Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg e Sinfisio assinam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com o Sindicato dos Fisioterapeutas no Estado de Goiás (Sinfisio) se encontra em fase de registro. O Termo Aditivo deve ser aplicado aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos seguintes municípios:

Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Americano do Brasil, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragoiânia, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumba de Goias, Corumbaíba, Cristianópolis, Cristalina, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Leopoldo De Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa/GO, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre De Goiás, Montividiu do Norte, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Palestina De Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis,  Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Barbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio Da Barra, Santo Antônio De Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João D'Aliança, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio D'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Teresópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaiso, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Boa.

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração e para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”:

Fica assegurado a todos os empregados beneficiado pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste equivalente a 6% (seis inteiros por cento), que incidirão sobre o salário vigente em 1º de junho de 2016, a vigorar a partir de 1º de junho de 2017.

§ Primeiro – Fica estipulado o piso de R$ 1.391,00 (um mil trezentos e noventa e um reais) para a carga horária de 30 (trinta) horas.

§ Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 1º/06/2016 à 31/05/2017.

Todos os empregados abrangidos pelo Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independentemente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a base de R$ 1.000,00 (um mil reais).

§ Único – O adicional devido em grau mínimo e médio está englobado no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre a base de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br

 

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