Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg alerta estabelecimentos de saúde sobre cuidados com o lixo contaminado

O Sindhoesg informa aos filiados que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO) está vistoriando e notificando os estabelecimentos de serviços de saúde que apresentam falhas na segregação do lixo hospitalar, descumprindo as normas e orientações já divulgadas pelo sindicato em palestras, informativos e no ícone “Segurança e Saúde Ocupacional” do site www.sindhoesg.org.br. O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, volta a orientar os filiados a ficarem atentos ao cumprimento das exigências legais a fim de evitar os riscos de contaminação e problemas com a fiscalização.
 

Em recente reunião com os assessores Jurídicos do Sindhoesg, que abordou a correção administrativa da coleta de resíduos internos e externos, da geração até depósito de armazenamento externo, a equipe de fiscalização da SRTE/GO informou que fará blitz nos estabelecimentos de serviços de saúde,  registrando imagens (fotos e vídeos) de irregularidades encontradas e interditando os estabelecimentos que não estiverem adequados à legislação com relação à segregação do lixo hospitalar.
 

O Sindhoesg ressalta que, de acordo com as exigências legais, o lixo contaminado deve ser embalado em sacos plásticos para o lixo tipo 1, de capacidade máxima de 100 litros, indicados pela NBR 9191 da ABNT. Os sacos devem estar totalmente fechados, de forma a não permitir o derramamento de seu conteúdo, mesmo se virados para baixo. Uma vez fechados, precisam ser mantidos íntegros até o processamento ou destinação final dos resíduos.
 

Em caso de rompimento dos sacos, segundo a SRTE/GO, o coletor não deve recolher o recipiente e deve comunicar à empresa coletora do lixo da unidade de saúde e à unidade geradora para verificação e tomada de providências, incluindo a avaliação da qualidade do produto ou os métodos de transporte interno utilizados. De acordo com a fiscalização da SRTE/GO, a empresa responsável pela coleta do lixo da unidade de saúde não deve comprometer a saúde e seguranças dos seus trabalhadores, por isso, não se admite abertura ou rompimento de saco contendo resíduo infectante sem tratamento prévio.

Saiba mais sobre o armazenamento e a coleta do lixo
 

É dever de todos os gestores públicos e privados envolvidos com o gerenciamento de resíduos das unidades de saúde cumprir:
 

a) Portaria 3.214 de 08/06/78 – Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Norma Regulamentadora 32, bem como outras normas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho ou constantes em outras Normas Regulamentadoras e legislação federal referente à matéria;
c) RDC 306 da ANVISA e demais normas incluídas em códigos ou regulamentos sanitários do Estado, do Município;
d) NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
e) ABNT NBR 7500:2003 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
f) NBR 9190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação; NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
g) NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia.

Os serviços de coleta também devem:

         1) Treinar, vigiar e exigir que os coletores informem a central de comunicações do SESMT quando identificadas disposições inadequadas dos resíduos gerados pela unidade de saúde haja vista que poderão constituir focos de doenças infectocontagiosas se não forem observados os procedimentos para seu tratamento.

2) manter um programa de educação continuada, independentemente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas (RDC 306 c/c NR 32):
– Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
– Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
– Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
– Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
– Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
– Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
– Identificação das classes de resíduos;
– Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
– Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
– Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
– Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
-Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
– Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
– Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
– Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

O Sindicato:

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