campanha de vacinação contra a gripe no dia 4 de abril, “com a primeira etapa destinada a pessoas acima de 60 anos e trabalhadores da saúde”.

“A pasta também recomenda uma segunda dose de reforço da vacina Covid-19 para idosos com 80 anos ou mais. A partir de agora, estados e municípios já podem começar essa etapa da campanha nacional de vacinação para esse público. A estimativa é que 4,6 milhões de brasileiros sejam imunizados com a segunda dose de reforço”, diz o ministério.

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PORTAL NO MINUTO

Juíza conclui que vítima da Covid foi contaminada no trabalho e condena empresa a indenizar família

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de ônibus com atuação no Estado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 438 mil, a familiares e ao espólio de um motorista que morreu devido à contaminação pela Covid-19. A empresa condenada foi a Expresso Guanabara Ltda.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Assu, considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à grande probabilidade do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.

De acordo com os familiares, o motorista trabalhava transportando passageiros entre Natal (RN) e Fortaleza (CE) e foi contaminado no dia 16 de abril de 2021. Sendo hospitalizado, com quadro clínico grave, no dia 25 de abril, vindo a falecer três dias depois, no dia 28.

O motorista trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas. Isso levou os familiares a concluir que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando, assim, acidente de trabalho.

Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza, tendo os dois compartilhado o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.

A empresa, por sua vez, alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.

Afirmou, ainda, que não haveria como presumir eventual contaminação decorrente do trabalho dele, pois se trata de doença pandêmica e comunitária. Por isso, o contágio pode ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.

No entanto, a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se no plano da probabilidade.

Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.

A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.

Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, “dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.

A magistrada acrescentou, ainda, que a empresa não conseguiu demonstrar que, efetivamente, cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19.

O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

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PORTAL JOTA INFO

Opinião – PL do piso da enfermagem e a duvidosa juridicidade

Apesar do fim altruísta, projeto incorre em vícios de inconstitucionalidade formais e materiais

O PL 2564/2020, que altera a Lei 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, tem causado discussões sociais, econômicas e jurídicas.

Conquanto não se discuta a relevância social dessas categorias de profissionais para a prestação dos serviços de saúde em qualquer sistema ou entidade, tanto na esfera pública quanto privada, a juridicidade da proposição é bastante questionável, sobretudo à luz das balizas constitucionais que devem nortear a atividade legislativa.

A proposta de lei ordinária, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve seu substitutivo aprovado pelo plenário do Senado Federal em novembro de 2021 e foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para a votação do projeto, e a previsão é que o mérito da matéria seja analisado em abril.

JOTA PRO Saúde: Monitoramento dos Três Poderes para as empresas de saúde que atuam no Brasil

Pretende-se acrescentar à Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, a definição de piso salarial nacional a:

A proposta de acréscimo do artigo 15-D à lei assegura atualização anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, a proposta prevê efeitos imediatos, preservadas remunerações superiores, e vincula aos seus termos qualquer acordo individual, contrato ou convenção coletiva.

São valores determinados e fixos (R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% para os técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras) que devem ser observados por todos os entes federados e por todos os empregadores da iniciativa privada no território brasileiro.

Extrai-se dos aspectos jurídicos do relatório apresentado pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e aprovado pelo plenário do Senado Federal os seguintes fundamentos jurídicos: a matéria se refere a Direito do Trabalho, de competência comum (artigo 61 da CF); cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema (artigo 48); a União pode instituir mecanismos de compensação aos entes menos favorecidos econômica e fiscalmente; o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito constitucional (artigo 7º, V, da CF).

Entretanto, o projeto de lei apresenta importantes fragilidades à luz da Constituição Federal, das quais se passa a destacar:

A inobservância a esse regramento que, inclusive, é de reprodução obrigatória pelos entes federados, subnacionais, ante o princípio da simetria configura vício de iniciativa do projeto de lei que teve proposição parlamentar. São os seguintes precedente neste sentido do Supremo Tribunal Federal (STF): ADI 3.924, julgada em 21/6/2021; a ADI 5.876, julgada em 23/8/2019; ADI 4.000, julgada em 18/5/2017; e a ADI 4.211, julgada em 3/3/2016.

O projeto, portanto, flerta com a violação ao princípio da separação dos Poderes, que determina independência e harmonia entre eles (artigo 2º da CF).

O referido projeto, entretanto, não aponta fontes de custeio para os significativos incrementos das folhas de pagamento dos estados e municípios, não sendo suficiente para tanto determinar no relatório que a União pode instituir mecanismos de compensação para esse fim, sob pena de impor irregularidades fiscais e um severo ônus orçamentário, principalmente aos entes nacionais menos favorecidos.

