Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg em Foco 153

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 7 Nº 153 Fevereiro/2019

 

Presidente do Sindhoesg participa de debate sobre telemedicina
 

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, participou, no dia 21 de fevereiro, de um debate sobre a telemedicina. Promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), o debate girou em torno da Resolução número 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a telemedicina no Brasil.

Alvo de grande polêmica entre médicos e entidades médicas desde a sua publicação no começo de fevereiro, a resolução acabou revogada pelo CFM no dia 22 de fevereiro. A medida adotada pelos conselheiros federais efetivos veio ao encontro da decisão aprovada  pelos médicos goianos durante a plenária temática promovida no dia anterior pelo Cremego. Leia mais.
 

Grupo de Estudos da NR-32 debate o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Em sua primeira reunião mensal de 2019, realizada no dia 1º de fevereiro, o Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg voltou a debater um tema de grande interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde, que exige atualização constante dos gestores e trabalhadores deste setor: o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A enfermeira e coordenadora do Grupo de Estudos, que conta com a participação de profissionais de enfermagem dos estabelecimentos filiados, Luciene Paiva da Silva Potenciano, apresentou as novidades na área de gerenciamento de resíduos.

Luciene também apresentou a cartilha elaborada pela Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A publicação traz comentários sobre a Resolução RDC Nº. 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. A cartilha está disponível no site do Sindhoesg (clique aqui).

 

Alvará sanitário pode ser renovado pela internet

Os goianos responsáveis por empresas sujeitas à regulação da Vigilância Sanitária de Produtos e de Serviços de Saúde têm até o dia 31 de março para renovar o alvará sanitário. Com o objetivo de oferecer mais agilidade e conforto, eles podem fazer isso direto do escritório das empresas ou de casa, sem a necessidade de vir até Goiânia ou de procurar uma das Regionais de Saúde. O serviço está disponível online na Agência Virtual da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).

Para renovar o alvará pela internet, o cidadão deverá anexar toda a documentação exigida em formato PDF e, após o envio, acompanhar pela própria web o resultado do pedido. Basta acessar os sites www.visa.goias.gov.br  ou www.saude.go.gov.br  e procurar pelo link de acesso à Agência Virtual. Leia mais.

 

CFM orienta médicos sobre contratos com planos de saúde

Está aberto até março o prazo de negociação dos reajustes que serão aplicados aos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde. Anualmente, o reajuste é negociado ao longo dos três primeiros meses e aplicado na data do aniversário do contrato. Por isso, a Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou a alertar os médicos sobre os requisitos mínimos que devem ser considerados antes de fechar acordo de trabalho com as empresas.

As orientações constam na cartilha sobre Contratualização, elaborada pelo CFM em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), e que reúne os destaques da Lei 13.003/2014, em vigor desde o final de 2015. A legislação estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.

As recomendações expressam o entendimento das entidades médicas, segundo explica o coordenador da Comsu, Salomão Rodrigues Filho. “Do ponto de vista dos prestadores de serviço, a obrigatoriedade de contratos formais com as operadoras não apenas permite a revisão periódica dos preços pagos a eles como significa o fim da prática do descredenciamento imotivado”, destacou Salomão. Leia mais.
 

Títulos de especialidades médicas devem ser registrados no Cremego

O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é a certificação criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para atestar que o profissional tem o título naquela especialidade médica. O médico só pode anunciar seu título de especialista em cartões de visita, fachada do consultório, entrevistas à imprensa ou qualquer forma de divulgação se o mesmo estiver registrado em seu Conselho Regional de Medicina.

A divulgação do RQE de cada especialidade registrada pelo profissional é tão importante e necessária quanto a divulgação de seu número de registro no CRM. Ao anunciar em sites, painéis internos ou qualquer outro canal de comunicação a relação dos médicos que integram o seu corpo clínico, os hospitais devem ficar atentos ao RQE do profissional e apenas divulgar as especialidades que cada médico tem registrada.

Para registrar o título de especialista, o médico pode procurar a sede do Cremego, em Goiânia, ou uma das Delegacias Regionais no interior. Basta apresentar a carteira profissional de médico (livro verde), os documentos que comprovam a conclusão da especialidade (título de especialista emitido pela Sociedade de Especialidade/AMB, certidão de aprovação ou certificado de residência médica em instituição reconhecida pelo MEC) e solicitar o registro, que será concedido após análise da documentação. Quem protocolar a solicitação nas Regionais poderá retirar o documento posteriormente na própria delegacia.

LEGISLAÇÃO

Desconto da contribuição sindical requer anuência do empregado

Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 1º de março de 2019, a Medida Provisória (MP) número 873/2019 altera a Consolidação das Leis do Trabalho no que diz respeito ao desconto da contribuição sindical. De acordo com a nova MP, o pagamento da contribuição sindical pelo trabalhador (empregado ou patronal) está condicionado à sua autorização individual e expressa por escrito.

A MP traz maior clareza em temas não pacificados até então entre os operadores do Direito do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, como é o caso da “autorização prévia e expressa” para o desconto da contribuição sindical. Havia interpretações distintas entre advogados, promotores e juízes, sobre se a autorização prévia e expressa determinada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) deveria ser exclusivamente “individual”, ou se essa autorização poderia ser dada também de forma “coletiva”, por meio de um permissivo extraído em assembleias gerais das entidades sindicais.

A MP 873/2019 também considera nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto na Medida, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.


Igualdade de tratamento entre Sindicatos de Trabalhadores e Empregadores

Os sindicatos das categorias econômicas sempre tiveram altos custos para a emissão de boletos e postagens para a cobrança da contribuição sindical de seus representados, enquanto os Sindicatos de Trabalhadores detinham até então um qualificado cobrador intermediário, que fazia a cobrança da sua contribuição sindical de forma gratuita e 100% eficaz, que eram as próprias empresas. Essa situação sempre causou uma disparidade entre o recolhimento da contribuição sindical de entidades de trabalhadores e de empregadores. A MP 873 acabou com essa disparidade de tratamento, retirando das empresas a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, passando o custeio e a forma de cobrança da contribuição sindical para as próprias entidades sindicais laborais. (Com informações: CNSaúde)


Clique aqui e confira o texto completo da MP 873.

 

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 7 –  Nº 153 Fevereiro/2019
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Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
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