Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 114 (07/08/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 114 07/08/2015

 

Sindhoesg orienta filiados sobre pedido de inspeção para a jornada 12X36

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa aos filiados que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO) está notificando e autuando os estabelecimentos de serviços de saúde que praticam a jornada 12×36.

De acordo com o artigo 60 da CLT, “nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”

Portanto, para o estabelecimento de serviço de saúde praticar a jornada 12×36 é necessário protocolo do pedido de inspeção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, de acordo com os requisitos da Portaria nº 702, do Ministério do Trabalho e Emprego. Editada em 28 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a portaria define em seu artigo 1º que “nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente”.

Em caso de dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br

 

Grupo de Estudos NR-32 debate o transporte de material biológico humano

O transporte de material biológico humano foi o principal tema debatido na reunião mensal do Grupo de Estudos NR-32 do Sindhoesg, realizada nesta sexta-feira, 7 de agosto, na sede do Sindicato. A coordenadora Luciene Paiva da Silva Potenciano apresentou aos integrantes do grupo o Manual sobre Transporte de Material Biológico Humano editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – clique aqui e confira.

A reunião contou com a participação de 16 profissionais da área de enfermagem e responsáveis por Comissões de Controle de Infecção Hospitalar de estabelecimentos filiados ao Sindhoesg. Além das exigências e orientações contidas no manual, o grupo também debateu assuntos relacionados à higienização e lavanderia das unidades de saúde.

 

SRTE/GO fiscaliza o cumprimento da Lei de Cotas

Mais de 250 empresas goianas foram fiscalizadas nos primeiros seis meses deste ano pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO). O objetivo da fiscalização, que atingiu 269 estabelecimentos de vários segmentos da economia, era verificar o cumprimento da exigência de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91.

O resultado, segundo a SRTE/GO foi a autuação de 67 empresas por descumprimento da legislação e a inserção de 288 pessoas no mercado de trabalho.

O auditor fiscal do trabalho e coordenador da Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da SRTE/GO, Arnaldo Bastos Santos Neto, diz que as empresas alegam dificuldades para contratar, mas ele acredita que existe preconceito e desinformação sobre os trabalhadores com deficiência.
 

As empresas que não cumprem a Leis de Cotas estão sujeitas a multas. O valor da multa varia de acordo com o número total de empregados da empresa e vai de R$ 1.195,13 a R$ 1.792,70 por empregado deficiente não contratado.O Sindhoesg orienta todos os filiados a cumprirem a lei em vigor há 24 anos.

Confira o que diz a lei:
 

Lei 8.213/91 – Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
        I – até 200 empregados……………………………2%;
        II – de 201 a 500………………………………………3%;
        III – de 501 a 1.000……………………………………4%;
        IV – de 1.001 em diante. ………………………………..5%.

 

LEGISLAÇÃO
 

Decreto Nº 8.497, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU Nº 148 de 05 de agosto de 2015, Seção 01, páginas 01/02 – Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
 

Portaria Interministerial MS / GM Nº 1.124, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU Nº 148 de 05 de agosto de 2015, Seção 01, páginas 193/195 – Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 

Portaria MS / GM Nº 1.130, de 05 de agosto de 2015, publicada no DOU Nº 149 de 06 de agosto de 2015, Seção 01, páginas 37/39 – Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 114 07/08/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
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