Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Novo Termo de Rescisão contratual entra em vigor em 1º de novembro

O novo documento será obrigatório para rescisão contratual e fundamental para que trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
 

A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) entra em vigor em 1º de novembro, quinta-feira. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
 

A alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
 

“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
 

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
 

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Clique aqui, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) e confira as principais mudanças:

Fonte: MTE

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