Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 145 (05/01/2017)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 145 05/01/17

 

Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base

O Sindhoesg orienta os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia,<a href=http://www.leighit.co.uk/>Replica Watches UK</a> Aparecida de Goiânia e Senador Canedo a ficarem atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não. A data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março.

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg observa que a Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do aviso-prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Por causa do aviso-prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.

Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso. Clique aqui e confira a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março. O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2017 (incluindo esse dia) e 28 de fevereiro de 2017.

 

 

Com reajuste de 6,74%, salário mínimo sobe para 937 reais
 

Desde 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo tem um novo valor: 937 reais. O reajuste de 6,74% foi aplicado sobre o valor de 880 reais, que vigorou em 2016. O aumento está previsto no Decreto número 8.948/2016, publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Confira o texto completo do decreto:

 

DECRETO No – 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em <a href=http://www.sjiel.com/>Replica Watches For Sale</a> vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira

 

 

IR 2017: Mudanças na declaração afetam a área da saúde
 

Médicos e profissionais da saúde precisam ficar ainda mais atentos para não caírem na famosa e temida malha fina. Na nova regra da declaração de Imposto de Renda, é obrigatório informar à Receita Federal o CPF dos clientes particulares. Qualquer esquecimento pode pesar bastante no bolso do profissional, pois a multa varia de 75% a 225% do valor sonegado. Antes o profissional indicava apenas o valor global recebido de todos os pacientes, sem precisar identificá-los um a um. A mudança facilita o “cruzamento” de informações dentro dos servidores da Receita.
 

De acordo com a Vitta, empresa especializada em tecnologias de gestão em saúde, um médico que atua em clínica faz até 20 atendimentos por dia e, em média, 12% são consultas particulares – o valor pode chegar a 100% em caso de clínicas populares. Incluir todos os dados dos clientes na declaração pode levar horas e qualquer erro resulta em problemas com a Receita. Como forma de organizar a gestão, médicos e profissionais de saúde têm se preparado desde já para as novas regras e adotado soluções de tecnologia para não cair na malha fina, com softwares na nuvem para cadastro integrado de seus clientes. “Muitos médicos nos procuram porque não sabem como organizar um fluxo tão grande de informações. É um desafio para eles”, afirma Lucas Lacerda, fundador da Vitta. “A conta, no final, acaba sendo paga pelos pacientes. Para cobrir os custos com as multas, o profissional aumenta o valor das consultas no ano seguinte.”
 

O advogado tributarista Thiago Mansur, do Andrade e Mansur Sociedade de Advogados, salienta a importância de declarar corretamente todos os dados do paciente para evitar multas. “Supondo que o médico atenda 20 pacientes particulares por dia, 400 por mês, chega ao final de 12 meses com um faturamento de R$ 480 mil. Desse valor, se não declarar a origem de todos, a multa é de R$ 90 mil. O custo tributário total será de R$ 210 mil, quase metade do que o médico recebeu no ano inteiro. De cada mil reais que ele recebe, R$ 400-500 vão só para pagar imposto e multa.” A Receita disponibilizou em maio deste ano o rascunho da declaração de 2017 para os contribuintes que já quiserem adiantar e salvar o esboço da declaração. (Fonte: Portal Saúde Business)

 

Prazo para a entrega da RAIS ano base 2016 começa no dia 17
 

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2016 começa no dia 17 de janeiro. As empresas terão dois meses para o envio da declaração, que deve ser entregue ao Ministério do Trabalho até 17 de março de 2017. O calendário consta na Portaria 1.464/2016 publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro.

Todas as empresas inscritas no CNPJ devem apresentar a declaração. O Recibo  de  Entrega  deverá  ser  impresso  cinco  dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://portal.mte.gov.br/index.php/rais  e  http://www.rais.gov.br)  – opção  "Impressão  de  Recibo". Para saber mais sobre a Rais, acesse http://www.rais.gov.br/

 

Nova resolução do Cremego estabelece critérios para a relação ética entre médicos e a indústria de materiais e medicamentos
 

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de dezembro, já está em vigor a Resolução número 98/2016, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que estabelece critérios norteadores da relação entre médicos e as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos.
 

