Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 127 (25/01/16)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 127 25/01/2016


Empresas devem pagar a Contribuição Sindical Patronal até o dia 31 de janeiro

O prazo para a quitação da Contribuição Sindical Patronal deste ano vence em 31 de janeiro. A tabela de cálculo e a guia para o pagamento da contribuição devida pelos estabelecimentos de serviços de saúde estão disponíveis nos sites do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e da Fehoesg (www.fehoesg.org.br).

O pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com a CLT, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O valor devido pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

A contribuição deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. A empresa que não recolher a contribuição poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e estará impedida de participar de licitações públicas e de renovar seu alvará de funcionamento.

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (Selic).

 

Prazo para entrega da RAIS 2015 vai até 18 de março
 

As empresas têm prazo até 18 de março próximo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015). O prazo foi definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) por meio da Portaria N° 269, publicada no dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União.

A edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS, com informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns, pode ser acessado em www.rais.gov.br. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

 

Anvisa veta desinfetante hospitalar Incidin Extra N
 

A Anvisa determinou, no dia 21 de janeiro, a suspensão da importação, da distribuição, da venda e do uso de todos os lotes do desinfetante hospitalar de nível intermediário Incidin Extra N, da empresa Ecolab Deutschland GmbH. O produto é importado e distribuído pela empresa Profilática Produtos Odonto Médico Hospitalares Ltda.

O desinfetante tem a composição e a rotulagem apresentadas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) diferente do original fabricado na Alemanha.

Além disso, empresa não declarou a presença de corantes e essências nos laudos de análise de registro. Essas substâncias não são permitidas para essa classe de produtos porque estão em desacordo com o Parecer da Câmara Técnica de Saneantes de 18 de março 2005. A medida está na Resolução 150/2016 publicada  no  Diário Oficial da União (DOU). Fonte: Anvisa


LEGISLAÇÃO

Resolução RDC ANVISA Nº 58, de 20 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 14 de 21 de janeiro de 2016, Seção 01, página 25 – Altera a Resolução – RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

Portaria MS / GM Nº 94, de 21 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 15 de 22 de janeiro de 2016, Seção 01, página 37 – Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).

Resolução Normativa ANS Nº 395, de 14 de janeiro de 2016, publicada no DOU Nº 10 de 15 de janeiro de 2016, Seção 01, páginas 27/28 – Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.

 


 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 127 25/01/2016
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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