Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 150 (10/02/18)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 6 Nº 150 10/02/18


IFL abre inscrições para curso de Recepção na Área da Saúde

O Instituto Francisco Ludovico (IFL), em parceria com o Sindhoesg e a Fehoesg, está com inscrições abertas para o curso de Recepção na Área da Saúde destinado a telefonistas, porteiros, recepcionistas, secretárias e outros profissionais que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de atendimento ao cliente de saúde.

O curso será ministrado entre as 13h30 e 17h30 do dia 23 de fevereiro na sede do IFL, que fica na Rua 24, nº 202, Centro, Goiânia, em frente à Delegacia da Mulher. Serão oferecidas 30 vagas e o valor cobrado é de R$135,00, sendo que para os alunos que fizerem o pagamento até o dia 8 de fevereiro, o preço cai para R$ 115,00. Leia mais.

Confira os novos valores do salário-família
 

Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, já estão em vigor. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União em 17 de janeiro, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2018:

Até R$ 877,67: R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18: R$ 31,71
Acima de R$ 1.319,19 – Não é devido

 

Saiba quais são as obrigações de empresas isentas da criação da Cipa

A Norma Regulamentadora-5 (NR-5), que completa 40 anos em 2018, estabelece que todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados e que tenham mais de 20 trabalhadores em seu quadro de pessoal devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Segundo a NR-5 (clique aqui e confira o texto completo da norma), a Cipa tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da norma. Leia mais.
 


INFORME JURÍDICO

Hospital é condenado por paciente filmado durante emergência


Por não ter sido garantida a privacidade do paciente, a mantenedora de um hospital foi condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de emergência. O vídeo, feito com celular, foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres (RS).
A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha os procedimentos de praxe feitos por enfermeiros. Para a juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido gravadas por funcionários — as provas dão a entender que o autor é um policial militar —, há responsabilidade da instituição de saúde no caso.
"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes", disse a magistrada.
A juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas ter respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".
O estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu — em função da participação de agentes do Samu no atendimento —, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio. (Processo 11500022085 – Fonte:  Assessoria de Imprensa do TJ-RS)

 

LEGISLAÇÃO

Portaria MS/GM Nº 248, de 02 de fevereiro de 201 , publicada no DOU Nº 25, de 05 de fevereiro de 2018 , seção 1, página 61  Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe.

Resolução CONFEN Nº 567, de 29 de janeiro de 2018, publicada no DOU Nº 26, de 6 de fevereiro de 2018 , seção 1, página 112  Regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas.

Decreto Nº 9.274 de 01 de fevereiro de 2018, publicado no DOU Nº 24, de 2 de fevereiro de 2018, seção 1, página 1.  Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem, aprovado por meio do Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992.

Portaria MS / SAS Nº 103, de 23 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 18, de 25 de janeiro de 2018, Seção 1, página 123.  Revoga a Portaria nº 1.253/SAS/MS, de 12 de novembro de 2013, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Resolução CFM Nº 2.170, de 30 de outubro de 2017, publicada no DOU Nº 17, de 24 de janeiro de 2018, Seção 1, página 60.  Define as clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as denominadas clínicas populares, como empresas médicas e determina critérios para seu funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina.

Portaria MS / GM Nº 159, de 19 de janeiro de 2018, publicada no DOU Nº 15, de 22 de janeiro de 2018, Seção 1, páginas 42/43.  Altera atributos e inclui procedimentos de quimioterapia da leucemia linfoide/linfoblástica aguda e do linfoma linfoblástico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Resolução RDC / ANVISA Nº 199, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU Nº 248, de 28 de dezembro de 2017, seção 1, página 84.  Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC N° 30, de 24 de julho de 2015.

 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 6 –  Nº 150 10/02/2018
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Rua 24, 202, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309
E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

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