Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 123 (08/12/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 123 08/12/2015

 

BOA NOTÍCIA

Decisão referente à cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica já será cumprida

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, tem uma boa notícia para os filiados neste fim de ano. “Com muita satisfação, informamos que a decisão referente à cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica já será cumprida, beneficiando todos os filiados ao Sindhoesg que aderiram à ação”, diz.
 

Após mais de um ano de intimações do Estado e da Celg, o benefício será efetivado. Portanto, a partir deste mês de dezembro, os filiados beneficiados terão a isenção da cobrança de ICMS sobre toda a demanda contratada.
 

Segue abaixo a maneira de identificar o benefício na conta de energia. No campo Tributos haverá um item extra de ICMS com alíquota 0%, ou seja, a alíquota do ICMS sobre a demanda contratada será zerada.

No campo Informações Gerais, o beneficiado poderá identificar o valor exato economizado, mais especificamente no item Diferença Devido À Isenção/ Tarifa Diferenciada (exemplo abaixo):

 


Após o início deste benefício, o escritório Castro e Dantas Advogados promoverá o cálculo e atualização dos créditos acumulados de maio de 2001 até dezembro de 2015.

Em seguida, será discutida com a Fazenda Estadual a melhor maneira de as empresas receberem os seus créditos de ICMS. Os filiados devem ficar atentos aos informativos e circulares do Sindhoesg, que terão novas informações sobre o assunto.

“Parabenizamos a todos os filiados por essa conquista e agradecemos por acreditarem no trabalho do Sindhoesg”, diz o presidente.

 

Empresas da grande Goiânia têm menos de um mês para se adequarem ao Sistema HomologNET
 

A partir de primeiro de janeiro de 2016, para realizar homologações na SRTE/GO, somente por intermédio do Sistema HomologNet
 

A utilização do Sistema HomologNet, para fins de assistência à homologação de rescisão de contratos de trabalho, será obrigatória na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), a partir de 1º de janeiro de 2016, atendendo à Portaria MTE n.º 1620/2010 e à Instrução Normativa n.º 17/2013.

Em 2014, a SRTE/GO realizou 3.702 homologações, sendo que até outubro de 2015 foram 2.416. A homologação é feita para assistir a pessoa que foi desligada da empresa e autenticar os valores da rescisão. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano, prevista no parágrafo 1º do Art. 477 da CLT.

Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho da SRTE/GO, Éder Ignácio, há no mercado vários softwares que elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores na hora de homologar, porém os softwares geram insegurança quanto à correção dos cálculos, uma vez que eles não são validados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

O HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, dando ao trabalhador e ao homologador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo MTPS.

Conforme Sebastiana de Oliveira Batista, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – Substituta, o Sistema HomologNet é complementar ao projeto e-social e contribuirá para a transparência, diminuindo a incidência de recursos, evitando fraudes e facilitando o recebimento do seguro-desemprego. “Atualmente, a liberação do seguro-desemprego leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair com o novo sistema”, disse Sebastiana.

O acesso ao Sistema HomologNet, somente será possível pelo site do MTPS. Clique aqui e confira. (Fonte: SRTE/GO)


Selo homenageia os dez anos da NR 32

Os dez anos da Norma Regulamentadora número 32 (NR 32) foram comemorados em um grande seminário realizado em São Paulo, no primeiro semestre, quando também foi lançado o selo alusivo à primeira década da norma. A palestra de abertura avaliou os avanços e desafios na proteção da saúde do trabalhador.

O evento contou com a presença da CTPN/NR32 do Ministério do Trabalho, das Secretarias Estadual e Municipais da Saúde, Vigilâncias Sanitárias, prefeituras, administradores hospitalares, assistentes de diretoria, auditores de serviços assistenciais, cirurgiões dentistas, consultores de meio ambiente, diretores e gerentes hospitalares, comerciais, controle de qualidade, jurídicos, marketing, enfermeiros, engenheiros de SST e químicos, estudantes, farmacêuticos, médicos, nutricionistas, procuradores públicos, professores, resíduos, empresários e consumidores dos serviços de saúde.

Clique aqui, saiba mais sobre o seminário e confira as apresentações.

 

Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base

O Sindhoesg orienta os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo a ficarem atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não. A data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março.

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg observa que a Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do aviso-prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Por causa do aviso-prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.

Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso.
Confira abaixo a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março:

O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2016 (incluindo esse dia) e 29 de fevereiro de 2016.
Art.9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
Tempo serv. (anos)     Aviso Prévio (dias)                   Data limite dispensa
0                                         30                                             30/12/2015
1                                         33                                             27/12/2015
2                                         36                                             24/12/2015
3                                         39                                             21/12/2015
4                                         42                                             18/12/2015
5                                         45                                             15/12/2015
6                                         48                                             12/12/2015
7                                          51                                              09/12/2015
8                                          54                                              06/12/2015
9                                          57                                              03/12/2015
10                                        60                                              30/11/2015
11                                         63                                               27/11/2015
12                                         66                                               24/11/2015
13                                         69                                               21/11/2015
14                                        72                                              18/11/2015
15                                        75                                               15/11/2015
16                                         78                                                12/11/2015
17                                          81                                                09/11/2015
18                                          84                                                 06/11/2015
19                                          87                                                 03/11/2015
20 ou mais                              90                                                 31/10/2015

 

LEGISLAÇÃO

Portaria ANVISA Nº 1.454, de 27 de novembro de 2015, publicada no DOU Nº 228 de 30 de novembro de 2015, Seção 01, página 69 –  O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições resolve atualizar as atribuições, competências e a composição da Comissão Permanente de Hemovigilância, que passa a ser regida nos termos desta Portaria.


 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 123 08/12/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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