Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 148 (10/05/17)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 5 Nº 148 10/05/17


Tratamento de feridas será tema de palestra de capacitação promovida pelo Grupo de Estudos da NR 32

O Grupo de Estudos da NR 32 do Sindhoesg vai promover no dia 26 de maio, das 8h30 às 12 horas, uma palestra de capacitação sobre avaliação e tratamento de feridas. A palestra é gratuita para filiados do Sindhoesg e tem como público-alvo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

A palestra será ministrada na sede do Sindicato – Rua 24, nº 202, Setor Central (em frente à Delegacia da Mulher), em Goiânia (GO) – pela enfermeira Luciana do Amaral, que é assessora técnica e de treinamento da Convatec e pós-graduada em Estomoterapia pela USP (Universidade de São Paulo).

O número de vagas é limitado e restrito a dois participantes por estabelecimento filiado. As inscrições já podem ser feitas pelos telefones (62) 3093-4309/ 3089-7200 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.

 

Sindhoesg e Fehoesg apresentaram propostas para a reforma trabalhista

O projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado recebeu sugestões do  Sindhoesg e da Fehoesg. As propostas, especificamente pontos diretamente relacionados aos trabalhadores e a empresas da área da saúde, foram debatidos entre o presidente da Comissão Especial da reforma trabalhista, deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO), e representantes Sindhoesg, Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e  Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) e Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.

Realizada no dia 3 de março, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), e coordenada pelo presidente da entidade, Leonardo Mariano Reis, a reunião debateu tópicos da reforma, como o trabalho de gestantes em unidades de saúde. A proposta defendida na reunião foi acatada pelo relator do substitutivo aprovado, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que propõe que a trabalhadora deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, a trabalhadora será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar.

Em todas essas situações, a trabalhadora continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de insalubridade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários. Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento. Outra proposta apresentada na reunião referia-se à manutenção da jornada de trabalho de 12 X 36 horas. A reforma oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.


Sindhoesg e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás assinam CCT

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 (CCT) com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás. A CCT deve ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Adelândia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Americano do Brasil, Anhanguera, Anicuns, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragoiânia, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Caldazinha, Campestre, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campos Verdes, Caturaí, Cavalcante, Cezarina, Cidade Ocidental, Chapadão do Céu, Cocalzinho, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formoso, Goianira, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Iaciara, Indiara, Inhumas, Itaguari, Itaguaru, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaupaci, Jesúpolis, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Matrinchã, Mimoso, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mutunópolis, Nazário, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Novo Gama, Nova Iguaçu De Goiás, Nova Veneza, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Planaltina, Pontalina, Posse, Professor Jamil, Santa Barbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Isabel, Santa Rosa, Santa Tereza de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João D'Aliança, São Luiz do Norte, São Miguel do Passa Quatro, Simolândia, Sítio D'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Teresópolis, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Uirapuru, Varjão e Vila Boa.

Confira o que diz a cláusula referente à remuneração:

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 6% (seis inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2016, a vigorar a partir de 01 de abril de 2017.

Parágrafo Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a ser os seguintes:
Técnicos de Enfermagem…………………………….R$ 1.173,00
Auxiliar de Enfermagem………………………………R$ 1.013,00
Recepcionistas……………………………………………R$ 1.034,00
Serviços Gerais…………………………………………..R$ 1.013,00

Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2016 à 31/03/2017.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309/3089-7200 ou e-mail juridico@sindhoesg.org.br. Para conferir essa e outras convenções assinadas pelo Sindhoesg, clique aqui.

 

Segurança do paciente é debatida em encontro do Grupo de Estudos da NR-32

O Grupo de Estudos da NR-32, criado em 2010 pelo Sindhoesg, reuniu-se no dia 6 de abril para debater temas relacionados à segurança do paciente. A reunião contou com a participação de cerca de 20 representantes das áreas de controle de infecção hospitalar e de enfermagem de estabelecimentos filiados e foi coordenada pela enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano. As reuniões do grupo são mensais e sempre abordam assuntos relacionados à segurança e qualidade do atendimento nas unidades de saúde. O encontro aconteceu na sede do Sindhoesg.

