O presidente do SINDHOESG, Gustavo Suzin Clemente, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, firmada com o Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (SIENF), está devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o nº SRT00132/2024.
De acordo com a Cláusula Terceira, item 3.8, está previsto o seguinte:
“Fica garantido o reajuste a partir de 1º de abril de 2025, pelo IPCA acumulado no período (abril/2024 a março/2025), ou o índice de 3,5% (três e meio por cento), aplicando-se o que for menor. ”Dessa forma, conforme o IPCA acumulado do período apurado, que foi de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), os estabelecimentos deverão aplicar o índice de 3,5% (três e meio por cento), exclusivamente sobre o salário base dos empregados abrangidos pela convenção.
Importante: o valor referente ao “abono diferença salarial sub judice”, conforme pactuado na CCT, não sofrerá qualquer incidência de reajuste, por se tratar de verba indenizatória com natureza excepcional e transitória.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG pelo telefone (62) 3921-0581.
Gustavo Suzin Clemente
Presidente do SINDHOESG