Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 146 (26/01/17)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 146 26/01/17


Sindhoesg muda-se para sede própria 

 

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que a partir desta quinta-feira, 26 de janeiro, o Sindhoesg estará funcionando em um novo endereço: Rua 24, número 202, quadra 77, lote 26, no Centro de Goiânia (GO) – em frente à Delegacia da Mulher. Com a mudança para o novo prédio, o Sindicato volta a funcionar em uma sede própria, após 17 anos na Casa dos Hospitais.

A nova sede, que é uma grande conquista do Sindhoesg e de todos os seus filiados, vai abrigar também a Fehoesg e o Instituto Francisco Ludovico (IFL). No prédio, as entidades passarão a contar com um espaço mais amplo para a realização de suas atividades, como cursos e reuniões. O curso Introdução à Área da Saúde, que começa a ser ministrado pelo IFL no dia 28 de janeiro, por exemplo, já será realizado na nova sede, das 8h30 às 17h30 (leia mais).

Atenção: Devido à mudança de endereço, a comunicação telefônica com o Sindhoesg e a Fehoesg poderá ficar comprometida nas próximas horas, devendo ser normalizada em breve. Em caso de necessidade urgente de contato, basta ligar para (62) 9 9611 5004.

 

Grupo de Estudos da NR-32 debate a segurança do paciente

Segurança do paciente foi o tema central da primeira reunião de 2017 do Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg. Com a participação de cerca de 30 profissionais da área de enfermagem e das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar de estabelecimentos filiados ao Sindhoesg e sob a coordenação da enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano, o grupo reuniu-se hoje (26), iniciando suas atividades mensais deste ano. A próxima reunião já será realizada na nova sede do Sindhoesg e vai debater temas voltados para a segurança e qualidade nos serviços de saúde.

 

Pessoas jurídicas devem quitar a anuidade do Cremego até 31 de janeiro

Os hospitais, clínicas e demais instituições de saúde  (pessoas jurídicas) inscritas no Cremego têm até 31 de janeiro para quitar a anuidade de 2017 sem multa.

O Cremego alerta às pessoas jurídicas que fiquem atentas ao prazo de vencimento, pois devido a uma falha técnica por parte do banco emissor dos boletos, quando é digitado o código de barras, a data de vencimento informada é 31 de março de 2017. Essa data deve ser desconsiderada na hora do pagamento, que deve ser efetuado até a próxima terça-feira.

Caso haja o agendamento automático para 31 de março, o pagamento será considerado em atraso e serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês. A contribuição é anual e devida por todas as empresas e médicos ativos inscritos no Cremego.

Para emitir a 2ª via de anuidade, basta acessar o site do Cremego (www.cremego.org.br), clicar no ícone Anuidade e preencher os campos para emissão do documento. Os valores das anuidades a serem pagas foram definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução nº 2.150/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2016 e que entrou em vigor neste ano. Além da anuidade, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2017, cujo valor é de R$ 128,00. (Fonte: Cremego)

 

Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal também vence no dia 31

Também no dia 31 de janeiro, vence o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical pelos estabelecimentos de serviços de saúde. A guia de recolhimento está disponível nos sites da Fehoesg (www.fehoesg.org.br) e do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br).

O pagamento é obrigatório, de acordo com a CLT, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O valor devido pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

A contribuição deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. A empresa que não recolher a contribuição poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e estará impedida de participar de licitações públicas e de renovar seu alvará de funcionamento.

 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto Nº 8.957, de 16 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 12 de 17 de janeiro de 2017, Seção 1, página 1 – Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
 

Decreto Nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 12 de 17 de janeiro de 2017, Seção 1, páginas 6/7– Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.
 

Portaria ANS Nº 4 de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 9 de 12 de janeiro de 2017, Seção 2, página 42 – A Diretoria de Fiscalização, no uso das suas atribuições, resolve Instituir o Grupo de Trabalho denominado "GT-Debates Fiscalizatórios", que tem por finalidade promover discussões e debates sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, bem como colher sugestões, propostas e contribuições que visem ao aprimoramento da fiscalização da ANS.
 

Lei Nº 13.414 de 10 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 8 de 11 de janeiro de 2017, Seção 1, páginas 1/14 – Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
 

Portaria MS / SAS Nº 98 de 06 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 6 de 09 de janeiro de 2017, Seção 1, página 51-Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).



SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 146 26/01/17
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Rua 24, 202, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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