O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira, 16 de maio, a Portaria nº 765, prorrogando até 25 de maio de 2026 o prazo de início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A prorrogação atende a um pleito de entidades da área da saúde, como a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que viram falhas na interpretação da norma, com divulgações errôneas e exageradas em relação ao que deveria ser, de fato, as reais obrigações das empresas frente ao tratamento dos riscos psicossociais.
A expectativa é que, com a prorrogação, o assunto seja amplamente debatido entre governo, trabalhadores e empregadores e que cheguem a uma regulamentação mais precisa, evitando insegurança jurídica para as empresas e tratando os riscos psicossociais dentro do escopo da organização do trabalho e da ergonomia.
Confira a íntegra da Portaria nº 765 (anexa)
(Com informações: CNSaúde)