Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 139 (20/06/16)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 139 (20/06/2016)

 

Hospitais grandes geradores de resíduos terão que pagar pela coleta a partir de julho

A partir de 14 de julho, os hospitais que produzem acima de 200 litros de resíduos por dia deverão arcar com os custos da coleta, transporte e destinação final deste lixo.  Em entrevista ao informativo Sindhoesg em Foco, o presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Edilberto Dias, explicou que os hospitais e outros grandes geradores de resíduos, como supermercados, shoppings, condomínios e restaurantes, já começaram a ser notificados sobre a mudança.
 

O órgão identificou cerca de 600 grandes geradores de resíduos na capital, que são responsáveis por 40% das 42 mil toneladas de lixo coletados mensalmente na cidade.  Os geradores poderão contratar empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final do lixo ou continuar com os serviços da Comurg, que serão prestados de forma remunerada.
 

O preço a ser cobrado pela Comurg, de acordo com o presidente, vai depender do contrato firmado, que definirá, por exemplo, a periodicidade da coleta. O valor poderá girar em torno de 300 reais, sendo 108 reais apenas pelo uso do aterro.
 

Assim como a cobrança da coleta, transporte e destinação do lixo infectante produzido pelos serviços de saúde, que está em vigor desde fevereiro passado, a cobrança da coleta do lixo comum de grandes geradores cumpre o que determina a Lei Municipal Nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências.

Quem são os grandes geradores…

O grande gerador abrange estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industriais que produzem resíduos com o volume superior ou igual a 200 litros diários. Também integram o perfil condomínios de edifícios não residenciais, ou de uso misto, geradores de resíduos sólidos cuja soma em volume seja igual ou superior a 1.000 litros e estabelecimentos comerciais públicos que são geradores de resíduos sólidos inertes, como entulho, terra, materiais de construção com massa superior a 150 quilogramas diários.

Confira a legislação em vigor…

Decreto Nº 1789 DE 15/07/2015

Lei Nº 9.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

NBR/ABNT 10.004/2004 – Resíduos Sólidos: classificação
 

 

Palestra sobre Relacionamento Interpessoal e Comunicação agrada participantes do Grupo de Estudos da NR-32
 

Os participantes do Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg tiveram uma reunião diferente em junho. Na pauta do encontro deste mês, realizado no dia 10, a tradicional abordagem de temas relacionados à saúde física e à segurança dos trabalhadores deu espaço a uma palestra sobre Relacionamento Interpessoal e Comunicação, ministrada pela psicóloga e consultora em Desenvolvimento Humano e Organizacional, Andréia Maroun Hanna Arraes.

A novidade agradou em cheio os cerca de 30 profissionais de estabelecimentos filiados que participaram da palestra realizada na sede do Sindhoesg. Além de acompanhar as explanações da palestrantes, que considera o tema rico em boas informações e técnicas a serem aplicadas para facilitar e melhorar a comunicação líder-liderado e da organização como um todo, o púbico também participou de uma animada dinâmica de grupo.

“Busquei, através da dinâmica Tecendo Teias, retratar a importância de nos conhecermos primeiro para depois irmos ao encontro do outro, tecendo relações firmes, difíceis de se romperem diante das adversidades em nossa existência e em nossas relações”, explicou Andréia, que abordou aspectos como a necessidade de entendimento do funcionamento de uma organização/empresa e a necessidade de esta ter profissionais comprometidos para se ter um resultado final satisfatório mediante os clientes externos e também os internos (colaboradores), que precisam se relacionar, independentemente de questões meramente pessoais.

Nesta rede de relacionamento, a psicóloga observou também a necessidade de se levar em consideração que as pessoas têm o mesmo valor, mas são diferentes, únicas e, portanto, não devem ser comparadas, mas sim respeitadas na sua individualidade. Andréia falou ainda sobre a “Negociação de Expectativas”, uma filosofia de trabalho que, segundo ela, se bem aplicada, permite extrair o melhor das pessoas e proporcionar um diálogo maduro, auxiliando não apenas no bom relacionamento entre elas, mas também, no conhecimento e aplicação dos processos e procedimentos internos, ajustando as engrenagens para que a empresa funcione de forma eficaz.

