Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 120 (31/10/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 120 31/10/2015


Palestra no Sindhoesg aborda a segurança dos trabalhadores e pacientes

A segurança dos pacientes e dos trabalhadores da área da saúde voltou a ser tema de uma palestra promovida pelo Sindhoesg para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e profissionais de limpeza e de outros setores em estabelecimentos filiados.

A palestra foi ministrada no dia 23 de outubro pela doutoranda em enfermagem Zilah Cândida Pereira das Neves e enfocou aspectos, como o uso pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual, a importância e a forma correta de higienização das mãos, o descarte de perfurocortantes e a conduta a ser adotada em relação a trabalhadores de saúde vítimas de acidente com material biológico.

Cerca de 50 trabalhadores participaram da palestra ministrada na sede do Sindicato e que faz parte do projeto de educação continuada desenvolvido pelo Sindhoesg e voltado para os estabelecimentos filiados. As palestras são gratuitas e sempre enfocam assuntos de grande interesse dos trabalhadores, principalmente aqueles relacionados à segurança no trabalho.

 

 

Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base
 

O Sindhoesg orienta os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo a ficarem atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não. A data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março.

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg observa que a Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do aviso-prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Por causa do aviso-prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.

Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso.

Confira abaixo a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março:

O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2016 (incluindo esse dia) e 29 de fevereiro de 2016.


Art.9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março


Tempo serv. (anos)     Aviso Prévio (dias)                   Data limite dispensa
0                                         30                                             30/12/2015
1                                         33                                             27/12/2015
2                                         36                                             24/12/2015
3                                         39                                             21/12/2015
4                                         42                                             18/12/2015
5                                         45                                             15/12/2015
6                                         48                                             12/12/2015
7                                          51                                              09/12/2015
8                                          54                                              06/12/2015
9                                          57                                              03/12/2015
10                                        60                                              30/11/2015
11                                         63                                               27/11/2015
12                                         66                                               24/11/2015
13                                         69                                               21/11/2015
14                                        72                                              18/11/2015
15                                        75                                               15/11/2015
16                                         78                                                12/11/2015
17                                          81                                                09/11/2015
18                                          84                                                 06/11/2015
19                                          87                                                 03/11/2015
20 ou mais                              90                                                 31/10/2015

 

Usuários terão 21 novos procedimentos cobertos por planos de saúde

A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos. Clique aqui e leia mais sobre o assunto.
 

Ministério da Saúde destina R$ 99 milhões para serviços de nefrologia

O Ministério da Saúde está liberando mais R$ 99 milhões para que estados e municípios possam aprimorar os serviços de nefrologia oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O novo montante redefine o valor anual do teto de média e alta complexidade destinado à área, alcançando R$ 2,7 bilhões. Os recursos serão repassados aos 26 estados e o Distrito Federal para o acompanhamento e o custeio do tratamento de pacientes renais crônicos em diferentes estágios na rede pública de saúde. A liberação dos novos recursos consta na portaria nº 1.744 (clique aqui e confira).

Os principais serviços oferecidos pelo SUS para tratamentos de nefrologia são hemodiálise (incluindo para portadores de HIV e pacientes pediátricos), diálise e tratamentos de insuficiência renal crônica e da pielonefrite, além de manutenção e acompanhamento domiciliar de paciente submetido à diálise.

Levantamento publicado no ano passado estima que 104 mil pacientes são mantidos em serviços de diálise na rede pública de saúde, sendo que 92% desse total fazem hemodiálise e 8% em diálise peritoneal. O SUS oferece atenção integral aos usuários com problemas renais, incluindo a oferta de medicamentos e de exames complementares. (Fonte: Ministério da Saúde)

 

LEGISLAÇÃO
 

RN ANS Nº 386, de 09 de outubro de 2015, publicada no DOU Nº 195 de 13 de outubro de 2015, Seção 01, páginas 32/33 – Dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras e dá outras providências.


Portaria ANS Nº 06, de 29 de outubro de 2015, publicada no DOU Nº 209 de 03 de novembro de 2015, Seção 02, página 23 – A Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições, resolve designar os representantes do Grupo de Trabalho Externo de OPME da ANS – GTE OPME ANS, que tem por finalidade realizar, no âmbito da ANS, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.
 

RDC ANVISA Nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU Nº 203 de 23 de outubro de 2015, Seção 01, página 57 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições define os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: I. Diretor: Jarbas Barbosa da Silva Júnior, Diretoria de Gestão Institucional; II. Diretor: Ivo Bucaresky, Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; III. Diretor: Renato Alencar Porto, Diretoria de Autorização e Registro Sanitários; IV. Diretor: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho, Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários; V. Diretor: Fernando Mendes Garcia Neto, Diretoria de Regulação Sanitária.
 

Decreto Presidência da República de 15 de outubro de 2015, publicada no DOU Nº 198 de 16 de outubro de 2015, Seção 02, página 01 – A Presidenta da República resolve NOMEAR Fernando Mendes Garcia Neto, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com mandato até 31 de março de 2017, em complementação ao mandato de Jaime César de Moura Oliveira.

 

Registrada a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindhoesg e o Seessego

A Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 10 de setembro de 2015 entre o Sindhoesg e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Seessego) já está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, explica que a convenção, com vigência entre 1º de abril de 2015 e 31 de março de 2017, deve ser aplicada aos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde enquadrados na categoria nos municípios da área de abrangência do Seessego. Clique aqui, confira a relação de cidades abrangidas e as principais cláusulas da nova convenção já em vigor. O texto completo do documento também está disponível no site do Sindhoesg, no ícone Convenções Coletivas.

 


 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 120 31/10/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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