A Suprema Corte entende que a ausência de tal medida antecedente é indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos e é requisito adicional para a validade formal de leis. Nesse sentido versa a ADI 5.816, julgada em 05/11/2019.

Diante da falta de critérios técnicos objetivos que evidenciem a capacidade mínima de cumprimento dos pisos propostos por todos os obrigados, o STF entende que configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: 1) de normas e critérios científicos e técnicos; ou 2) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção (ADI 6421 MC, julgada em 21/05/2020).

Não podem ser consideradas válidas medidas que imponham às entidades privadas a obrigação de assegurar valorização ao trabalho quando isso coloca em risco o equilíbrio da atividade, além de fragilizar a livre concorrência, a busca pela redução das desigualdades regionais e sociais e o pleno emprego, três princípios que orientam a ordem econômica constitucional (artigo 171, IV, VII, VIII, da CF).

A matéria é tratada na Lei nº 11.350, de 2006, mas suas disposições são objeto do RE nº 1.279.765RG, ao qual foi reconhecida a repercussão geral nos seguintes termos do voto do ministro relator Luiz Fux:

Com efeito, a matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte decidir sobre a instituição do piso salarial sub examine, à luz das normas constitucionais referentes ao pacto federativo e à separação de poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e remuneração dos servidores municipais, bem como o impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Ademais, deve a Corte conferir a correta exegese e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4.167, tomado pelo órgão de origem como fundamento de validade da norma, para o caso em análise.

Portanto, o PL 2564/2020, apesar do fim altruísta, e da necessária valorização das carreiras nele propostas, especialmente depois da valorosa e indiscutível missão desempenhada ao longo do enfrentamento da pandemia da Covid-19, incorre em contestáveis vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, abrindo espaço para duvidosa juridicidade.

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

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AGÊNCIA BRASIL

Covid-19: Anvisa recomenda revisão de restrições para viajantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao governo federal a revisão nas regras para entrada de viajantes no Brasil, seja por via aérea, terrestre ou hidroviária. Em nota técnica, são atualizadas as recomendações da agência impostas aos viajantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

A agência reguladora propôs a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea. Outra orientação atualizada é a que indica o fim da exigência de teste de detecção da covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea. Divulgada nesta segunda-feira (28), a nota técnica foi emitida na quarta-feira (23) pela Anvisa.

Também foi recomendada a suspensão da medida de quarentena para viajantes não vacinados ao ingressarem no país. Outra mudança proposta pela nota é a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para covid-19.

De acordo com a nota, deve ser mantida a comprovação de vacinação completa para todos que pretendam ingressar no território nacional – a norma considera a obrigação aos viajantes que estejam aptos a tomar a vacina. 

Viajantes não vacinados ou que não estejam completamente vacinados podem apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, resultado negativo para covid-19 em teste realizado em até um dia antes do embarque ou desembarque no Brasil.

A Anvisa sugeriu que as alterações sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022. Segundo a agência reguladora, caberá avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias.

“As recomendações podem ser revistas pela Anvisa, em razão de mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias nos portos, aeroportos e fronteiras para garantir a saúde da população”, ressalta a agência. 

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JORNAL OPÇÃO

Apurar irregularidades

Investigado pelo TCM por suspeita de irregularidades na licitação, HMAP entrega gestão à nova OS

Por Rafaela Ferreira

Hospital Israelita Albert Einstein é o responsável por nova gestão do hospital municipal de Aparecida de Goiânia; processo para apurar denuncia na contratação foram abertas em março no órgão fiscalizador

O Hospital Municipal de Aparecida Iris Rezende Machado (HMAP) passará a ser gerido pelo Hospital Israelita Albert Einstein a partir de junho deste ano. O processo de licitação foi ganho pela Sociedade Beneficente Israelita e o termo de colaboração foi assinado por representantes na tarde de ontem, 28, para o gerenciamento da unidade hospitalar. A Organização Social (OS) ficou em primeiro lugar no chamamento público para seleção para administração do hospital municipal. Porém, no inicio de março, o Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás (TCM-GO) instaurou um processo para apurar denúncia de que a Secretaria de Saúde do Município (SMS) de Aparecida de Goiânia abriu um chamamento público para contratar uma Organização Social para fazer a gestão do HMAP, sendo que esta licitação estaria direcionada.

