Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO 163

 

SINDHOESG EM FOCO 163

ABRIL 2020

 

 

Sindhoesg orienta filiados sobre notificação dos casos e prevenção de Covid-19

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, ORIENTA os hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde no Estado de Goiás sobre a necessidade de notificar as entidades, secretarias e órgãos competentes dos casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo novo coronavirus – Covid-19, no prazo máximo de 24 horas, e dá outras orientações que devem ser seguidas pelas unidades de saúde para a prevenção de contaminação pelo novo coronavírus. Leia mais.

 

Para mais informações, favor entrar em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail sindhoesg@sindhoesg.org.br.

 

Covid-19: Portaria define procedimento para registro de internações em hospitais públicos e privados

O Ministério da Saúde publicou no dia 9 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 758, que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS. Leia mais.

 

Sindhoesg orienta filiados sobre plano de ação durante a pandemia de Covid-19

Em circular encaminhada aos estabelecimentos de saúde, o Sindhoesg orientou sobre o plano de ação para o desenvolvimento de rotina nas atividades médico-hospitalares durante a vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020) e da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Notificações e Recomendações contidas no PA PROMO 000.368.2020.18.000/7. Leia mais.

 

MP 936: Sindicatos de empregados devem se manifestar sobre acordos individuais em até 10 dias

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido de liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6363 ajuizada pelo partido Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, como previstos pela Medida Provisória 936/2020, que visa municiar as empresas de ferramentas que possibilitem o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Leia mais.

 

Governo publica MP Nº 936 sobre medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia

Foi publicada em 1º de abril, a  Medida Provisória Nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Leia mais.

 

Carta Aberta do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg às Autoridades Goianas e aos Usuários de Planos de Saúde

 

Inegável que a realidade da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus) já atinge a todos os negócios e a sociedade, alterando de forma drástica as regras de convívio social, o que justifica todas as cautelas e medidas enérgicas trazidas nos decretos de calamidade pública, bem como em portarias, notas e recomendações de órgãos nacionais e internacionais.

Todavia, impossível não registrarmos nossa preocupação e receio quanto ao futuro do segmento hospitalar, atividade que por sua natureza é extremamente regulamentada e fiscalizada, e não vem conseguindo atender às exigências das autoridades públicas quanto à manutenção dos equipamentos de proteção individual, ou por inexistência no mercado ou por impossibilidade de aquisição em função do custo aumentado dos mesmos.

Outro ponto que merece registro é a dificuldade que o setor terá na manutenção do desejado emprego de seus colaboradores. Apesar de atividade essencial, acompanhando o decreto estadual de calamidade pública, adveio a suspensão pelos convênios públicos e privados de todos os procedimentos eletivos.

Desta maneira, o segmento médico-hospitalar ficou impossibilitado de atender consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos não urgentes, o que, além de impedir os usuários de tratarem tantas outras patologias, reduziu drasticamente as receitas dos hospitais, que em sua grande maioria não terá condições financeiras de manter seus colaboradores e/ou seus próprios negócios a depender do prazo de tal suspensão.

Oportuno anotar que em um número considerável de hospitais, os atendimentos de urgência/emergência são inexpressivos, levando nestes casos a zero suas receitas, mantidos e até agravados seus custos de operação.

Por todo o exposto, entendemos que urge a necessidade de se adotar medidas mitigadoras a fim de auxiliar o segmento hospitalar no cumprimento das exigências emanadas das autoridades competentes, bem como a revisão, dentro da razoabilidade exigida, da suspensão das eletivas a fim de possibilitar o cuidado com os usuários e evitar os efeitos drásticos que já estão sendo sentidos por todo o mercado de nossa representatividade.

Registramos e nos colocamos à disposição para discussões pertinentes.

SINDHOESG – SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS

 

Auditoria em internações em UTI deve ser feita por médico, diz Parecer 01/2020 do Cremego

O Parecer Consulta N° 01/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias, aborda o exercício  de   auditoria/avaliação   por   enfermeiros   em   leitos   de   Unidades   de   Terapia   Intensiva. De acordo com o parecerista, como  as  internações  em  leitos  hospitalares  de  UTI  são  realizadas  apenas  por  médicos,  a  auditoria  também  deve  ser  médica. Leia mais.

 

Coronavírus: Atenção aos informativos do Sindhoesg

Para acompanhar as informações sobre o novo coronavírus (Covid-19), acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e leia as notícias atualizadas sobre a pandemia. Portarias, Medidas Provisórias, Notas Técnicas e outras publicações oficiais podem ser consultadas no site, no link Segurança e Saúde Ocupacional.

 

 

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