Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 119 (09/10/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 119 09/10/2015

 

Prorrogado o prazo para a gestão do lixo pelos hospitais

Prefeitura atende solicitação do Sindhoesg, Fehoesg e Aheg e prorroga o prazo para a transferência da gestão do lixo infectante para os estabelecimentos de serviços de saúde

A prefeitura de Goiânia prorrogou até abril de 2016 o prazo para que os estabelecimentos de serviços de saúde se adaptem às novas normas para a coleta, transporte e destinação final do lixo infectante. O prazo venceria no próximo dia 15, quinta-feira, quando a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deixaria de recolher o lixo infectante gerado por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde da capital.

O decreto, prorrogando o prazo por 180 dias, foi assinado pelo prefeito Paulo Garcia no dia 6 de outubro. A prorrogação é uma conquista das entidades, que em reunião com o prefeito e em ofício assinado em conjunto pelos presidentes do Sindhoesg, Fehoesg e Aheg, solicitaram que a transferência da gestão dos resíduos de serviços de saúde para os geradores fosse adiada para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para a adequação para o cumprimento da norma.

O fim da coleta foi anunciado pela Comurg há menos de um mês. De acordo com a companhia, o serviço seria interrompido em cumprimento ao Decreto nº 1789, de 15 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014. O curto prazo dado aos estabelecimentos de serviços de saúde para adequação preocupou o Sindhoesg.

Logo após o anúncio, o presidente do Sindicato, José Silvério Peixoto Guimarães, reuniu-se com o presidente da Comurg, Ormando Pires Júnior e, posteriormente, com o prefeito, e reivindicou a ampliação do prazo. O pleito reforçado pela Federação e pela Associação dos Hospitais foi aceito por Paulo Garcia. Confira o decreto que define o novo prazo:

 

DECRETO Nº 2522, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde, conforme especifica,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 15, caput, do Decreto nº 1.789, de 15 de julho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Os Geradores de RSSS terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para realizarem o cadastramento, a adequação e a padronização dos veículos e equipamentos, conforme exigências deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2015
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo 

 

Gestão dos resíduos de saúde é debatida em reunião do Grupo de Estudos da NR-32

A gestão dos resíduos sólidos de serviços de saúde voltou a ser debatida na reunião mensal do Grupo de Estudos da NR-32 realizada hoje, 9, na sede do Sindhoesg. Durante toda a manhã, cerca de 20 enfermeiros e profissionais que atuam em Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) de estabelecimentos filiados discutiram o assunto com a enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano, coordenadora do grupo criado em 2010 pelo Sindhoesg. A assessora Jurídica, Rosana Florencio, também participou da reunião.

O tema foi abordado com base no que preconiza a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e a
Resolução nº 358, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Na reunião foram abordados também o alerta sobre a cólera e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco para Infecções pelo HIV, (PEP), Ministério da Saúde, 2015,  que atualiza as recomendações do Departamento de DST, Aids, e Hepatites Virais (DDAHV)/Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/ Ministério da Saúde (MS) quanto ao emprego de antirretrovirais para a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP).

 

Correção – NR-32: site 

A Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), disponibilizada na versão impressa em manual recém-editado pelo Sindhoesg e já encaminhado aos estabelecimentos de serviços de saúde, também está disponível no site do Sindicato (www.sindhoesg.org.br), no ícone Segurança e Saúde Ocupacional e não no ícone Legislação, como foi divulgado na última edição do informativo “Sindhoesg em Foco”.

 

 

MTE fixa instruções sobre a contratação de aprendizes em atividades insalubres e perigosas

Por meio da Portaria nº 1.288/2015 (DOU 02/10/2015), foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
 

De acordo com a referida norma, serão considerados como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/2000:
a)      Empregados contratados com idade entre 16 e 29 anos, e/ou;
b)      Aprendizes nos arcos da prática esportiva e cultural para exercerem as funções em entidades que fomentem o esporte e a cultura, e/ou;
c)       Jovens após o término do contrato de aprendizagem, sendo cumprida a cota até os 29 anos de idade do menor aprendiz admitido.
Excluem-se da regra acima, as funções do setor administrativo das empresas cujas cotas de aprendiz deverão ser cumpridas no que concerne a Lei 10.097/2000.
Fonte: Consultoria Objetiva

Anvisa suspende fabricação, comercialização e uso dos produtos da Silimed

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizou, entre os dias 28 e 30 de setembro, inspeção na empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda., quando foram identificadas não-conformidades com relação às Boas Práticas de Fabricação, conforme preconizado pela RDC 16/2013. Como resultado, a Vigilância Sanitária da SES-RJ determinou a suspensão da fabricação de todos os produtos da empresa, e a Anvisa determinou, como medida de precaução, a suspensão da comercialização e uso (realização de procedimento de implante de todos os produtos implantáveis fabricados pela Silimed. A medida entrou em vigor no dia 2 de outubro.

A Anvisa ressalta que, até o momento, não foram identificados riscos à saúde das pessoas decorrentes do implante desses produtos. Desta forma, não há a necessidade da adoção de quaisquer procedimentos para aqueles pacientes que os tenham recebido. A agência está realizando a avaliação de risco desses produtos, incluindo a análise das amostras coletadas, e informará aos profissionais de saúde e à população sobre qualquer alteração no perfil de segurança. A Silimed teve a suspensão temporária do Certificado de Conformidade Europeu (CE) recomendada pelo organismo certificador da Alemanha, TÜV Sud. Leia mais.
 

LEGISLAÇÃO
 

Portaria MS / GM Nº 1.570, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU Nº 187 de 30 de setembro de 2015, Seção 01, página 64 – Regulamenta a ação Carta SUS, uma ação estratégica de transparência e controle dos recursos públicos e tem como objetivo acompanhar e monitorar a realização dos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e às Autorizações de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC), possibilitando-se a participação da população através do monitoramento e da avaliação do usuário quanto ao atendimento recebido e a disseminação de informações em saúde. Leia mais.


 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 119 09/10/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – M
Tb 764/JP-GO

 

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