Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 27 (15/07/13)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
                                                                    Ano 1 Nº 27  15/07/2013

 

Sindhoesg recomenda a leitura
do Guia Prático da Contratualização da ANS

Lançado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Guia Prático da Contratualização é voltado para prestadores de serviços em saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, clínicas, hospitais etc) e operadoras e reúne informações sobre normas que regem esta relação, como as cláusulas que são obrigatórias nos contratos: reajuste, definição de valores dos serviços contratados, rotinas de auditoria e prazos de faturamento e pagamento, entre outros. O Guia Prático da Contratualização está disponível no site do Sindhoesg. Clique aqui e confira.
O Sindhoesg recomenda a leitura do guia aos gestores setoriais e institucionais, colaboradores das equipes de faturamento, médicos, além de todos que desejem compreender melhor o relacionamento pactuado entre operadoras e prestadores de serviços. O presidente do Sindicato, José Silvério Peixoto Guimarães, explica que desde o dia 12 de maio, todos os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde devem conter os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara.
Essa exigência faz parte da Instrução Normativa nº49/2012 da ANS. Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi vence em 12 de agosto. A operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35 mil por contrato.

 

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho

entre o Sindhoesg e o Sieg

O presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinada, no dia 12 de julho de 2013, a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Goiás (Sieg). A CCT encontra- se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
A Assessoria Jurídica orienta os filiados a ficarem atentos às cláusulas: terceira – reajuste; décima – gratificação; décima segunda – adicional noturno; décima terceira – adicional de insalubridade; décima nona – homologação da rescisão contratual; vigésima terceira – ausências abonadas; vigésima quarta – curso de aperfeiçoamento e vigésima quinta – banco de horas.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br, ícone “Convenções Coletivas”.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica no (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br


CFM alerta à população: nada mudou

com os vetos à lei do Ato Médico

Com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do Ato Médico, dúvidas começaram a surgir sobre as prerrogativas e competências dos profissionais de medicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (12) um Alerta à População no qual esclarece que os vetos presidenciais “não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde”.
“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, esclarece a nota.
O Alerta à População explica, ainda, que as únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças, como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras. Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal.
Além de tranquilizar a população, que continuará a ter os médicos como únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM informa que continuará insistindo, no Congresso Nacional, pela derrubada dos vetos à lei do Ato Médico.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d´Ávila, avalia que os vetos prejudicarão o atendimento aos usuários da rede pública, pois parte da população que tem condições de pagar por uma consulta vai continuar a procurar um médico para ter um diagnóstico das doenças constantes nos protocolos do Ministério de Saúde.
Confira, abaixo, a íntegra do documento.

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 12 de julho de 2013.

Diante de equívocos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) Os vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde.

Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades e informam à população e aos médicos que se desdobrarão para a derrubada de todos os 10 vetos presidenciais no Congresso, ainda em agosto, como parte de seu esforço pela proteção e segurança dos pacientes. (Fonte: CFM)

"Os vetos da presidência desconfiguraram o Ato Médico”, diz presidente do Cremego
 

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e coordenador nacional da Comissão de Defesa da Regulamentação da Medicina, Salomão Rodrigues Filho, os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil desconfiguraram a proposta aprovada pelo Congresso Nacional após 11 anos de tramitação. A lei foi sancionada pela presidente com 10 vetos.
”Vetou só o que era de interesse dos médicos e preservou o que era do interesse das outras profissões”, disse Salomão Rodrigues Filho, para quem o texto ficou “esdrúxulo”. Segundo o presidente, o texto sancionado é uma lei que regulamenta a medicina, mas que não tem o principal ato privativo de médico que é o diagnóstico de doença (nosológico) e mesmo tendo vetado o diagnóstico nosológico (Art. 4º Inciso I), foi mantido o § 1º do Art. 4º que define o que é diagnóstico nosológico.
Na opinião do presidente do Cremego, faltou responsabilidade da Casa Civil e do Ministério da Saúde, que assessoraram a presidência da República na sanção do projeto. “Fica claro que o projeto foi sancionado sem ser lido”, disse.
Ele critica também o veto ao Inciso 1º do Art. 5º. “Agora médicos podem ser chefiados por quaisquer outros profissionais e não podem chefiá-los”, disse. No dia 11, em reunião com o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), o presidente do Cremego e diretores da Associação Médica de Goiás (AMG) e do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), que integram o Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg), solicitaram o apoio do prefeito para viabilizar o diálogo dos médicos com o governo federal.
Paulo Garcia comprometeu-se a intermediar uma reunião com a presidência da República. “O governo não ouviu os médicos”, afirmou o presidente do Cremego, ressaltando que a classe médica está unida e mobilizada para a derrubada dos vetos ao Ato Médico no Senado. Clique aqui e confira o texto sancionado. (Fonte: Cremego)


1º Congresso Internacional de Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde será realizado em setembro
 

Com o apoio do Sindhoesg, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) e o Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) vão promover de 18 a 20 de setembro de 2013 o 1º Congresso Internacional de Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde. O evento será realizado no Oliveira´s Place – Rua T-36, n. 3588, Setor Bueno – em Goiânia e vai debater temas relacionados à aplicação da Norma Regulamentadora número32 (NR-32), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O congresso é aberto a profissionais da área da saúde, gestores, auditores, advogados e demais interessados na aplicação desta norma, que visa a proteção à segurança e saúde dos trabalhadores na área da saúde. Segundo os organizadores, o congresso contará com a participação de palestrantes e debatedores de reconhecida atuação técnico-jurídica, com produção científica no setor de saúde, além de auditores do trabalho, procuradores do trabalho, juízes do trabalho, gestores, advogados, fiscais da vigilância sanitária, médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, fiscais dos conselhos de saúde, técnicos da Fundacentro, do Cerest, representantes da sociedade civil, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Comissão Nacional Tripartite da NR 32.
Veja os valores das taxas de inscrição e para conferir a programação completa e se inscrever, acesse:www.gosites.com.br/congressodeprotecaonasaude

Categoria                                                       Até 20/0          Após 20/08 e no Local
Associado ao IGT em dia com as mensalidades   R$ 135,00                    R$ 225,00
Profissional                                                       R$ 150,00                    R$ 250,00

 

Paulo Garcia atende entidades médicas e veta projeto que liberava a venda de antibióticos
 

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), vetou, no dia 9, o Projeto de Lei 105/2011, de autoria do vereador Anselmo Pereira, aprovado pela Câmara Municipal da capital, que liberava a venda de antibióticos nas farmácias goianieneses sem receita médica. No dia 20 de junho, representantes do Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg) reuniram-se com o prefeito e reivindicaram o veto ao projeto, classificado pelo presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, como “absurdo”.
Segundo a Assessora Técnico-Legislativa do Gabinete Civil, Carla Regina Silva Marques, o principal motivo do veto se deve ao fato de o município não poder criar uma lei que contraria uma norma federal. “É um erro de caráter jurídico, pois a Câmara não pode legislar em cima de uma norma federal.” A Lei Federal 5.991 e a Resolução RDC Nº 20 da Anvisa proíbem a venda de antibióticos sem receita médica. O motivo da restrição é justamente a prevenção de surgimento de bactérias multirresistentes e também evitar a automedicação.
O projeto de lei também atribuía ao profissional farmacêutico a responsabilidade de prescrever medicamentos. Segundo o veto do prefeito, as normas que regulamentam a profissão esclarecem que não é de competência do farmacêutico a prescrição de medicamentos, muito menos de antibióticos. "Cabe ao farmacêutico apenas a distribuição ou manipulação das fórmulas magistrais e farmacopeicas", justificou. (Com informações: Secom e Cremego)

 

LEGISLAÇÃO

Portaria MS / GM Nº 1.378, de 09 de julho de 2013, publicada no DOU Nº 131, de 10 de julho de 2013, Seção 01, páginas 48/50 –   Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

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SINDHOESG EM FOCO
Ano 1 –  Nº 27 – 15/07/2013
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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