Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 147 (20/02/17)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 147 20/02/17


Higienização das mãos volta a ser debatida pelo Grupo de Estudos da NR-32

Em sua primeira reunião na nova sede própria do Sindhoesg – agora situada na Rua 24, número 202, no Centro da capital goiana -, o Grupo de Estudos da NR-32, que é formado por profissionais da área de enfermagem e das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar de estabelecimentos filiados ao Sindicato, voltou a debater um tema considerado a base do controle de infecções em serviços de saúde, da segurança do paciente e do profissional: a higienização das mãos.

Coordenadora do grupo criado em 2010 pelo Sindhoesg, a enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano chamou a atenção dos profissionais para a importância da higienização das mãos antes e após o contato com os pacientes. Segundo ela, a correta e frequente higienização das mãos é um tema eterno quando se fala em segurança e em controle de infecção em unidades de saúde.

O tema é tão relevante que tem até uma data dedicada a ele: 5 de maio, Dia Mundial de Higienização das Mãos.  Mas, para Luciene Paiva, a data deve ser celebrada todos os dias, pois todo dia é dia de cuidar da saúde e da segurança e os profissionais precisam estar atentos e fazer a correta higienização das mãos.

Os participantes do grupo também receberam cartazes com orientações sobre os cinco passos básicos para a higienização das mãos com foco no cuidado com pacientes com cateter venoso central, com cateter venoso periférico, com ferida pós-operatória, com cânula endotraqueal e com cateter urinário. A pauta incluiu também o debate de outros temas relacionados à segurança em saúde e os participantes foram orientados a disseminar as informações em seus locais de trabalho. A próxima reunião do grupo será em março.
 

Liminar garante cobrança por utilização de tv e ar-condicionado em hospitais quando não previstos em contrato

Em decisão liminar proferida na ação promovida pelo Procon/Goiás contra hospitais de Goiânia e de Aparecida de Goiânia devido à cobrança pelo uso de aparelhos de tv, ar-condicionado e outros equipamentos não previstos em contratos com os planos de saúde, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual – Juiz 2, afirmou que se os itens não estão previstos em contrato, o hospital pode efetuar a cobrança.

De acordo com o juiz, “a acomodação do paciente na unidade hospitalar/clínica deve ser nos moldes fixados no contrato deste com a operadora do plano de saúde e não de forma distinta, portanto, não se admite a exigência de pagamento pela utilização do ar-condicionado e da televisão quando previstas em contrato. Todavia, é permitida a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quarto com esses itens”.

É importante que, antes da internação, o usuário do serviço seja orientado sobre a possibilidade de cobrança no caso do uso de equipamentos sem cobertura contratual. A necessidade deste esclarecimento é ressaltada também pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que enfatiza que o beneficiário tem que ser informado sobre todos os serviços na hora da internação.

A ANS também orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde para saber se existe alguma cobrança extra. A maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.
 

Anote na agenda e participe: NR 32 – Palestra de Capacitação: Manuseio de bomba de infusão

O Sindhoesg vai ministrar no dia 17 de março, das 13h30 às 16h30, a palestra de capacitação “Manuseio de bomba de infusão”. Aberta a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, a palestra será ministrada na sede do Sindicato – Rua 24, nº 202, Setor Central (em frente à Delegacia da Mulher), Goiânia –GO – pelo palestrante Ítalo T. Oliveira, que é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pós-graduado em Unidade de Terapia Intensiva pelo CEEN/ PUC Goiás, pós-graduado em Gestão em Enfermagem pela Unifesp, enfermeiro do Hospital do Coração e do Centro de Reabilitação e Readaptação Henrique Santillo.

Durante a palestra, ele vai abordar o funcionamento teórico e prático de bombas de infusão. São oferecidas 40 vagas e cada estabelecimento filiado poderá inscrever até dois participantes. Os interessados devem confirmar presença pelos telefones (62) 3093-4309/ 3089-7200 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.

 

Plantão do CIEVS tem novo telefone

O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)  informa que tem um novo telefone para o atendimento do plantão. O novo número para as notificações e a adoção de medidas de prevenção e controle em casos de emergências em saúde pública é (062) 9 9687 7711.

 

LEGISLAÇÃO

 

Portaria MS / GM Nº 523, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 35 de 17 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 236 – Altera dispositivos da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013.

Portaria MS / SAS Nº 353, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 36 de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 37 – Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.

RN ANS Nº 420, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 33 de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 37- Altera a Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.

IN ANS Nº 66, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 33 de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 38 – Altera a Instrução Normativa – IN nº 63, de 25 de outubro de 2016, que dispõe sobre regulamentação dos parágrafos do artigo 7º da Resolução Normativa – RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que trata sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

Portaria MS / GM Nº 344, de 1 de fevereiro de 2017, publicada no DOU Nº 24 de 2 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 62  – Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde.

 



SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 147 20/02/17
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Rua 24, 202, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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