A principal razão é buscar entender o por quê foi feita a opção por “contratar uma Organização Social (OS) com exigência do atestado de capacitação técnica em local com mais de duzentos leitos” para gerir o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia. Até o momento, pesam sobre o chamamento suspeitas de que o processo estivesse viciado desde o início para beneficiar alguma OS que seja de preferência de Gustavo Mendanha (sem partido) e Alessandro Magalhães, segundo o Ministério Público de Contas, com atuação no TCM-GO.  

O chamamento para seleção de uma nova instituição responsável pela administração do hospital foi aberto em novembro de 2021. Com isso, a previsão para que o Einstein assuma a gestão do HMAP é para junho deste ano, sendo os meses de abril e maio o período de transição da governança. O hospital aparecidense será o primeiro fora de São Paulo que a instituição irá gerenciar. Em meio aos processos e investigações, editais para a contratação de novos funcionários já estão sendo preparados, assim que divulgados processo de transferência acabarem, informou o  diretor de responsabilidade social Guilherme Schettino.

Durante pandemia

Outra questão envolvendo a administração do HMAP foi na gestão anterior. Isso, porque em 2020, uma operação da Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor), revelou desvio de recursos públicos da área de saúde desde o início da pandemia da Covid. As investigações revelaram indícios de esquema criminosos instalado na OS Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), que teria resultado no desvio de cerca de R$6 milhões destinados à compra de materiais e insumos hospitalares voltados, principalmente, ao combate da pandemia. 

Na época, os policiais indicam que as irregularidades teriam ocorrido em Contratos de Gestão relacionados à administração do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP), dos Hospitais Estaduais de Pirenópolis (HEELJ), Jaraguá (HEJA) e de Urgências da Região Sudoeste, em Santa Helena de Goiás (HURSO), bem como de centros médicos voltados a tratamento de pacientes de Covid-19 localizados no Estado do Amapá.

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O HOJE

Antes de eutanásia assistida, ator Alain Delon deixa mensagem de despedida no Instagram

O ator franco-suíço Alain Delon, de 86 anos, escreveu uma mensagem de despedida em francês na sua conta no Instagram na sexta-feira (25/3). A publicação foi feita depois que o filho descobriu que o artista tinha a intenção de cometer uma eutanásia assistida, que seria o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. No caso de ser assistido, o paciente ingere algum medicamento letal, acompanhado no momento por um profissional de saúde.

“Gostaria de agradecer a todos que me acompanharam ao longo dos anos e me deram grande apoio. Espero que futuros atores possam encontrar em mim um exemplo não só no local de trabalho, mas na vida de todos os dias, entre vitórias e derrotas. Obrigado”, escreveu Alain Delon no Instagram.

O filho Anthony, de 57 anos, chegou a prometer ao pai que o acompanharia na eutanásia assistida, de acordo com o site Le Point. Segundo a publicação do veículo francês, Anthony viveu a mesma situação com a mãe, que pensou em tomar a mesma atitude em decorrência de um câncer no pâncreas em janeiro do ano passado. Mas ela teria desistido. Nathalie Delon morreu aos 79 anos em janeiro de 2021.

Alain Delon vive na Suíça, onde a eutanásia é permitida por lei. Em outra postagem no Instagram, o ator deu suas justificativas para querer dar fim à própria vida. “Tomei minha decisão há muito tempo, acho que minha vida tem sido linda, mas também muito difícil. Nunca gostei de envelhecer, todas essas dores e dificuldades que tenho que enfrentar diariamente me deixam imóvel diante de tudo.”

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DIÁRIO DA MANHÃ

Mãe de paciente discorda de diagnóstico e ameaça médica

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher e a médica assinaram um Termo Circunstaciado de Ocorrência (TCO) por ameaça e vão se encontrar em audiência na Justiça

Uma médica da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, a 55km de Goiânia, chamou a polícia durante um atendimento porque a mãe de uma paciente não concordou com o diagnóstico e fez ameaças. A profissional, que não quis se identificar, disse que passou na unidade na manhã de domingo, 27, e fez avaliação da filha da mulher, uma adolescente de 15 anos, que fez uma cirurgia na semana passada.

A médica viu um hematoma na barriga da garota e decidiu que ela teria que passar por um novo procedimento para conter o sangramento. Mas a mãe ficou irritada e fez ameaças dizendo que ela teria que se virar e que se algo acontecesse com a filha, teria que prestar contas a ela.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher e a médica assinaram um Termo Circunstaciado de Ocorrência (TCO) por ameaça e vão se encontrar em audiência na Justiça. Funcionários da Santa Casa contaram que a mulher bateu várias vezes no portão para fazer barulho. A confusão foi contida até a chegada da polícia. Não foi possível a localização da mulher para que se posicionasse sobre o ocorrido.

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Assessoria de Comunicação

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