“Muitas vezes, envolvidos na rotina, não nos preocupamos com os que estão a nossa volta ou “não temos tempo”, trabalhamos e agimos de forma mecânica, tornando o nosso dia a dia um fardo pesado”, disse Andréia, que propôs ao grupo o exercício diário do respeito e amor. “São as características principais necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos dos profissionais da saúde que têm o grande desafio de ser e passar saúde e confiança em meio às doenças”, afirmou.


TST edita súmula sobre compensação de jornada em atividade insalubre
 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em reunião realizada em 30 de maio, editou/reeditou a Resolução nº 209/2016 – algumas súmulas, dentre as quais a 85, que trata do regime compensatório, tendo incluído novo inciso:
“VI – Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Clique aqui, leia a matéria completa e, em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309.

Lei restringe a gravação de imagens de pacientes em unidades de saúde de Goiânia
 

Publicada no Diário Oficial do Município em 25 de maio passado, já está em vigor em Goiânia a Lei Municipal número 9.830, que impede médicos, instrumentadores, enfermeiros, técnicos de enfermagem, tanatopraxistas e demais auxiliares desses profissionais e terceiros de entrar nas salas de autópsia, cirurgia, exames, preparação de corpos, portando aparelhos particulares de gravação de imagens e ou sons. A lei impede os profissionais de registrarem fotos ou vídeos não autorizados pelo paciente ou por seu responsável legal e responsabiliza o estabelecimento no caso de qualquer registro indevido.

De autoria do vereador Zander Fábio (PEN/Bloco), a nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Garcia (PT) e é válida para institutos de medicina legal, hospitais, clínicas de cirurgia plástica e estética, clínicas médicas, clínicas de exames, laboratórios, crematórios, funerárias e quaisquer estabelecimentos da rede pública ou particular, que realizam intervenções clínicas que exponham o corpo e a intimidade das pessoas. Leia mais.
 

Sindhoesg assina Convenção Coletiva de Trabalho com Sinfisio
 

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado de Goiás (Sinfisio). O documento encontra- se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br , ícone “Convenções Coletivas”. Qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br

 

LEGISLAÇÃO

Resolução Normativa ANS Nº 407, de 3 de junho de 2016, publicada no DOU Nº 106 de 06 de junho de 2016, Seção 1, páginas 35/36 – Altera a Resolução Normativa – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika.

Portaria MS / SCTIES Nº 22, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU Nº 106 de 06 de junho de 2016, Seção 1, página 45 -Torna pública a decisão de incorporar a clozapina para o tratamento de psicose relacionada à doença de Parkinson, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
 

Portaria MS / SCTIES Nº 23, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU Nº 106 de 06 de junho de 2016, Seção 1, página 45 – Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos laboratoriais por técnicas de Western Blot e PCR em tempo real no diagnóstico de leucemia/linfoma de células T do adulto associado ao HTLV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
 

Decreto Nº 8.783, de 6 de junho de 2016, publicada no DOU Nº 107 de 07 de junho de 2016, Seção 1, páginas 01/02 – Altera o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.
 

Resolução Normativa Nº 408, de 6 de junho de 2016, publicada no DOU Nº 107 de 07 de junho de 2016, Seção 1, páginas 24/25 – Estabelece os procedimentos para que o interessado obtenha vistas e cópias de documentos e de processos administrativos, certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, bem como dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados para a realização de reunião com o particular, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e altera a RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da ANS. O Decreto se destina a facilitar o transplante de órgãos com transporte feito por aeronaves de Força Aérea Brasileira. Sempre haverá uma aeronave a disposição do Ministério da Saúde para fins de transplante.
 

Portaria MS / SAS Nº 635, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU Nº 103 de 01 de junho de 2016, Seção 1, página 34– Mantem a obrigatoriedade da emissão do relatório "Autorização de Internação Hospitalar (Dados do Prontuário para Cobrança)" emitido pelo SISAIH0 e inclui responsáveis pela assinatura dos espelhos de AIH. Tanto diretores quanto faturistas estejam atentos à nova determinação quanto ao preenchimento de AIH’s.

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 139 20/06/2016
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO


 

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