SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 126 13/01/2016
Sindhoesg alerta sobre equiparação salarial ao salário mínimo
Como já divulgado no informativo Sindhoesg em Foco número 125, desde 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo tem um novo valor: 880 reais. O Sindhoesg alerta os estabelecimentos a ficarem atentos a esse reajuste, pois as Convenções Coletivas de Trabalho – CCT firmadas dispõem que nenhum salário-base poderá ter o valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 horas semanais.
Portanto, os estabelecimentos de serviços de saúde que estiverem praticando piso salarial inferior ao salário mínimo deverão equipará-lo automaticamente. Com relação ao adicional de insalubridade, o valor deverá ser calculado com base no piso de Serviços Gerais: 880 reais.
Em caso de dúvida, os filiados devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail: juridico@sindhoesg.org.br
Confira o decreto que reajusta o salário mínimo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base
O Sindhoesg orienta os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo a ficarem atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não. A data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março.
A Assessoria Jurídica do Sindhoesg observa que a Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do aviso-prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Por causa do aviso-prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.
Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso.
Confira abaixo a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março:
O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2016 (incluindo esse dia) e 29 de fevereiro de 2016.
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Art.9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
Tempo serv. (anos) Aviso Prévio (dias) Data limite dispensa
0 30 30/12/2015
1 33 27/12/2015
2 36 24/12/2015
3 39 21/12/2015
4 42 18/12/2015
5 45 15/12/2015
6 48 12/12/2015
7 51 09/12/2015
8 54 06/12/2015
9 57 03/12/2015
10 60 30/11/2015
11 63 27/11/2015
12 66 24/11/2015
13 69 21/11/2015
14 72 18/11/2015
15 75 15/11/2015
16 78 12/11/2015
17 81 09/11/2015
18 84 06/11/2015
19 87 03/11/2015
20 ou mais 90 31/10/2015
Ipasgo suspende temporariamente limitação de consultas
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) suspendeu até o dia 25 a portaria que fixou a limitação de consultas para os segurados do plano de saúde. Com a portaria, que entraria em vigor em 1º de janeiro, cerca de 243 médicos credenciados teriam um teto de 30 consultas semanais e 120 mensais. A medida foi duramente criticada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego).
Anvisa suspende detergente para instrumental médico sem registro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, a fabricação, a divulgação, a comercialização e o uso de Icazyme 4 EP Detergente Poli-Enzimático Para Instrumental Médico, Cirúrgico e Odontológico, 5 litros. O produto, que é fabricado pela empresa Icaraí do Brasil Ind. e Com. Ltda, não tem registro na Agência. Com a decisão, a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado. A medida está na Resolução 58/2016 publicada quinta-feira (07/01), no Diário Oficial da União (DOU). (Fonte: Anvisa)
LEGISLAÇÃO
Portaria MS/GM Nº 2.185, de 28 de dezembro de 2015, publicada no DOU Nº 05 de 08 de janeiro de 2016, Seção 02, página 39 – O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas Atribuições, designa Ronald Ferreira dos Santos, representante do segmento de Profissionais de Saúde, como Presidente do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato de 16 de dezembro de 2015 a 16 de dezembro de 2018, eleito na Quinquagésima Oitava Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2015.
Portaria MS/GM Nº 60, de 12 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 08 de 13 de janeiro de 2016, Seção 01, página 24 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, o incentivo financeiro para valorização da preceptoria nos Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).
Portaria Interministerial Nº 01, de 08 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 06 de 11 de janeiro de 2016, Seção 01, páginas 67/68 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Portaria SGTES Nº 03, de 11 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 07 de 12 de janeiro de 2016, Seção 01, página 35 – Dispõe sobre a implantação de Centros Colaboradores em processos de qualificação de profissionais no plano de resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika.
SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 – Nº 126 13/01/2016
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO