Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 22 (17/06/13)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
                                                                    Ano 1 Nº 22  17/06/2013

 

NR-32 veda o uso de adornos

por trabalhadores da saúde

A Norma Regulamentadora número 32, que trata da proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, letra “b”, determina que o empregador deve proibir o uso de adornos pelos trabalhadores que atuam em locais onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico. Através de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pode-se efetuar a identificação dos riscos biológicos mais prováveis e a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, de modo a definir quem está exposto a riscos biológicos, e que, portanto, deve acatar a proibição do uso de adornos.
De acordo com o Guia Técnico de Riscos Biológicos do Ministério do Trabalho, são considerados adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
O uso de óculos pelos profissionais de saúde durante o trabalho também merece um atenção especial, segundo a NR-32. A Comissão Tripartite Permanente Nacional, definiu que os óculos de grau não são adornos, mas os profissionais de saúde devem ser orientados para a higienização regular dos óculos. Já os cordões ou correntes utilizados nos óculos, diz a Comissão Tripartite Permanente Nacional, “devem ser vedados para aqueles trabalhadores expostos a riscos biológicos.”
Quanto aos sapatos usados pelos trabalhadores, a NR-32, item 32.2.4.5, letra "e", veda o uso de calçados abertos. O Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR 32 define calçado aberto como aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso ("peito") ou das laterais do pé.
Esta proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde potencialmente expostos, conforme definido no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Atenção: a proibição do uso de calçados abertos implica fornecimento gratuito, pelo empregador, dos calçados fechados.
O Sindhoesg orienta os estabelecimentos de serviços de saúde a ficarem bem atentos ao cumprimento da NR-32. A aplicação da norma vem sendo fiscalizado com rigor pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br

 

LEGISLAÇÃO

Portaria MS / GM Nº 1.139, de 10 de junho de 2013, publicada no DOU Nº 110, de 11 de junho de 2013, Seção 01, páginas 22/24 –  Define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.

 

SERVIÇO – SINDHOESG

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SINDHOESG EM FOCO
Ano 1 –  Nº 22 – 17/06/2013
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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