Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 18 – 20/05/13






SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
                                                                                           Ano 1 Nº 18  20/05/2013

 

SRTE-GO vai fiscalizar o cumprimento da estabilidade da trabalhadora gestante em aviso prévio

A Lei Ordinária número 12.812, de 16 de maio de 2013, que trata da estabilidade provisória da trabalhadora gestante, foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União e já está em vigor. A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) anunciou que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que garante a estabilidade no trabalho às mulheres que engravidam durante o aviso prévio.
A nova lei, que acrescentou o artigo 391-A à Consolidação das Leitos do Trabalho (CLT), vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde fevereiro deste ano, quando o órgão aprovou que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegurava à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
O período de garantia provisória de emprego garantida às trabalhadoras grávidas estende-se por cinco meses após o parto. Confira o texto completo da lei nova lei já em vigor: 

LEI No 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º – A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

 

CCT firmada com o Sindicato dos Nutricionistas

já está disponível

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o Sindhoesg e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Goiás (Sineg) já está disponível para download e consultas no site do Sindhoesg: www.sindhoesg.org.br.
A convenção, ainda em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser aplicada entre 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015. A nova CCT assegurou aos nutricionistas um  reajuste de 7,22% sobre o salário base vigente em 1º de abril de 2012 e a ser pago a partir de 1º de maio de 2013. Acesse a convenção e confira as outras cláusulas acordadas.
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria  Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou pelo e-mail jurídico@sindhoesg.org.br .

 


Grupo de Compras do Sindhoesg

foi apresentado em Iporá

Vinte e dois representantes de estabelecimentos de serviços de saúde de Iporá e cidades vizinhas puderam conhecer o trabalho da Central de Compras do Sindhoesg. O funcionamento do serviço, criado no início deste ano, foi apresentado pelo presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, durante um ciclo de palestras promovido pela Fehoesg e realizado no Grand Hotel, em Iporá. Para saber mais sobre a central, acesse o site www.sindhoesg.org.br.

 

ANS amplia prazo para adaptação à IN 49


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT) sejam adaptados conforme a IN 49. A Instrução Normartiva determina a inclusão de cláusulas de reajuste e periodicidade do mesmo nos contratos entre as partes.
O prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12 de maio de 2013. Também foi formado um grupo de trabalho, que terá 60 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação. A operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.
  No caso de contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios, a IN 49 já vale. Os contratos devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara. Esse prazo para adequação dos contratos entre operadoras e profissionais de saúde que atuam em consultório terminou em 12 de maio. A partir de agora, os critérios de reajuste do pagamento das operadoras para médicos precisa estar em contrato e deve ser respeitada, informou a agência. (Fonte: ANS)

 

Secretaria Municipal de Saúde divulga

nota técnica sobre influenza

O Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Cievs – Goiânia) da Secretaria Municipal de Saúde divulgou uma nota técnica sobre o atendimento a pacientes com suspeita de influenza. Acesse o site do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e confira a nota.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Cievs pelos telefones (62) 3524 3389 (dias úteis em horário comercial) ou (62) 8402 1922 (período noturno, finais de semana e feriados); pelo fax (62) 3524 6331 (indicar destinatário: A/C CIEVS) ou pelo e-mail cievsgoiania@gmail.com.

 

CFM ingressa com representação contra ministros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou, no dia 16 de maio, na Procuradoria Geral da República (PGR), com uma representação contra os ministros da Saúde, Educação e Relações Exteriores – respectivamente, Alexandre Padilha, Aloízio Mercadante e Antônio Patriota. O CFM quer esclarecimentos sobre supostos projetos e acordos para assegurar a entrada no país de médicos estrangeiros e de brasileiros portadores de diplomas obtidos no exterior.
Na representação (clique aqui e confira), o conselho argumenta sobre os riscos da importação de médicos sem critérios. Para o CFM, esta medida fere a autonomia nacional, desrespeita a legislação que regula o ingresso de médicos no país, coloca em risco a qualidade da assistência oferecida à população e não resolve de forma definitiva o atendimento em saúde das áreas de difícil provimento no interior e nas periferias dos grandes centros.
O CFM também conclama o Ministério Público a apurar as suspeitas de irregularidade para garantir a proteção dos interesses do cidadão brasileiro.  “Não admitimos uma medicina de segunda para os mais carentes. Até porque quem está no governo, quando adoece, vai para os hospitais de primeira linha – no Rio de Janeiro e em São Paulo – e não se submete aos cuidados dos médicos importados aos lotes”, afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila. (Fonte: CFM)

 

LEGISLAÇÃO

Portaria MS / GM Nº 874, de 16 de maio de 2013, publicada no DOU Nº 94, de 17 de maio de 2013, Seção 01, páginas 129/132 – Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS / GM Nº 880, de 16 de maio de 2013, publicada no DOU Nº 94, de 17 de maio de 2013, Seção 01, páginas 137/138 – Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

SERVIÇO – SINDHOESG

Expediente – Em função do feriado de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia, o Sindhoesg não terá expediente na próxima sexta-feira, dia 24 de maio.


SINDHOESG EM FOCO
Ano 1 –  Nº 18 – 20/05/2013
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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