Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020
(DOU de 03/07/2020 Seção I Pág. 02)

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Confira o texto completo: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.019-de-2-de-julho-de-2020-264918074

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