Entre os pontos mais importantes, o documento passa a corresponsabilizar os diretores técnicos e clínicos dos hospitais quanto à normatização dos fluxos da correta utilização desses materiais especiais. A medida, similar à já editada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, visa coibir falhas na relação entre médicos, hospitais e a indústria de materiais e medicamentos, que desrespeitem os princípios éticos, bioéticos e as boas práticas do mercado, evitando problemas como as máfias de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) já denunciadas pela imprensa e investigadas pela polícia.
 

A resolução veda ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos baseados em recompensas, como recebimento de gratificações ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem. Respondem solidariamente pelo cumprimento desta norma os diretores técnicos e clínicos da instituição. Clique aqui e confira o texto completo da resolução.
 

LEGISLAÇÃO
 

Lei Complementar Nº 157, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 251 de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 1 – Altera a Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".

Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016, publicada no DOU Nº 250 de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, página 1 – Altera a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis Nº 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Lei Nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 250 de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas ¾ – Altera a Lei Nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Lei Nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 250 de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, página 4 – Altera a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.

Lei Nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 248 de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 5/52 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

Medida Provisória Nº 764, de 26 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 248 de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, página 52– Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Resolução Normativa – RN Nº 416, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 246 de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 172 – Dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde.

Resolução Normativa – RN Nº 417, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 246 de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 172/174 – Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do mercado de saúde suplementar, revoga a RN nº 256, de 18 de maio de 2011, e dá outras providências.

Instrução Normativa – IN Nº 49, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 246 de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 174 – Dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, a que se refere a RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016.

Instrução Normativa – IN Nº 50, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU Nº 246 de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 175 – Regulamenta a Resolução Normativa – RN nº 417, de 22 de dezembro de 2016, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica, e revoga a Instrução Normativa – IN nº 33, 6 de julho de 2011, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO.

Portaria SCTIES / MS Nº 43, de 07 de dezembro de 2016, publicado no DOU Nº 236 de 09 de dezembro de 2016, Seção 1, página 121 –  Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Resolução CIT Nº 08, de 24 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 237 de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, página 95 –  Dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde.

Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016, publicado no DOU Nº 237 de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, página 95 –  Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS / SAS Nº 1.660, de 17 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 237 de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 106/107–  Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, marcações e procedimentos relacionados ao Projeto Olhar Brasil.

Instrução Normativa ANS Nº 14, de 11 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 218 de 14 de novembro de 2016, Seção 1, páginas 108/109 –  Altera a Instrução Normativa – IN nº 13, de 28 de julho de 2016, da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o Ciclo de Fiscalização e para a Intervenção Fiscalizatória previstos nos arts. 45, 46 e 48 a 54, da Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015.

Resolução Normativa ANS Nº 414, de 11 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 218 de 14 de novembro de 2016, Seção 1, páginas 109/110 –  Altera a Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, e altera a RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

Portaria MS / SAS Nº 1.587, de 07 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 218 de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 122  –  Altera a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Resolução CFM Nº 2.156, de 28 de outubro de 2016, publicado no DOU Nº 220 de 17 de novembro de 2016, Seção 1, página 138–  Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva.

Portaria MS / GM Nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 227 de 28 de novembro de 2016, Seção 1, páginas 107/108 –  Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS / GM Nº 2.580, de 30 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 230 de 01 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 65/66  –  Aprova as atualizações da diretriz para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários das marcas PIP (Poly Implants Prothèse) e ROFIL e altera por exclusão procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria SCTIE / MS Nº 39, de 30 de novembro de 2016, publicado no DOU Nº 230 de 01 de dezembro de 2016, Seção 1, página 69 –  Torna pública a decisão de incorporar o procedimento "Excisão Tipo 2 do Colo Uterino" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,<a href=http://www.watch-man.co.uk/>Replica Rolex Submariner UK</a> Órteses/Próteses e Materiais Especiais, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.


SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 145 05/01/17
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
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