Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020(*)

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020(*)
(DOU de 06/07/2020 Seção I Pág. 01)

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

(*) Republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1.

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.019-de-2-de-julho-de-2020*-265062150

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