Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 131 (01/03/16)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 131 01/03/2016

 

“A NR 32 é uma norma necessária”, diz especialista

A Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), que trata da segurança e da saúde dos trabalhadores da área da saúde, voltou a ser discutida no Sindhoesg em palestra realizada no dia 26 de fevereiro com a participação de cerca de 50 representantes de estabelecimentos filiados. O tema, cuja abordagem faz parte das ações de educação continuada desenvolvidas pelo Sindicato, foi enfocado pelo médico infectologista Edvaldo Romeiro dos Santos, que definiu a norma como necessária e de grande importância para a segurança dos trabalhadores.

“Essa norma foi esperada por muitos anos e é importante para que todos possam cumprir suas funções da forma mais segura possível”, afirmou, ressaltando que a NR-32 visa, sobretudo, a segurança e a prevenção dos agravos à saúde do trabalhador.

O médico observou que a norma reforça como deve ser a conduta de cada um, empregados e empregadores, no exercício profissional para que os riscos inerentes ao trabalho da área da saúde sejam minimizados. Ele observou que a NR-32 vem sendo cumprida e fiscalizada, mas enfatizou que a divulgação – como a que vem sendo feita pelo Sindhoesg – precisa ser intensa para que as informações sejam disseminadas e empregados e empregadores sejam conscientizados da importância das normas.

 

Sindhoesg manifesta pesar pela morte do médico Aristóteles de Paula e Souza

Em nota publicada hoje (1º) no jornal O Popular e divulgada em seu site e página no facebook, o Sindhoesg manifestou pesar pela morte do médico Aristóteles de Paula e Souza, que faleceu em Goiânia, no dia 25 de fevereiro. 

 

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 já foi registrado

O Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 assinado, no dia 3 de fevereiro, entre o Sindhoesg e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 22 de fevereiro. O termo deve ser aplicado aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. Para obter cópia do documento completo, acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e clique no ícone “Convenções Coletivas”.

 

Ministério da Saúde torna obrigatória a notificação de casos de zika

Doenças decorrentes do vírus da zika agora fazem parte da lista nacional de notificação compulsória e devem ser comunicadas às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde dos serviços públicos e privados de todo o País. A exigência entrou em vigor no dia 18 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria número 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde.

A nova portaria determina a notificação dos casos de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika, sendo que esses dois últimos devem ser comunicados imediatamente. A lista de doenças e eventos de notificação compulsória inclui ainda a dengue e febre chikungunya – também transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti – e mais de 40 outras doenças.

De acordo com a portaria, a notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.


Dica de Leitura – Distrações comprometem satisfação profissional e podem gerar riscos ao paciente

Em artigo publicado no portal Saúde Business, o médico Guilherme Brauner Barcellos, observa que interrupções e distrações constantes no fluxo de trabalho dos médicos no hospital determinam comprometimento em satisfação profissional e riscos ao paciente.

Ele cita que a maior disponibilidade do médico no hospital é ótima, mas traz desdobramentos com potencial negativo também, pois a excelência em determinadas áreas de atuação só atinge-se com foco total. “Há ainda evidências consistentes demonstrando que interrupções e distrações podem comprometer o resultado do trabalho assistencial e a segurança do paciente”, diz. Clique aqui e confira o texto completo.
 

LEGISLAÇÃO

Portaria MS / GM Nº 268, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 38 de 26 de fevereiro de 2016, Seção 01, páginas 31/32 – Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

Consulta pública CEMED Nº 01, de 24 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 37 de 25 de fevereiro de 2016, Seção 01, página 50 – A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX a XIII do art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24620, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de janeiro de 2016.

Portaria ANS – DIDES Nº 01, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 40 de 01 de março de 2016, Seção 01, páginas 46/47 – Designar os representantes do Grupo de Trabalho Externo de OPME da ANS/ANVISA – GTE OPME ANS/ANVISA, que tem por finalidade realizar, no âmbito da ANS e ANVISA, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME. Em anexo segue Resume Executivo, enviado anteriormente no dia 31 de julho de 2015.


SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 131 1º/03/2016
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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