Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Entra a vigor a lei que veda a cobrança de ar-condicionado em separado

Publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia no dia 6 de agosto e já em vigor, a Lei número 10.179, de 25 de maio de 2018, proíbe a cobrança em separado da utilização de aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos pelas unidades de saúde da rede particular.

De acordo com a nova lei aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Goiânia, fica proibida a cobrança em separado por uso de condicionadores de ar, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos, utilização de água quente nos chuveiros, fornecimento de alimentação regular e utilização de aparelhos de televisão por parte das unidades de saúde da rede particular sediadas na capital goiana.

O artigo segundo prevê que em caso de descumprimento da lei será aplicada multa equivalente ao valor de dez diárias cobradas pela unidade de saúde infratora, sendo esse valor duplicado em caso de reincidência. A lei atribui ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da fiscalização e aplicação da penalidade por descumprimento da norma.

Acesse e confira a nova lei.

 

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