Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região assinam termo aditivo

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 (CCT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região se encontra em fase de registro. O Termo Aditivo à CCT deve ser aplicado aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Acreúna, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia. .

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”:

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 2% (dois inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2017, a vigorar a partir de 01 de abril de 2018.

Parágrafo Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:

Técnicos de Enfermagem………………………………..R$ 1.196,46
Auxiliar de Enfermagem………………………………..R$ 1.033,26
Recepcionistas……………………………………………..R$ 1.054,68
Serviços Gerais…………………………………………….R$ 1.033,26
Atendente de consultório…………………………………R$ 1.054,68

Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2017 à 31/03/2018.

CLÁUSULA QUARTA – PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
 

Ao empregado sindicalizado, que no mês de competência não tenha falta de qualquer natureza ao serviço, exceto as devidamente justificadas na lei mediante atestados médicos, será efetuado o pagamento do prêmio incentivo mensal no valor correspondente a 02 (dois) dias de seu salário base, exceto nos meses de julho, setembro e dezembro de 2018 e abril de 2019, quando o valor desde abono corresponderá a 01 (um) dia do seu salário base.


Parágrafo Único – O empregador repassará ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Verde e Região, nos meses de agosto, outubro de 2018 e janeiro e maio de 2019 o valor correspondente a 01 (um) dia de salário de cada sindicalizado.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail: juridico@sindhoesg.org.br.

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