Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020

Estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, isoladas ou em associação, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-405-de-22-de-julho-de-2020-268192342

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