Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

LEI Nº 22.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A nova lei já foi sancionada e entrou em vigor em 25/08/23

LEI Nº 22.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás

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Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
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