Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO 165

 

SINDHOESG EM FOCO 165

JUNHO 2020

 

 

Hospitais goianienses serão obrigados a publicar dados de internação em plataforma da SMS

Por meio do Decreto Municipal nº 1225, publicado no Diário Oficial de Goiânia no dia 29 de junho, a prefeitura da capital instituiu o Sistema de Monitoramento da Covid-19 e normatizou a obrigatoriedade dos hospitais das redes pública e privada de publicarem dados de suas internações em plataforma digital da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

De acordo com o decreto, a partir do dia 5 de julho, os hospitais públicos e privados deverão atualizar diariamente seus dados referentes aos casos de Covid-19. Eles devem informar: taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria, número de respiradores e monitores disponíveis e em uso, além do número de pacientes internados suspeitos e confirmado com Covid-19. Leia mais.

 

Sindhoesg volta a orientar filiados sobre a exigência de notificação de casos de Covid-19

O Sindhoesg reitera a orientação aos estabelecimentos filiados sobre a exigência legal do registro de internações em hospitais públicos e privados de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19. Essa orientação já tinha sido divulgada pelo Sindicato nos dias 13 e 14 de abril deste ano, logo após a publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria Nº 758.

Essa postaria define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS. O descumprimento das exigências do Ministério da Saúde constitui infração sanitária grave ou gravíssima e o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

O Sindhoesg alerta os filiados para que fiquem atentos ao texto completo da portaria e cumpram as exigências nos prazos previstos, notificando os órgãos competentes. Leia mais.

 

Confira a Portaria número 510 do Ministério da Saúde

PORTARIA MS Nº 510, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(DOU de 17/06/2020 Seção I Pág. 82)

Inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19. Leia mais.

 

 

 

 

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