Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 124 (15/12/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 124 15/11/2015


Sindhoesg busca solução para o lixo hospitalar

Em busca de solução para os problemas relativos à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde de Goiânia, o presidente do Sindhoesg, José Silvério reuniu-se com dirigentes e técnicos da Comurg.

No encontro, eles discutiram o disposto na nova legislação do município de Goiânia, que trata da responsabilidade pelos resíduos sólidos, em especial o lixo hospitalar gerado pelas unidades de saúde, desde a correta segregação até a destinação final.

Discutida a questão e sem que se pudesse chegar a uma solução definitiva, ficaram ajustadas as seguintes soluções:

a) Diante da impossibilidade de adequação de todos os estabelecimentos à legislação municipal dentro do prazo legal nesta estabelecido (dia 10/01/2016), a Comurg postulará uma nova prorrogação desse prazo junto ao Poder Executivo Municipal, visando essa adequação;

b) A Comurg, via Diretoria Financeira e Diretoria de Coleta, fará um criterioso levantamento de dados para que possa ter elementos para a formação de um preço público a ser cobrado dos estabelecimentos de saúde por cada quilo de lixo hospitalar gerado. O preço público em questão deverá ser anunciado em momento oportuno;

c) A Comurg noticiou que se apresenta viável e com boa perspectiva de sucesso a proposta apresentada pelo presidente do Sindhoesg para a formação de uma Parceria Público Privada (PPP) voltada para o implemento de uma solução definitiva para a questão do lixo hospitalar em Goiânia. Salientou-se, na oportunidade, que esse tipo de solução poderia contemplar as demais entidades da área de saúde. Todavia, a opção pela formação de uma PPP exigirá estudos técnicos e jurídicos de parte a parte para ser implementada com sucesso.

Ao final da reunião, os participantes firmaram o compromisso de voltarem a se reunir para continuar na busca da solução ideal para a questão do lixo hospitalar.


Grupo de Estudos da NR-32 encerra atividades em 2015 com balanço positivo

Com a participação de 25 representantes de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) de estabelecimentos filiados; da advogada do Sindhoesg, Rosana Florencio, e da enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano, o Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg encerrou seu calendário de reuniões de 2015 no dia 11 de dezembro. Na última reunião do ano, o grupo discutiu a notificação de acidentes com material biológico e o planejamento das ações para 2016.

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, prestigiou a reunião, encerrada com a confraternização do grupo criado há cinco anos para aprofundar o estudo e disseminar as determinações da Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), que trata da segurança e da saúde dos trabalhadores na área da saúde. 

José Silvério (foto) ressaltou a importância do grupo formado por profissionais de saúde dos estabelecimentos filiados, coordenado pela enfermeira Luciene Pauta e cujo trabalho já serviu de modelo para a criação de grupos similares pelo Sindicato dos Laboratórios de Analises e Banco de Sangue no Estado de Goiás (Sindilabs) e pelo Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás (Sindimagem).

O encerramento do calendário de 2015 também foi marcado por um balanço muito positivo das ações desenvolvidas nos últimos 12 meses. Durante o ano, em reuniões e palestras ministradas por especialistas convidados, o grupo debateu temas, como as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para segurança contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde e a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde e à Febre Chikungunya, que em fevereiro já causava preocupações entre as autoridades, profissionais de saúde e a população.

Em março, a doença voltou a ser abordada na reunião do grupo, que convidou a chefe da Divisão de Informação Estratégica e Resposta em Vigilância em Saúde da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Divânia Dias da Silva Santos, para debater os aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais da Chikungunya.

Nos meses seguintes, outros temas foram enfocados, como a prevenção e controle de infecção relacionada à assistência à saúde, o transporte de material biológico humano, a prevenção de contaminações por bactérias multirresistentes, a gestão dos resíduos sólidos de serviços de saúde e as diretrizes para a elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos. O trabalho do grupo será retomado na segunda quinzena de janeiro de 2016.

 

Confira como será o expediente no Sindhoesg neste fim de ano

Em função dos feriados de Natal e Ano Novo, o Sindhoesg não terá expediente entre os dias 24 de dezembro e 3 de janeiro. O Sindicato retoma seu funcionamento normal na segunda-feira, 4 de janeiro, a partir das 8 horas.

 

 

 

Bom Natal!

Que 2016 nos traga muita saúde e paz.

A saúde pela qual tanto trabalhamos e a paz que tanto desejamos e merecemos.

Sindhoesg

 

 

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, publicada no DOU Nº 239 de 15 de dezembro de 2015, Seção 01, páginas 02/07- Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nº 9.790, de 23 de março de 1999, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Portaria Nº 2.056, de 14 de dezembro de 2015, publicada no DOU Nº 239 de 15 de dezembro de 2015, Seção 02, páginas 35/36 – Designa os membros titulares, 1º e 2º suplentes do Conselho Nacional de Saúde para o Triênio 2015/2018.

RN ANS Nº 391, de 04 de dezembro de 2015, publicada no DOU Nº 233 de 07 de dezembro de 2015, Seção 01, página 47 – Altera a Resolução Normativa – RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.

IN ANS Nº 61, de 04 de dezembro de 2015, publicada no DOU Nº 233 de 07 de dezembro de 2015, Seção 01, página 47 – Dispõe sobre a regulamentação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Normativa – RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para prestadores de serviços hospitalares.

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 124 15/12/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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