 

Colaboradores de estabelecimentos filiados participam de capacitação sobre o manuseio de bomba de infusão

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem lotaram o auditório do Sindhoesg para acompanhar a palestra de capacitação do manuseio de bomba de infusão, ministrada no dia 17 de março pelo enfermeiro Ítalo Oliveira. A palestra teve cerca de três horas de duração e abordou aspectos teóricos e práticos do uso da bomba de infusão.

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pós-graduado em Unidade de Terapia Intensiva pelo CEEN/ PUC Goiás, pós-graduado em Gestão em Enfermagem pela Unifesp, enfermeiro do Hospital do Coração e do Centro de Reabilitação e Readaptação Henrique Santillo, ele falou sobre a escolha do sistema de infusão, os tipos e aplicações de cada sistema e as vantagens do uso da bomba, que possibilita, por exemplo, maior controle na administração dos medicamentos e é muito usada em áreas, como oncologia, neonatologia e unidade de terapia intensiva.

O curso faz parte das ações educativas e de aperfeiçoamento profissional promovidas pelo Sindhoesg e voltadas para colaboradores dos estabelecimentos filiados.

 

Prazo para adequação ao CNES vai até dezembro

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS nº 760/2017 – publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017 -, prorrogou o prazo para os estabelecimentos de saúde e os gestores se adequarem às normas estabelecidas na Portaria nº 1.646/2015, que instituiu o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). O novo prazo termina em dezembro deste ano. O CNES é um documento público e o sistema de informação oficial de todos os estabelecimentos de saúde no País, públicos e privados. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional.

 

Associação não comprova pejotização de médica e reconhecerá vínculo empregatício

A Associação não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas. Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da Associação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu o vínculo empregatício.

Entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social, a associação afirmava que a decisão regional esqueceu o interesse da médica de ser considerada profissional liberal, já que admitia haver participado da constituição e de associação a pessoa jurídica. Segundo a Associação, a médica era sócia de uma empresa de assistência médica, e “sua atuação no Hospital se fez em tal condição, por certo recebendo os pagamentos a que fazia jus da mesma pessoa jurídica”.

Já a médica, que trabalhou durante cinco anos para a associação, disse na reclamação trabalhista que todo o material para sua atividade era fornecido pelo hospital e que a pejotização foi imposta com o intuito de “mascarar a relação de emprego”.

Para reconhecer o vínculo de emprego, o TRT-RS baseou-se no princípio da primazia da realidade. Com base nos depoimentos das testemunhas, concluiu estarem presentes os pressupostos da relação de emprego – a onerosidade, a subordinação jurídica e a pessoalidade. Também entendeu que ficou demonstrado “de forma clara” que era praxe na instituição a contratação de médicos sem vínculo de emprego por meio de empresas.

No recurso para o TST, a associação pediu a revisão da condenação, mas, de acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, conclusão diversa da adotada pelo TRT implicaria rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

 

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa ANS Nº 15, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 79 de 26 de abril de 2017, Seção 1, página 38 – Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Diretoria de Fiscalização – DIFIS e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Resolução Normativa ANS Nº 422, de 25 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 79 de 26 de abril de 2017, Seção 1, página 39 – Altera a Resolução Normativa – RN n° 103, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre o lançamento da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

Lei Nº 13.438, de 26 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 80 de 27 de abril de 2017, Seção 1, página 2 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Instrução Normativa ANVISA Nº 16, de 26 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 80 de 27 de abril de 2017, Seção 1, página 68- Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário

Resolução RDC / ANVISA Nº 151, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 77 de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 50 – Dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

Portaria MS / SCTIE Nº 17, de 19 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 77 de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 58– Torna pública a decisão de não incorporar o alfanonacogue para hemofilia B em pacientes menores de 19 anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 18, de 19 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 77 de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 58 – Torna pública a decisão de ampliar o tempo de tratamento com sofosbuvir e daclastavir nos casos de hepatite C – genótipo 3 com cirrose hepática no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 19, de 19 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 77 de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 58 – Torna pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / GM Nº 1.002, de 13 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 73 de 17 de abril de 2017, Seção 1, página 30 – Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde de 2018 – PNS/2018

 



SINDHOESG EM FOCO
Ano 5 –  Nº 148 10/05/17
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Rua 24, 202, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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