Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.028-de-27-de-julho-de-2020-268918657

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

Redes Sociais:

SINDHOESG - Todos os direitos reservados ©