Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Justiça determina que sindicatos mantenham 80% dos trabalhadores da enfermagem ativos durante paralisação e Sindhoesg orienta filiados a registrarem qualquer transtorno

Em liminar favorável ao Sindhoesg (ANEXA), o desembargador do Trabalho, Geraldo Rodrigues do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, determinou ontem, 19, que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás (Sieg) e o Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (Sienf-GO) mantenham um efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em atividade durante a paralisação de 24 horas anunciada pelas entidades para essa quarta-feira, 21 de setembro.

O objetivo é garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento à população durante o protesto dos trabalhadores da enfermagem contra a suspensão do piso salarial da categoria. A liminar também determina que o Sieg e Sienf-GO se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e o acesso às unidades de saúde e hospitais, sob pena de multa diária.

O recurso impetrado pelo Sindhoesg busca assegurar a continuidade da assistência à sociedade. O Sindicato não é contra o piso salarial da enfermagem sancionado recentemente e temporariamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas depende da definição de fontes de custeio dessa nova despesa.

Durante a paralisação, o Sindhoesg orienta que os filiados registrem em vídeos e fotos qualquer transtorno que possa vir a ser causado aos hospitais e aos pacientes.

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